COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DELAIDE MARIA MERLO (CPF nº 125.669.697-87) na pessoa de sua procuradora MARIANA DE FREITAS MERLO (CPF nº 080.054.087-57), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0497484-20.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LARGO DA CARIOCA (CNPJ nº 28.720.738/0001-42) contra DELAIDE MARIA MERLO (CPF nº 125.669.697-87), na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DELAIDE MARIA MERLO (CPF nº 125.669.697-87) na pessoa de sua procuradora MARIANA DE FREITAS MERLO (CPF nº 080.054.087-57), que no dia 05.08.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
12.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 532/534, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 429 – tendo o sido a executada intimada da penhora conforme fls. 436 – descrito e avaliado às fls. 458/459 (em 16/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Sala 1501 do edifício sito na Rua Uruguaiana, 10, e correspondente fração ideal de 360/112.490 do respectivo terreno, medindo 57m2, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 22499 e na inscrição municipal de nº 1411548-9 (IPTU), conforme cópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo, sendo que no imóvel funciona atualmente a empresa Ma Consultoria em Saúde Medicina do Trabalho, cujo funcionário não franqueou a entrada deste OJA no interior da sala, razão pela qual fora efetivada a avaliação de maneira indireta. Prédio: Edificação utilizado para fins comerciais, construído em 1980, com dez unidades por andar, servido por 7 (sete) elevadores, portaria reformada, piso granito, circuito de TV, interfone, acesso ao subsolo por escada rolante. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos (metrô estação carioca, ônibus e VLT). Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região (Largo da Carioca), nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local (6.419), com variação nos últimos 12 meses de -7,5%. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 365.883,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 380.203,46 (trezentos e oitenta mil, duzentos e três reais e quarenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22499, (R-18) em nome de Embrat – Empresa Brasileira de Treinamento Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-19) – Promessa de Compra e Venda: Forma do título: Escritura do 6º Ofício de Notas desta cidade, livro 5366, fl. 14, de 02.02.1996, protocolada neste Cartório sob o nº 260.284, em 29.03.1996. Condições: Irrevogável e Irretratável. Promitente Vendedora: Embrat – Empresa Brasileira de Treinamento Ltda; Promitente Compradora: Delaide Maria Merlo, solteira; (R-20) – Penhora: 34ª Vara Cível – Execução nº 96.001.026736-6, movida por Manoel dos Santos Bicho em face de Embrat Empresa Brasileira de Treinamento Ltda.- Consta às fls. 230/236 dos autos, Contrato de Locação não residencial, tendo como objeto a Sala nº 1501 da Rua Uruguaiana, nº 10. Locador: Delaide Maria Merlo. Locatária: Micro Restore Informática Ltda. Prazo de locação de 12 meses, iniciando-se no dia 28 de Maio de 2010 e terminando no dia 28 de Maio de 2011, independente de notificação judicial ou extrajudicial.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1411548-9): R$ 41.749,73 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 589419-1) = R$ 562,99 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Débito exequendo: R$ 137.226,97 (cento e trinta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), conforme planilha datada de 06/07/2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 1985, 1998 e 2012 a 2017.- Cientes os Srs. interessados que, conforme Decisão de fls. 532/534, “…A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 532/534, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juiz de Direito.