PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA, 115, SALA 326,328,330-D,LAMINA I, 3 ANDAR
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO SOARES BASTOS em face de GRACINDA DE JESUS OLIVEIRA – PROCESSO Nº 0233986-60.2017.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – GRACINDA DE JESUS OLIVEIRA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/11/2024 às 13:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 28/11/2024 às 13:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 483 / AVALIADO FLS. 502: SALA 702, LOCALIZADA NA RUA SACADURA CABRAL, nº 120 – SAÚDE/RJ. (IPTU C/ 66m²). MATRICULADO NO 7º RGI SOB O Nº 093385.2.0054697-76 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 1124121-3 – CL: 063867. JUSTIFICATIVA: Compareci, em 06/06/2024, às 12h30, na Rua Sacadura Cabral 120, ocasião em que fui informado pela Sra. Eliane que a unidade objeto da diligência acha-se ocupada pela ré, que não atende a porta. Na ocasião, tocamos a campainha e não fomos atendidos. IMÓVEL: Sala 702, com 66 m², do prédio n. 120, da Rua Sacadura Cabral, freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 717/472 do respectivo terreno, foreiro à União Federal, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 18.323, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 1.124.121-3. PRÉDIO: Trata-se de condomínio de salas comerciais, distribuídas em 11 (onze) andares (dez salas por andar), com acesso por dois elevadores. Há circuito de monitoração por câmeras na portaria e em todos os demais pisos. O serviço de portaria funciona das 6h às 22h, com vigia durante a noite. Algumas salas possuem garagem na escritura. A construção é datada de 1971, erguida em concreto armado e alvenaria, sob pilotis, em bom estado de conservação. A área de portaria é ampla e revestida em mármore. REGIÃO Cuida-se de logradouro asfaltado, próximo a transporte público de modais diversos (ônibus e VLT), com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado próximo à região do Porto. A área está revitalizada e conta com restaurantes, museus e centros culturais. CONCLUSÃO: Ante as considerações expendidas e por método comparativo, avalio o imóvel em R$ 190.000 (cento e noventa mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que não constam débitos de IPTU e débitos de Funesbom no valor de 631,51. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL – Sala 702 do prédio situado na Rua Sacadura Cabral, número 120, e a correspondente fração de 717/47206 do domínio útil do terreno, foreiro à União Federal, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede pela Rua Sacadura Cabral 5,60m, 7.29m em curva de concordância ente os alinhamentos das Ruas Sacadura Cabral e Pedra do Sai, 41.83m do lado esquerdo pela Rua Pedra do Sal, atual Rua Argemiro Bulcão, 7,70m em curva de concordância das Ruas Pedra do Sal e Coelho de Castro, 3,20m pelos fundos com a Rua Coelho de Castro, 51,53m pelo lado direito. O habite-se foi concedido em CS de agosto de 1975; PROPRIEDADE: AV.03 – ADJUDICAÇÃO: Consta a anotação na matricula da adjudicação do imóvel em favor de GRACINDA DE JESUS OLIVEIRA; PENHORA: R.04 – PENHORA: Consta a expedição da penhora, em favor da ação da 28ª Vara Cível da Capital pelo processo 0233986-60.2017.8.19.0001; O imóvel é foreiro a União (SPU).
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Intimado/citado da ação às fls.: 52, 54; Pedido/indicação da penhora às fls.: 381; Deferimento da penhora às fls.: 391; Termo da penhora às fls.: 483; Intimação para ciência da penhora às fls.: 397, 413.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0233986-60.2017.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (GRACINDA DE JESUS OLIVEIRA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz de Direito.
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