JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA, ESPÓLIO DE FERNANDO LUIS ALVES TEIXEIRA e ROGÉRIO CAMPOS COELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL movida por ALICE ALVES PEREIRA em face de COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA, ESPÓLIO DE FERNANDO LUIS ALVES TEIXEIRA e ROGÉRIO CAMPOS COELHO (Processo nº 0312893-30.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA, ESPÓLIO DE FERNANDO LUIS ALVES TEIXEIRA e ROGÉRIO CAMPOS COELHO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/07/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/07/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados à fl. 556 – descritos e avaliados às fls. 588 –  590 – 592- IMÓVEIS – “1) Loja 209-D do prédio (…) situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) nº 520, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,002363 do respectivo terreno, designado por Lote 1 da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193,44m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva interna subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m confrontando com a Avenida Balthazar da Silveira; 121,36m à direita em três segmentos de 75,89m; mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um ângulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Ângelo Martins Neves Paulo e outros e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento ímpar da Avenida Projetada 1 do PAA 9434. Inscrição Fiscal: 3066097-1 (MP), CL. 10416-6”.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 292262, em nome de: 1) 2/3 DO IMÓVEL À PLENGE 3 ENGENHARIA S/A E RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, E 2) 1/3 À COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Dação em Pagamento de 2/3 em favor de GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA; (b) no R.13 – Dação em Pagamento de 2/3 em favor de GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2009, 2010, 2013, 2016, 2018 a 2022, cujo valor total é de R$ 39.024,12, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$504,62, mais acréscimos legais; (c) contactados pelo Leiloeiro Público, a i. advogada do Condomínio apresentou planilha de débitos condominiais na ordem de R$105.213,96.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na Av. Alfredo Balthazar da Silveira 520/209 D no bairro do Recreio dos Bandeirantes / RJ, em conformidade com a matrícula 292262 do 9 Ofício de Registro de Imóveis conforme cópias anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Com a seguinte descrição: Trata-se de uma loja estabelecida no 2 andar do Shopping Barra World. O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI, não estando anexo a cópia do IPTU. Assim como verificado pela Oficiala de Justiça e confirmado na Administração do condomínio, atualmente a loja encontra-se desocupada e fechada, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$100.000,00 (cem mil reais mil reais); 2) Loja 256-B do prédio (…) situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) nº 520, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,003104 do respectivo terreno, designado por lote 1 da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193,44m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva interna subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a um raio de 15,00 confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira; 121,36 à direita em três segmentos de 75,89m; mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um ângulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da Quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Ângelo Martins Neves Paulo e outros e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento ímpar da Avenida Projetada do PAA 9434. Inscrição Fiscal: 3066058-3 (MP), CL. 10416-6.- Conforme certidão do Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 292223, em nome de: 1) 2/3 DO IMÓVEL À PLENGE 3 ENGENHARIA S/A E RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, E 2) 1/3 À COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Dação em Pagamento de 2/3 em favor de GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA; (b) no R.13 – Dação em Pagamento de 2/3 em favor de GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2009, 2010, 2013, 2014, 2016, 2018 a 2023, cujo valor total é de R$64.276,41, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$200,80, mais acréscimos legais; (c) contactados pelo Leiloeiro Público, a i. advogada do Condomínio apresentou planilha de débitos condominiais na ordem de R$140.287,65- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Av. Alfredo Balthazar da Silveira 520/256 B no bairro do Recreio dos Bandeirantes / RJ, em conformidade com a matrícula 292223 do 9 Ofício de Registro de Imóveis conforme cópias anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Com a seguinte descrição: Trata-se de uma loja estabelecida no 2 andar do Shopping Barra World. O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI, não estando anexo a cópia do IPTU. Trata-se de duas salas que foram unificadas (255/256 B) e que atualmente encontram-se ocupada pela empresa Help Dente. O imóvel possui a seguinte descrição, piso em cerâmica branca em toda a sua extensão, paredes revestidas em alvenaria, porta da entrada de vidro, pequena recepção, corredor e 2 saletas, portas em madeira, as duas com saídas para ar condicionado Split, 1 das saletas possui uma bancada com 2 pequenos lavatórios. A diligência foi acompanhada pelos ocupantes da sala Srs. Bernardo e Yuri. ASSIM AVALIO DIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 100.000,00 (cem mil reais mil reais); 3) Loja 275-B do prédio (…) situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) nº 520, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,005220 do respectivo terreno, designado por lote 1 da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193,44m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva interna subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a um raio de 15,00 confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira; 121,36 à direita em três segmentos de 75,89m; mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um ângulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da Quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Ângelo Martins Neves Paulo e outros e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento ímpar da Avenida Projetada do PAA 9434. Inscrição Fiscal: 3066077-3 (MP), CL. 10416-6.- Conforme certidão do Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 292242, em nome de: 1) 2/3 DO IMÓVEL À PLENGE 3 ENGENHARIA S/A E RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, E 2) 1/3 À COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Dação em Pagamento de 2/3 em favor de GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA; (b) no R.13 – Dação em Pagamento de 2/3 em favor de GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2009, 2010, 2013, 2018 a 2023, cujo valor total é de R$87.327,89, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2023, no valor total de R$504,62, mais acréscimos legais; (c) contactados pelo Leiloeiro Público, a i. advogada do Condomínio apresentou planilha de débitos condominiais na ordem de R$266.544,22.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Av. Alfredo Balthazar da Silveira 520/275 B no bairro do Recreio dos Bandeirantes / RJ, em conformidade com a matrícula 292242 do 9 Ofício de Registro de Imóveis conforme cópias anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Com a seguinte descrição: Trata-se de uma loja estabelecida no 2 andar do Shopping Barra World. O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI, não estando anexo a cópia do IPTU. Trata-se de uma sala com porta de entrada em vidro, que está sendo ocupada pela Empresa Faz Arte Produções, a sala possui dois ambientes, no primeiro encontra-se uma recepção, piso cerâmica branca, paredes em alvenaria, bancada com uma prateleira em granito , saída de luz, ,porta de correr, o segundo ambiente é uma sala maior , parede em alvenaria, duas janelas em vidro e madeira, espelho inteiro em uma das paredes, piso Linóleo preto, ar condicionado split, saídas de luz. ASSIM AVALIO DIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais mil reais)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de junho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.