JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉZIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a THOMAZ THEODORO NADER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI em face de THOMAZ THEODORO NADER (Processo nº 0066734-32.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THOMAZ THEODORO NADER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 24/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado à fl. 825/827 – IMÓVEL – Grupo de sala nº 507 do edifício já construído situado na Avenida Nilo Peçanha nº 50 e sua correspondente fração ideal de 720/1.000.000 dos respectivos terrenos constituídos por lote 1 e 2 dos PAs nºs 22.340 e 23.155, respectivamente o 1º situado na Avenida Rio Branco e rua da Assembleia e o 2º com frente para a Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, desmembrado dos imóveis situados à Rua da Assembleia nºs 109, 111, 113, 115, 117, 119 e 121 e da Rua São José 106, que medem: Lote nº 1: 39,98m de frente pela Avenida Rio Branco, em 2 segmentos de reta, medidos a direita para a esquerda, o 1º com 7,00m pelo alinhamento dos PPAA 5881 e 7214 e o 2º com 32,98m pelo alinhamento existente na mesma Avenida Rio Branco e formando um ângulo de 160º 36’ com segmento anterior; 28,40m à esquerda, em 2 segmentos de reta, medidos da direita para a esquerda, o 1º com 3,72m em chanfro, ligando os alinhamento da Avenida Rio Branco e a Rua da Assembleia, com os quais forma ângulo de 128º 18’ 30’’ e o 2º com 24,68m pelo alinhamento da Rua da Assembleia; 23,25m à direita, coincidindo com os alinhamentos dos PPAA 5881 e 7214, no trecho relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha; e 29,30 metros nos fundos, em 2 segmentos de reta, o 1º com 22,30m e o 2º com 7,00m, formando um ângulo de 147º 13’ com o segmento anterior dito lote faz frente para os 3 logradouros, isto é, para a Avenida Rio Branco, Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, e confronta nos fundos com a divisa lateral do lote 2 do PA 22.340, ou seja, com a divisa lateral do imóvel 109 da Rua da Assembleia, de Lauro de Souza Carvalho ou sucessores e com a parte remanescente do imóvel à Rua São José nº 106, não incluída neste lote nº 1, da Irmandade N. S. da lapa dos Mercadores; e, Lote nº 02: 29,80m de frente para o alinhamento existente da Rua da Assembleia, 9,75m à esquerda pelo alinhamento do PA 23. 155, formando com o segmento anterior um ângulo de 122º 40’ e concordando com o alinhamento atual da Rua da Assembleia com o futuro alinhamento dos PPAA nºs 23.155 e 7.073 (este relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha) e formando com o anterior um ângulo de 90º; 29,30m à direita em 2 segmentos, o 1º de 7,00m, formando com o anterior um ângulo de 90º e o 2º de 22,30m, formando com o anterior um ângulo de147º 13’; dito lote faz frente para a Rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, confrontando à direita com o lote nº 1 do PA 22.340, da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária e outros e a esquerda com o alinhamento do PA 23.155, no lado fronteiro ao Largo da Carioca. No referido lote 2, fica enquadrada uma servidão pública de passagem sob galeria que tem forma de um paralelograma com as seguintes características e confrontações: 37,00m pelo alinhamento do PA 7073, e relativo ao prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, igual medida na linha oposta a esta, confrontando com a parte não onerada do lote 1, ligando os segmentos a seguir indicados: 7,00m pelo alinhamento do PA 23.155, no lado fronteiro ao largo da Carioca e 7,00m confrontando com a servidão do lote 1 do PA 22.340. O lote 1 está sujeito a uma servidão de passagem sobre várias áreas. Inscrito no FRE sob o nº 0095760-5 CL. 06185-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Classificação: SALA COMERCIAL. Endereço: AV. NILO PEÇANHA N. 50 SALA 507.Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 69521 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. METODOLOGIA CRITÉRIOS – As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: NBR 14653-1:2001 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; NBR 14653-2:2011 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS: É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: MCDDM Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. CONCEITOS DE VALOR: Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO: Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é checada a sua descrição e caracterização, verificado o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente Laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: sala 507 do edifício situado na Av. Nilo Peçanha 50 e sua correspondente fração ideal de 720/1.000.000 dos respectivos terrenos constituídos por lotes 1 e 2 dos Pas nºs 22.340 e 23.155, respectivamente o 1º situado na Avenida Rio Branco e rua da Assembleia e o 2º com frente para a rua da Assembleia e para o futuro prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, desmembrado dos imóveis situados à rua da Assembleia nºs 109, 113, 115, 117, 119 e 121 e da rua São José 106; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 69.521 do 2º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.095.760-5 situado na av. Nilo Peçanha 50, sala 507, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e oito metros quadrados de área edificada. Idade de 1971. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para sala em posição frente em prédio com 35 pavimentos com 18 salas por andar, possui sistema de câmeras integrado, 16 elevadores modernizados com ascensorista em alguns deles. Ar-condicionado central. Funcionamento 24h de vigilância e portaria. Brigada de incêndio 24h. Garagem temporariamente inativa. Portaria com piso de mármore, paredes revestidas em mármore e madeira, teto rebaixado em gesso com iluminação embutida, balcão da portaria em madeira e mármore. Encontra-se bom estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: a) liquidez: LIQUIDEZ NORMAL; b) desempenho de mercado: NORMAL; c) número de ofertas: MEDIO; d) absorção pelo mercado: NORMAL; INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 69.521 do 2º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$96.000,00 (noventa e seis mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69521, em nome de THOMAZ THEODORO NADER; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do Procedimento Comum – Despesas Condominiais movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RODOLPHO DE PAOLI em face de THOMAZ THEODORO NADER, nos autos do processo nº 0066734-32.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2024, cujo valor total é de R$35.361,30, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$516,80, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 09/09/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$325,463.18.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de setembro de dois mil e vinte e um.- Eu, SUELI APARECIDA DE CARVALHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27851, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito.