JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCEBO em face de LEONARDO DAVID ZEFERINO, VANESSA ATALIBA DAVID ZEFERINO e ESPÓLIO DE GERUZA FERREIRA NOGUEIRA (Processo nº 0502755-10.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEONARDO DAVID ZEFERINO, a VANESSA ATALIBA DAVID ZEFERINO e ao ESPÓLIO DE GERUZA FERREIRA NOGUEIRA, através da inventariante Barbara Maria Ferreira Nogueira, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 04/12/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 07/12/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 700, com a devida intimação da penhora à fl. 734 e 737, descrito e avaliado às fls. 807/808, em 25/11/2021. JUSTIFICATIVA: Tendo comparecido na Avenida Marechal Floriano, 143, não tendo encontrado ninguém na sala 803; o porteiro informou que a referida sala encontra-se vazia. Face ao exposto, não foi possível VERIFICAR SUA CONSERVAÇÃO E DIVISÃO INTERNA, impossibilitando assim a AVALIAÇÃO DIRETA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL AVALIADO: Sala 803, do Edifício localizado na Avenida Marechal Floriano, nº 143; transcrito sob matrícula 63929, ficha 01 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0760392-1 (IPTU) onde consta 27 m2 de área edificada. DO PRÉDIO: Construção datada de 1966, conforme consta na Guia do IPTU, com portaria modernizada com piso em porcelanato e balcão em granito. Edifício com 15 andares, sem garagem, 02 elevadores; possuíndo circuito fechado de TV (CFTV) nas áreas comuns (portaria, corredores e elevadores). Sendo o horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira: das 7h às 21h; e Sábado – das 7h às 13h, quando o prédio é fechado; sendo necessária a saída de todas as pessoas. DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel (Avenida Marechal Floriano próximo a Light) é servida de todo tipo de transporte – próximo ao Metrô da Estação Presidente Vargas, VLT – Veículo Leve sobre Trilhos (uma das linhas passa na Avenida Marechal Floriano) e trem – já que fica próximo a Estação da Central do Brasil. Conta com todos os melhoramentos públicos como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento e rede de esgotos. Cabe observar que o centro do Rio de Janeiro sofreu um esvaziamento face a pandemia de Covid 19, não sendo possível afirmar se tal situação será definitiva. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 114.183,00 (cento e quatorze mil e cento e oitenta e três reais), atualizado em R$ 133.523,20 (cento e trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63929 e registrado em nome de: 1) Leonardo David Zeferino, casado pelo regime de participação final nos aquestos com Vanessa Ataliba David Zeferino e 2) Geruza Ferreira Nogueira, constando, no R-13, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012 até 2023, no valor de R$ 24.675,25, mais acréscimos legais (FRE 0760392-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 482,84, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 357515-6). De acordo com planilha às fls. 668, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em junho/2020, ao valor de R$ 58.682,16. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.