JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a THOMAZ THEODORO NADER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo  CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI em face de THOMAZ THEODORO NADER (Processo nº 0066734-32.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito em exercício na Trigésima oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THOMAZ THEODORO NADER, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros Públicos do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no dia 17/02/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/02/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado às fls. 258/259 – IMÓVEL – “Grupo de sala nº 507 do edifício já construído situado na Avenida Nilo Peçanha nº 50 e sua correspondente fração ideal de 720/1.000.000 dos respectivos terrenos constituídos por lote 1 e 2 dos PAs nºs 22.340 e 23.155, respectivamente o 1º situado na Avenida Rio Branco e rua da Assembleia e o 2º com frente para a Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, desmembrado dos imóveis situados à Rua da Assembleia nºs 109, 111, 113, 115, 117, 119 e 121 e da Rua São José 106, que medem: Lote nº 1: 39,98m de frente pela Avenida Rio Branco, em 2 segmentos de reta, medidos a direita para a esquerda, o 1º com 7,00m pelo alinhamento dos PPAA 5881 e 7214 e o 2º com 32,98m pelo alinhamento existente na mesma Avenida Rio Branco e formando um ângulo de 160º 36’ com segmento anterior; 28,40m à esquerda, em 2 segmentos de reta, medidos da direita para a esquerda, o 1º com3,72m em chanfro, ligando os alinhamento da Avenida Rio Branco e a Rua da Assembleia, com os quais forma ângulo de 128º 18’ 30’’ e o 2º com 24,68m pelo alinhamento da Rua da Assembleia; 23,25m à direita, coincidindo com os alinhamentos dos PPAA 5881 e 7214, no trecho relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha; e 29,30 metros nos fundos, em 2 segmentos de reta, o 1º com 22,30m e o 2º com 7,00m, formando um ângulo de 147º 13’ com o segmento anterior dito lote faz frente para os 3 logradouros, isto é, para a Avenida Rio Branco, Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, e confronta nos fundos com a divisa lateral  do lote 2 do PA 22.340, ou seja, com a divisa lateral do imóvel 109 da Rua da Assembleia, de Lauro de Souza Carvalho ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMOVEL: Grupo de salas nº 507 do edifício situado à Av. Nilo Peçanha, 50, Centro, Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 720/1.000.000 do respectivo terreno, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, na matrícula 69521 e na inscrição municipal de nº 0.095.760-5 CL 06185-3 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo, sala desocupada no momento, medindo 38m2, de frente para a Av. Nilo Peçanha, ar condicionado central, cujo descrição interna ficou prejudicada pelo não ingresso deste Oficial de Justiça no imóvel. PRÉDIO: Edifício de natureza comercial, de frente para o Largo da Carioca, servido por 12 (doze) elevadores todos novos, da marca Atlas. Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por pastilhas, hall de entrada com piso de granito, revestimento parte granito e madeira, portaria com circuito de TV vigilância com câmeras, com vigilantes 24 hs, em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos, imóvel próximo a estação de metrô da Carioca e estação do VLT, ponto de ônibus próximo, contando com extensa área comercial, empresarial e bancária. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário naquela região do Centro da Cidade, bem como no próprio edifício (Rodolpho de Paoli), nesta data. Avalio o imóvel acima descrito em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 24/06/2021. – No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2022.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69521, em nome de THOMAZ THEODORO NADER; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do Procedimento Comum – Despesas Condominiais movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RODOLPHO DE PAOLI em face de THOMAZ THEODORO NADER, nos autos do processo nº 0066734-32.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021, cujo valor total é de R$15.486,43, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$326,59, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2016 encontra-se com débitos inscritos em Dívida Ativa; (c) A dívida executada encontra-se no valor total de R$157.190,74, conforme planilha atualizada em dezembro de 2021.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; comissão de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de dezembro de dois mil e vinte e um.- Eu, SUELI APARECIDA DE CARVALHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 27851, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito.