Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 02ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 202 204 206 D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA LUZ em face de YARA MARIA CORTEZ DE MELO – Processo nº 0013146-13.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR SERGIO WAJZENBERG – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a YARA MARIA CORTEZ DE MELO – CPF nº. 622.499.165-00, casada com EUDES VALENTIN DE MELO – CPF Nº 082.201.315-00, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/06/2020 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/06/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 131 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls.155; descrito e avaliado às fls.173/175, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: SALA 1112, SITUADA NA RUA RIACHUELO, 241, CENTRO, RIO DE JANEIRO, registrada, dimensionada e caracterizada no 2° Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 41.439. EDIFÍCIO: Condomínio do Edifício Boa Luz Ocupação: residencial plurifamiliar. TIPO DE CONSTRUÇÃO: Prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em argamassa com pintura e esquadria de alumínio. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas e circuito interno de monitoramento por câmeras e não tem garagem. CONSTITUIÇÃO: 11(onze) andares com 16 (dezesseis) apartamentos por andar mais 4(quatro) coberturas. HALL SOCIAL: portão de ferra com duas portas, escada com mármore carrara; bancada do porteiro em granito. ACESSOS: corredores de circulação com granitina. É servido por dois elevadores da marca Braslev Elevadores que suportam 4(quatro) pessoas. Idade: 48 anos. APARTAMENTO: Não entrei no imóvel em virtude de ter sido informada pelo porteiro, Diego, que o imóvel ENCONTRA-SE DESOCUPADO. Área edificada: 15 m2. LOCALIZAÇÃO: apartamento, ocupa posição de fundos em rua de fácil acesso com boa localização no bairro. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e etc. METODOLOGIA: foi realizada Vistoria no edifício obtendo se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua ou em ruas próximas. Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal de 18/6000 do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, em R$ 80.0000 (oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2020. – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.439, assim descrito: Sala 1112 do edifício situado na Rua Riachuelo nº 241, e sua correspondente fração ideal de 18/6.000 do respectivo terreno, constando no ato R – 4 ADJUDICAÇÃO: Transmitente: Espólio de Amylcar Cortez de Melo, Adquirente: Yara Maria Cortez de Melo, do lar, casada pelo regime da comunhão de bens com Eudes Valentim de Melo, aposentado, brasileiros, residentes e domiciliados em Feira de Santana – BA. RJ, 24/04/2007; R – 5 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 10/04/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1151804-0, onde possui área edificada de 15 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2012 a 2015; 2017 e 2019, perfazendo um total de R$ 2.624,15, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2634703-9, em débito no exercício de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 155,51. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Consta às fls. 208/209, planilha de débito no total de R$ 35.377,91. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira. Matr. 01/23139 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.