COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
38ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0287597-54.2019.8.19.0001 requerida por BRASIL PAVIMENTOS INTERTRAVADOS LTDA, CNPJ 20.741.283/0001-30 (advs. Lúcia André Sauer – OAB/RJ 113.880, Bruno Souza da Cruz – OAB/RJ 159.347, Diego Honorato de Almeida – OAB/RJ 167.079, Arthur Carvalho da Silva – OAB/RJ 200.365 e Israel Antônio de Freitas Júnior – OAB/RJ 211.279) em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, CNPJ 10.468.936/0001-03 (adv Lauro Augusto Passos Novis Filho – OAB/RJ 222.642), na forma abaixo:
A EXMª Drª MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br.
DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 21/10/2025, às 14h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 23/10/2025, às 14h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único CPC.
IMÓVEL: SALA 1.314, bloco 3, do Condomínio Porto Atlântico Leste, situado na Rua Equador, nº 43, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, com direito ao uso de 1 vaga de garagem coberta. Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 28m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada). Não sendo verificadas Partes elétrica e hidráulica da unidade em razão da modalidade da Avaliação realizada. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Estando a região em ampla valorização tendo em vista da retomada do Plano de revitalização da Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro, o que se visualiza no local pelas inúmeras obras que estão sendo implantadas pela municipalidade na região. Inscrição municipal nº 3.313.015-4, CL: 60.855, matrícula 99.388 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 294.000,00 (em 07/06/22, fls. 695).
DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 325.456,45 (em 13/03/25, fls.1496/1498).
DÍVIDA DO IMÓVEL: R$ 25.543,64 de IPTU 2021 a 2025 e, R$ 448,25 de Taxa de Incêndio 2021 e 2024, segundo Certidões Enfitêutica do Município e Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo. Demais gravames ou dívidas supervenientes serão informados no leilão. Valor aprox. de débitos do imóvel: R$ 25.991,89
PROPRIETÁRIO: Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ 10.468.936/0001-03 (fls. 565).
GRAVAMES: R-16 PENHORA desta ação registrada em 06/12/21; AV-18 INDISPONIBILIDADE da 17ªvc da Capital, proc. 0263711-31.2016, em 02/03/23; AV-20 INDISPONIBILIDADE da 47ªvc da Capital, proc. 0207421-25.2008, em 11/10/23; AV-21 INDISPONIBILIDADE da 10ªvc da Capital, proc. 0255128-23.2017, em 01/07/25. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente de modo on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, no saguão destinado a realização dos leilões judiciais), portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão;
2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.
4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.
5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.
6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a Proposta de aquisição também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.
7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitida proposta de aquisição (parcelamento).
8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.
9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.
10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).
13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º CPC.
15) Trata-se de aquisição originária pois não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.
16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”
17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.
18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.
19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 23/09/25. Eu, ___ Sueli Aparecida de Carvalho (Mat. 01-27851), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.