JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO JOIA EMPRESARIAL contra GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME (Processo nº 0331228-29.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito em exercício na Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 03/08/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/08/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 316 – descrito e avaliado à fl. 344 – IMÓVEL – Sala 505 do Edifício da Rua Haddock Lobo número 72, na freguesia do Espírito Santo, e a correspondente fração ideal de 38/3947 do respectivo terreno que mede 21,57m de frente pela Rua Haddock Lobo, nos fundos mede 6,50m mais 11,24m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 6,40m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno; 35,60m à direita, 27,30m à esquerda; confrontando do lado direito com prédio nº 78, à esquerda e nos fundos com terreno da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Localizado à Rua Haddock Lobo, 72, sala 505, Estácio, nesta cidade, com 30m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 42781 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 1.919.056-0. PRÉDIO: Construção de 1992 em concreto armado, alvenaria de tijolos e pastilhas na faixada. Dividido em nove andares com salas comerciais e três andares destinados ao estacionamento de veículos. A portaria possui porteiro em horário comercial três elevadores, com piso frio, pastilhas e espelhos nas paredes e porta blindex na entrada principal. A parte externa apresenta um jardim muito bem conservado, grades e portão com acionamento eletrônico. REGIÃO: Encontra-se em rua asfaltada com farto comércio ao redor além de agências bancárias, com muitas opções de transporte público (metrô, ônibus, taxi), com distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto. Próximo á Comunidade São Carlos, com risco iminente de guerra entre facções criminosas. Isto posto, avalio o imóvel acima em R$153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais)”. RJ, 20/08/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$190.048,11. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42781, em nome de GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Prestação de serviços) movida por NOGUEIRA BARRETO REPAROS NAVAIS LTDA em face de RETÁVEL LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nos autos do processo nº 0391602-79.2009.8.19.0001; (b) no R.06 – Arrolamento oriunda da Delegacia da Receita Federal – Ministério da Fazenda, fica o imóvel descrito na matrícula arrolado, a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal de sua Jurisdição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; (c) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Execução (despesas condominiais) movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA EMPRESARIAL em face de GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME, nos autos do processo nº 0331228-29.2011.8.19.0001; (d) no R.08 – INDISPONIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo Federal da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em nome cm2014 MERCADINHO LTDA ME R R GOMES HORTIFRUTI, nos autos do processo nº 0001075-46.2016.4.02.5101; (e) na AV.09 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em nome CM2014 MERCADINHO LTDA ME R R GOMES HORTIFRUTI, nos autos do processo nº 0101901-76.2016.5.01.0008.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2021, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$14.898,86, mais acréscimos legais; (b) de não há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$340,22, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2016 e 2017 encontram-se inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de junho de dois mil e vinte e dois.- Eu, AMANDA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23391, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito.