Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8811 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL CLAUDIO MORAES, em face de NILSON DE SOUSA GUIMARÃES – Processo nº 0041821-70.2019.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente NILSON DE SOUSA GUIMARÃES, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 24/04/2023 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 157 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 201/202, como segue:
– INFORMAÇÃO: Sr. Juiz: Em atendimento a determinação judicial, informo a V. Exa. que compareci ao endereço no dia 08/03 às 14h50min, onde fui informada pelo Sr. Lourival, porteiro, que a SALA 302 encontra-se VAZIA. Por essa razão, informo que procedi à avaliação indireta do imóvel com base na documentação anexa ao mandado e de dados colhidos no local. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO EDIFÍCIO – O terreno situa-se à AV. DAS AMÉRICAS, 16.355 – SALA 302 – RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Edifício comercial. DO IMÓVEL: Sala 302, área construída: 200m2, tipologia: sala, posição frente, Idade 1993, Utilização não residencial, três vagas de garagem. ASSIM AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 187.486, assim descrito: Sala 302 do Edifício a ser construído sob n° 16.355 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá com direito a 3 vagas na garagem, com a fração de 24.133/1000 do terreno, constando no ato AV.04 CONSTRUÇÃO: Concedido o habita-se em 12.08.92. RJ,13/05/93; Av. 10 MUDANÇA DE DOMINAÇÃO: De J. ROFRIGUES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para J. RODRIGUES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. RJ,07/04/2004; R. 11 COMPRA E VENDA: Feita por J RODRIGUES EMPREEENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA em favor de NILSOL DE SOUSA GUIMARÃES, brasileiro, militar, residente nesta cidade. RJ,26/02/2008; R. 12 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o número 1966337-6, CL 09547-1 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel. RJ, 26/02/2008; R. 13 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 28/02/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.966.337-6. Área edificada de 200 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022, perfazendo um total de R$ 190.893,16, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 855830-6, apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 3.068,37.
– Fls. 265 = Planilha atualizada, débito no valor de R$ 58.991,85.
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalto que o pagamento à vista sempre prevalecerá ao parcelado.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06(seis) dias do mês março do ano de 2023(dois mil e vinte três). Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro – Chefe da Serventia – mat. 01/29139, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.