JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ITABORAI PLAZA EMPRESARIAL SPE LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por BRUNO CORREA DE CARVALHO e DARLENE DA SILVA MACHADO DE CARVALHO em face de ITABORAI PLAZA EMPRESARIAL SPE LTDA., (Processo nº 0009592-04.2017.8.19.0023), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ITABORAI PLAZA EMPRESARIAL SPE LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 25/08/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 649 – descrito e avaliado à fl. 662 – IMÓVEL – “SALA nº 707 (setecentos e sete) do Bloco Torre Comercial Office TORRE “B”, de uso comercial, de primeira categoria, com a área total construída de 30,39m², da seguinte forma: área privativa de 24,14m² e área comum de 06,25m², encontrando na Prefeitura de Itaboraí cadastrada sob nº 187.933-001, com a inscrição predial nº 55.068 e averbada desde 13/04/2015 com o habite-se nº 073/2015, integrante do Condomínio denominado ITABORAÍ PLAZA, com a correspondente FRAÇÃO IDEAL de 0,00012 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificado por área de terras próprias, com a superfície quadrada de 63.000,00m², identificada por Área B, desdobrada da Área Remembrada A, situada à Rodovia BR-101, km 295 sentido norte, Bairro Três Pontes, zona urbana do primeiro distrito deste município, com as seguintes metragens e confrontações: “Partindo do marco ‘A.1’, localizado à margem da faixa de domínio da BR-101 na confrontação com a Área ‘C’ desmembrada da mesma maior porção, segue até o marco ‘B’, passando pelo marco ‘A.2’ pelo lado da frente, ao norte, em dois segmentos de linha curva, o primeiro do marco ‘A.1’ até o marco ‘A.2’, medindo 44,23m com o raio de 253,22m e o segundo do mesmo marco ‘A.2’ até o marco ‘B’, medindo 148,04m com raio de 360,91m, ambos confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-101; com deflexão à direita segue do mesmo marco ‘B’ passando pelos marcos ‘C’ e ‘D’ até o marco ‘E’ pelo lado direito, ao leste, medindo 467,41m em três segmentos, o primeiro do mesmo marco ‘B’ até o marco ‘C’, medindo 207,30m em linha reta, com azimute de 147º51’37”, confrontando com o imóvel de Almeida Filhos e Cia. Ltda, objeto da transcrição/RGI nº 12.184, o segundo do mesmo marco ‘C’ até o marco ‘D’, medindo 60,25m em linha reta, com azimute de 55º46’21”, confrontando com o mesmo imóvel de Almeida Filhos e Cia. Ltda, e, o terceiro do mesmo marco ‘D’ até o marco ‘E’, medindo 199,86m em linha reta, com azimute de 178º26’34”, confrontando também com o mesmo imóvel de Almeida Filhos e Cia. Ltda; com deflexão à direita segue do mesmo marco ‘E’ até o marco ‘E.1’ pelo lado dos fundos, ao sul, de linha reta do marco ‘E’ até o marco ‘E.1’, medindo 66,25m, com azimute de 238º46’19” confrontando com parte do mesmo imóvel de Almeida Filhos e Cia. Ltda; com deflexão à direita segue do mesmo marco ‘E.1’ até o marco ‘A.1’ (inicial), passando pelos marcos ‘E.2’, ‘E.3’, ‘E.4’, ‘E.5’, ‘E.6’, ‘E.7’, ‘E.8’, ‘E.9’ e ‘E.10’, pelo lado esquerdo, ao oeste, medindo 442,88m, em dez segmentos, o primeiro do mesmo marco ‘E.1’ ao marco ‘E.2’, medindo 38,88m em linha reta, com azimute de 327º14’13”, o segundo do mesmo marco ‘E.2’ ao marco ‘E.3’, medindo 34,46m em linha curva, com raio de 33,00m, o terceiro do mesmo marco ‘E.3’ ao marco ‘E.4’, medindo 18,55m em linha curva, com raio de 13,50m, o quarto do mesmo marco ‘E.4’ ao marco ‘E.5’, medindo 161,49m em linha reta, com azimute de 327º14’13”, o quinto do marco ‘E.5’ ao marco ‘E.6’, medindo 18,63m em linha reta, com azimute de 237º14’13”, o sexto do mesmo marco ‘E.6’ ao marco ‘E.7’, medindo 7,85m em linha curva, com raio de 5,00m, o sétimo do marco ‘E.7’ ao marco ‘E.8’, medindo 57,90m em linha reta, com azimute de 327º14’13”, o oitavo do mesmo marco ‘E.8’ ao marco ‘E.9’, medindo 13,26m em linha curva, com raio de 20,00m, o nono do marco ‘E.9’ ao marco ‘E.10’, medindo 30,42m em linha reta, com azimute de 352º24’6”, o décimo do marco ‘E.10’ ao mesmo marco ‘A.1’ (inicial), medindo 61,44m em linha reta, com o azimute de 350º22’33”, todos confrontando com a Área ‘C’, desmembrada da mesma maior porção, fechando assim a descrição do perímetro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Objeto da avaliação: Imóvel Unidade 707 – – matrícula 46.423 – situada no Condomínio denominado Itaboraí Plaza, situado na Rodovia BR-101, Km 295, sentido norte, bairro Três Pontes, Itaboraí/RJ, CEP: 24.809-234 na Zona Urbana do 1º Distrito deste Município de Itaboraí, conforme documento fornecido pelo Oficial de Registro de Imóveis acostados aos autos às fls. 611/620. Características do imóvel: imóvel destinada a finalidade comercial, situado em logradouro com pavimentação asfáltica, com serviço de água encanada, esgoto e iluminação pública, transporte público e comércio próximos. VALOR: Considerando as características físicas do imóvel, localização, valor de mercado e fator econômico, com base no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, estimo o valor da parte de terreno objeto da avaliação em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”.– Conforme Certidão do Registro de Imóveis, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46423, em nome de ITABORAÍ PLAZA EMPRESARIAL SPE LTDA; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2025, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$10.555,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2025, no valor total de R$140,05, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 17/07/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontram-se no valor total de R$24.946,49.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos vinte de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO DA PAZ PINTO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32207, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, Juiz de Direito.