Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.        Tel.: 3385-8779         E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ANDRÉ LUIZ CASSIANO e outro em face de TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro – Processo nº. 0013458-23.2016.8.19.0001, passados na forma abaixo:

O DR. DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 02/09/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/09/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 1128 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 1274, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO , na forma abaixo: Ao(s) 25 dia(s) do mês de agosto do ano de 2022, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos RUA SILVIA POZZANA, Nº 3053 SALA 211 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel ali situado com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 438376, com área de 20 metros quadrados, idade 2014 e posição frente, de acordo com IPTU inscrição nº3243739-4, sala comercial com direito a uma vaga de garagem . O edifício apresenta bom estado de conservação e encontra-se localizado no Centro Comercial Life, próximo a praia, transportes, Shopping Center, supermercados, escolas, clubes e Hospitais. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$ 110.000,00(Cento e dez mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico e dou fé que a Avaliação foi realizada de forma indireta por não ter encontrado ninguém no local, sendo que na administração nada souberam informar.

– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 438.376, assim descrito: Sala 211 do Prédio em construção situado na  Servidão I atual Silva Pozzana nº 3053, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento  térreo e correspondente fração ideal de 0,01716 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 46977, registrada em nome de C3 Empreendimentos Imobiliários LTDA., com sede nesta cidade – CNPJ nº. 07.440.298/0001-08; constando no ato AV-1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado em 08/11/13 com o nº 5 na matrícula 326162 pelo requerimento de 24/11/11, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial. RJ, 04/05/2017; AV-2 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Registrada no Registro auxiliar com o nº 16655 atras do instrumento particular de 25/11/16; RJ, 04/05/2017; AV – 4 AÇÃO DE EXECUÇÃO: 3ª Vara Civil da Barra da Tijuca – RJ, prenotada em 09/03/18 com o nº 1794104, a fl. 156v do livro 1-JL, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO LIFE COMERCIAL, CNPJ 17.926.265/0001-18, Processo nº 0034620-95.2017.8.19.0209. RJ, 23/03/2018; R- 10 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 3ª VC da Barra da Tijuca, para garantia da dívida no valor de R$ 15.275,17, processo nº. 0034620-95.2017.8.19.0209, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO LIFE COMERCIAL. 12/03/2020; R – 11 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada Ação.  RJ, 27/06/2022; R – 12 PENHORA EM 3º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 7.106,94, processo nº. 0304748-33.2019.8.19.0001, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 24/08/2023;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3243739-4, onde possui área edificada de 20 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2015 e 2017 a 2024, perfazendo um total de R$ 20.715,79.

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5102802-5, possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 305,72.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

–  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 1º dia do mês de agosto do ano de 2024. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.