JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a THOMAZ THEODORO NADER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI em face de THOMAZ THEODORO NADER (Processo nº 0066734-32.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THOMAZ THEODORO NADER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 15/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/03/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado à fl. 532/533 – IMÓVEL – “Grupo de sala nº 507 do edifício já construído situado na Avenida Nilo Peçanha nº 50 e sua correspondente fração ideal de 720/1.000.000 dos respectivos terrenos constituídos por lote 1 e 2 dos PAs nºs 22.340 e 23.155, respectivamente o 1º situado na Avenida Rio Branco e rua da Assembleia e o 2º com frente para a Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, desmembrado dos imóveis situados à Rua da Assembleia nºs 109, 111, 113, 115, 117, 119 e 121 e da Rua São José 106, que medem: Lote nº 1: 39,98m de frente pela Avenida Rio Branco, em 2 segmentos de reta, medidos a direita para a esquerda, o 1º com 7,00m pelo alinhamento dos PPAA 5881 e 7214 e o 2º com 32,98m pelo alinhamento existente na mesma Avenida Rio Branco e formando um ângulo de 160º 36’ com segmento anterior; 28,40m à esquerda, em 2 segmentos de reta, medidos da direita para a esquerda, o 1º com 3,72m em chanfro, ligando os alinhamento da Avenida Rio Branco e a Rua da Assembleia, com os quais forma ângulo de 128º 18’ 30’’ e o 2º com 24,68m pelo alinhamento da Rua da Assembleia; 23,25m à direita, coincidindo com os alinhamentos dos PPAA 5881 e 7214, no trecho relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha; e 29,30 metros nos fundos, em 2 segmentos de reta, o 1º com 22,30m e o 2º com 7,00m, formando um ângulo de 147º 13’ com o segmento anterior dito lote faz frente para os 3 logradouros, isto é, para a Avenida Rio Branco, Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, e confronta nos fundos com a divisa lateral do lote 2 do PA 22.340, ou seja, com a divisa lateral do imóvel 109 da Rua da Assembleia, de Lauro de Souza Carvalho ou sucessores e com a parte remanescente do imóvel à Rua São José nº 106, não incluída neste lote nº 1, da Irmandade N. S. da lapa dos Mercadores; e, Lote nº 02: 29,80m de frente para o alinhamento existente da Rua da Assembleia, 9,75m à esquerda pelo alinhamento do PA 23. 155, formando com o segmento anterior um ângulo de 122º 40’ e concordando com o alinhamento atual da Rua da Assembleia com o futuro alinhamento dos PPAA nºs 23.155 e 7.073 (este relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha) e formando com o anterior um ângulo de 90º; 29,30m à direita em 2 segmentos, o 1º de 7,00m, formando com o anterior um ângulo de 90º e o 2º de 22,30m, formando com o anterior um ângulo de147º 13’; dito lote faz frente para a Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, confrontando à direita com o lote nº 1 do PA 22.340, da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária e outros e a esquerda com o alinhamento do PA 23.155, no lado fronteiro ao Largo da Carioca. No referido lote 2, fica enquadrada uma servidão pública de passagem sob galeria que tem forma de um paralelograma com as seguintes características e confrontações: 37,00m pelo alinhamento do PA 7073, e relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, igual medida na linha oposta a esta, confrontando com a parte não onerada do lote 1, ligando os segmentos a seguir indicados: 7,00m pelo alinhamento do PA 23.155, no lado fronteiro ao largo da Carioca e 7,00m confrontando com a servidão do lote 1 do PA 22.340. O lote 1 está sujeito a uma servidão de passagem sobre várias áreas. Inscrito no FRE sob o nº 0095760-5 CL. 06185-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Sala 507, do prédio nº 50, da Avenida Nilo Peçanha, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 69521, e pela Inscrição Municipal de nº 0.095.760-5 (IPTU), com um total de 38 m², em prédio construído em 1971. DESCRIÇÃO: Sala sem vaga de garagem, situada em via principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial e de serviços da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade na própria via e em vias próximas. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. O interior da sala não foi objeto de vistoria por conta de estar a sala fechada por ocasião da diligência (13/06/2022 às 15:45h), sem que qualquer pessoa tivesse as chaves. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de junho/2022 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Baseando o valor do metro quadrado em R$ 3.552,63 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais, e sessenta e três centavos). Avalio o imóvel acima descrito, em R$134.999,94 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).”. RJ, 20/06/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$142.964,98.– Conforme Certidão do Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69521, em nome de THOMAZ THEODORO NADER; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do Procedimento Comum – Despesas Condominiais movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RODOLPHO DE PAOLI em face de THOMAZ THEODORO NADER, nos autos do processo nº 0066734-32.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2022, cujo valor total é de R$23.450,94, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$359,94, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 643/644: “a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e três.- Eu, SUELI APARECIDA DE CARVALHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27851, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito.