Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: btj01vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO ONE OFFICES em face de M S MOREIRA REPRESENTAÇÕES EIRELLI-ME – Processo nº. 0021078-44.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a M S MOREIRA REPRESENTAÇÕES EIRELLI-ME, CNPJ13.223.931/0001-09, e SPE AMÉRICAS PROJETO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 15/06/2022 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 259 e 277 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 297/299, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: AVENIDA DAS AMÉRICAS, 18.000, SALA 318 B, RECREIO DOS BANDEIRANTES, registrado no 9º RGI – matrícula 389822. localização da região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de agua e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc. avaliação: foi realizada avaliação indireta , pois compareci no endereço, no dia 18/02/21, às 15:45 horas e encontrei a sala fechada, não estando ocupada , conforme informação da recepcionista Emanuele metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção das informações . em seguida, procedi a pesquisa em sites da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel, como também no site da prefeitura do rio de janeiro, na simulação do valor do itbi, tendo o valor do imóvel como base de cálculo. assim, avalio o imóvel descrito no mandado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 389822, assim descrito: Sala 318B do prédio em construção situado na Avenida das Américas com o nº 18.000, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,001802 do respectivo terreno designado por lote 9 do PAL 45696, registrado no ato R-6 COMPRA E VENDA: em favor de M S Moreira Representações Eirelli – ME. RJ, 18/04/2016; R – 7 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor da SPE Américas Projeto 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda, para garantia da dívida no valor de R$ 178.760,30. RJ, 18/04/2016; R – 8 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/10/2020; AV-10 CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Em favor da fiduciária SPE Américas Projeto 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda, em recuperação judicial, bem como estar cinte do ato R-8. RJ, 06/04/2021; Av – 11 LEILÃO PÚBLICO: promovidos pela fiduciária, sem que houvesse licitantes, podendo alienar a terceiros. RJ, 11/05/2021; Av – 12 QUITAÇÃO: da dívida objeto do registro 7 de Alienação Judiciária do imóvel. RJ, 11/05/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.254075-9, onde possui área edificada de 25 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2015 a 2022, perfazendo o total de R$ 24.799,53, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5112791-8, possui débito no exercício de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 328,17. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS. Consta às fls. 50 – Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, senso Promitente Vendedora: São Fernando Patrimonial S/A; e como Promitente Comprador: Antônio Carlos Lopes Pires Junior, e sua mulher Fernanda Cozzolino Bergara Pires, residente nesta cidade, realizada em 16/05/2002. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 28 dias do mês de abril do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.