JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITANAGRA em face de ESPÓLIO DE DIVA RIBEIRO
CORTES DUARTE (Processo nº 0054351-17.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito na
Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ESPÓLIO DE DIVA RIBEIRO CORTES DUARTE, através de sua
representante legal MICHELLE REZENDE DUARTE, de que no dia 13/02/2023, às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 16/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do
CPC, o imóvel penhorado à fl. 196, descrito e avaliado às fls. 256/258, em
10/07/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO OBJETIVO: Esta avaliação destina-se a
dar cumprimento ao mandado de avaliação nº 964/2022/MND, expedido pelo Juízo da
15ª Vara Cível da Comarca da Capital. DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Localização: Av. Franklin Roosevelt, nº 115, sala 201, Bairro: Centro; Cidade: Rio de
Janeiro RJ; Matrícula RGI: 27240-2; Área da Sala: 102 m²; Matrícula no IPTU:
0532362-1; Região Fiscal: C; Código do Logradouro: 086652; Situação/Posição:
Frente; Idade: 1945; Tipologia: Sala; Utilização: Escritório. DA CARACTERIZAÇÃO
DA REGIÃO E LOGRADOURO: Centro do Rio de Janeiro é um bairro da Zona
Central do município do Rio de Janeiro. O bairro é predominantemente comercial e
turístico. Abriga a maior concentração de edifícios financeiros e de escritórios da
cidade. O imóvel situa-se próximo ao Aeroporto Santos Dumont, Avenida Beira-Mar. A
região é dotada de recursos de infraestrutura de água, esgoto, energia elétrica, gás
encanado, telefone, coleta de lixo, correios e VLT. DA DILIGÊNCIA: Diligência
realizada às 12:35h do dia 28/06/2022, sendo informada pela funcionária da recepção
do condomínio, que o imóvel objeto da presente avaliação, encontra-se fechado há
cerca de cinco anos e não há ocupantes no local. Assim, por se tratar de um
condomínio vertical, somente as áreas comuns e fachadas foram vistoriadas. Prédio
com doze andares, em alvenaria revestida e pintada, esquadrias em alumínio,
pavimento térreo com recepção, catacras, três elevadores modernizados, sistema de
câmeras, entrada de serviço pela Av. Churchill. Acerca do estado de conservação do
imóvel, externamente, a construção demonstra apresentar-se no estado entre novo e
regular. Diante de tais circunstâncias, a presente avaliação será realizada de forma
indireta e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, em
informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, internet,
assim como na experiência da OJA em casos semelhantes. DA AVALIAÇÃO DO
IMÓVEL: O imóvel encontra-se AVALIADO em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez
mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União Federal,
encontra-se matriculado sob o nº 27240-2-BE, e registrado em nome de Diva Ribeiro
Cortes Duarte, constando, no R-04, Penhora do presente feito. De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 102 m² de área edificada e
conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2019 a 2022 no valor de R$ 27.504,49, mais acréscimos legais (FRE 0532362-1).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 799,57, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ:
2101034-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 97.778,16. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Tarcisio de Albuquerque
Rocha, Mat. 01-23620 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.
Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.