Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO ONE OFFICES em face de M S MOREIRA
REPRESENTAÇÕES EIRELLI-ME – Processo nº. 0021078-44.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a M S MOREIRA
REPRESENTAÇÕES EIRELLI-ME, CNPJ13.223.931/0001-09, e SPE AMÉRICAS PROJETO 02
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889 –
Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 09/12/2024 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50
horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 259 e 277 (Termo da Penhora);
descrito e avaliado às fls. 297/299, como segue:

– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: AVENIDA DAS AMÉRICAS, 18.000 – SALA 318 B,
RECREIO DOS BANDEIRANTES, registrado no 9º RGI – matrícula 389822. localização da região: a região
encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de agua e esgoto, distribuição de
energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc. avaliação: foi realizada
avaliação indireta , pois compareci no endereço, no dia 18/02/21, às 15:45 horas e encontrei a sala fechada,
não estando ocupada , conforme informação da recepcionista Emanuele metodologia: foi aplicado o método
comparativo descritivo para obtenção das informações . em seguida, procedi a pesquisa em sites da internet
de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes,
na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel, como também no site da prefeitura do rio de janeiro, na simulação
do valor do itbi, tendo o valor do imóvel como base de cálculo. assim, avalio o imóvel descrito no mandado
em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 389822, assim descrito: Sala
318B do prédio em construção situado na Avenida das Américas com o nº 18.000, na Freguesia de
Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,001802 do respectivo terreno designado por lote 9 do PAL
45696, registrado no ato R-6 COMPRA E VENDA: em favor de M S Moreira Representações Eirelli – ME.
RJ, 18/04/2016; R – 7 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor da SPE Américas Projeto 02 Empreendimentos
Imobiliários Ltda, para garantia da dívida no valor de R$ 178.760,30. RJ, 18/04/2016; R – 8 PENHORA EM
1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/10/2020; AV-10 CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Em
favor da fiduciária SPE Américas Projeto 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda, em recuperação judicial,
bem como estar cinte do ato R-8. RJ, 06/04/2021; Av – 11 LEILÃO PÚBLICO: promovidos pela fiduciária,
sem que houvesse licitantes, podendo alienar a terceiros. RJ, 11/05/2021; Av – 12 QUITAÇÃO: da dívida
objeto do registro 7 de Alienação Judiciária do imóvel. RJ, 11/05/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.254075-9, onde possui área edificada de 25 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício
de 2015 a 2024, perfazendo o total de R$ 42.157,56, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5112791-8, possui débito no exercício de 2019 a 2023,
perfazendo o total de R$ 305,58.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do
C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art.
908, do CPC.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação

para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais
pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de
enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamentode custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão
devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos
e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão. E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi
expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line:
www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do
CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 21 dias do mês
de novembro do ano de 2024. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828,
o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito