PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ARNOR CASSIANO DA SILVA (Adv. Dra. Anielly Livia de Almeida Estrella – OAB/RJ 115.890; Adv. Dra. Priscila Siqueira de Andrade  – OAB/RJ 202.707) em face de green coast construcoes e incorporacoes ltda (Adv. Dra. Evellin Curcino Higino – OAB/RJ 207.033); ATOrd 0100402-53.2019.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a green coast construcoes e incorporacoes ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.659.561/0001-46; shiawase empreendimentos imobiliarios e administracao de imoveis proprios – eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 32.406.049/0001-35, na qualidade de TERCEIRA INTERESSADA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 4171041 , intimada da penhora no id. 4171041, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de outubro de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 08 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de outubro de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 15 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA nº 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Sala 803 do bloco 3, com direito o uso de 1 vaga de garagem coberta, localizada indistintamente nos Pavimentos de Subsolo de nºs 1,2,3 e 4, exceto as de nºs 1 a 12 e 77 a 87 e 98 a 131, localizadas no Pavimento de Subsolo 1, do edifício a ser construído sob o nº 43 da Rua Equador, com a correspondente fração ideal de 0,000538 do domínio útil do terreno, foreiro a União,…”.   AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: … 01) Sala 803 do bloco 3 da Rua Equador, nº 43, Santo Cristo, com direito ao uso de 1 vaga de garagem coberta, com confrontações e medidas constantes na certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, que faz parte integrante deste auto, matrículaa 99267, com um banheiro e janela ampla em reguar estado de conservação que avalio em R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2025.” Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel, FOREIRO Á UNIÃO, encontra-se matriculado sob o nº 99267 em nome de SHIAWASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS – EIRELI. Consta ainda na referida certidão: R-24-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo 0101395-94.2017.5.01.0031; AV-25-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo 0101395-94.2017.5.01.0031; R-26-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo 0100402-53.2019.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3312894-3), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 21,96 (vinte e um reais e noventa e seis centavos). O imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 230,76 (duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos). Conforme informação prestada pela Administradora do Condomínio, o imóvel possui débito condominial no valor de R$ 29.106,96 (vinte e nove mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.