PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARIA GOMES VIEIRA VILAR (Adv. Dr. Juliana Moreira Da Silva – OAB/RJ: 208.057) em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO (Adv. Dr. Pedro Luiz Vicoso – OAB/RJ: 118.579 e Adv. Dr. Rodrigo Paoni Viçoso – OAB/RJ: 170.412); ATOrd 0100597-98.2021.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr.(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO – inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.217/0001-67;equaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.:n735dvb1, intimados da penhora nos ids. 64085ea, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de dezembro de 2023, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 04 de dezembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de dezembro de 2023, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 11 de dezembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL:DISCRIMINAÇÃO: “Aos 25 dias do mês de Outubro do ano de 2022, eu, oficial de justiça avaliador, abaixo assinado, em cumprimento ao mandado de Id. 735dcb1, passado a favor de Maria Gomes Vieira Vilar, contra Associação Brasileira de Odontologia – Seção Rio de Janeiro, para pagamento da importância de R$ 67.029,96 (sessenta e sete mil, vinte e nove reais e noventa e seis centavos), depois de preenchidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação do imóvel abaixo descrito: DESCRIÇÃ OFICIAL: IMÓVEL Avenida Armando Lombardi, nº 800, sala 234, com a fração de 1/117 do terreno (lote 1 do PA 33.727), domínio útil, foreiro à União, com direito a UMA vaga na garagem no sub-solo, de uso indiscriminado. Freguesia Jacarepaguá. Percentual Penhorado: 100%. Matrícula nº 58762 9º Cartório de Registro de Imóveis. Nº Contribuinte FRE: 1418363-6. Endereço atualizado: Avenida Armando Lombardi, 800, sala 234, Barra da Tijuca. Benfeitorias não constantes na matrícula: não consta. Ocupação Atual: ABO. Avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: valor do metro quadrado útil da região, bem como o valor de salas à venda no mesmo edifício. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que intimei o executado para ciência da penhora referida no presente auto e de que tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta data, para apresentar embargos, tendo recebido/recusado contrafé. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022. Oficial de Justiça Avaliador. AUTO DE DEPÓSITO: No dia 25/10/22, no endereço Av. Armando Lombardi, depois de realizada a penhora, como consta no mesmo auto, fiz o depósito dos bens penhorados em mãos do (a) Sr (a). Afonso Henrique Alfaya, RG nº 116335563, CPF nº 097.681.597-40, filho de Angela Maria Alfaya e de AelavioAlfaya, nascido em 22/05/1982, residente e domiciliado à Rua Tonelero, 19, 701, Copacabana, o qual, como fiel depositário, se obriga a não abrir mão dos mesmos autorizaçãodo Presidente da Vara do Trabalho, sob as penas de lei. Feito, assim, o depósito, para constar, lavrei o presente, que assino como depositário. Oficial de Justiça Avaliador. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO, encontra-se matriculado sob o nº 58.762 em nome de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO. Consta ainda na referida certidão: R-16-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 32ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100101-96.2020.5.01.0032; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 0100101-96.2020.5.01.0032; R-18-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 27ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100520-19.2020.5.01.0032; R-19-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 18ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100829-48.2021.5.01.0018; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 67ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100159-23.2022.5.01.0067; AV-21-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 55ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101030-26.2021.5.01.0055; R-22-PENHORA: oriunda do presente feito; R-23-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 55ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101030-26.2021.5.01.0055. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 1418363-6), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 50.371,24 (cinqüenta mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) . Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 293,70. Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o referido imóvel possui dívidas de condomínio no valor total de R$ 48.439,37 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante.Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.