JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS e PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UTINGA em face do SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ (Processo nº 0223455-75.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 14/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 263 – descrito e avaliado à fl. 374 – IMÓVEL – “Rua Joaquim Silva nº 56, salão 501, com direito a 02 gabinetes sanitários com 0,085 do terreno.- Freguesia da Glória.- Inscrição no FRE nº 0727102-6 CL. 06129-1. CARACTARISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 9,30m pelo alinhamento par da rua Joaquim Silva, à direita 38,50m pela divisa com os nºs 60 da rua Joaquim Silva e 102 da rua da lapa, desde o ponto mais à direita da linha da frente, até atingir o ponto de igual situação na divisa de fundos medidas ao longo de uma linha quebrada com 2 segmentos que tomaram, da frente para os fundos de 35,60m mais 2,90m, por onde confronta com os nºs 60 da rua Joaquim Silva do Condomínio do Edifício Guarapará e 102 da Rua da lapa de Octavio Campos da Silva, à esquerda 37,00m pela divisa com o nº 52 da rua Joaquim Silva, desde o ponto mais à esquerda da linha da frente até interceptar a divisa de fundos, também em seu ponto mais à esquerda, confrontando com o nº 52 da mesma rua de Álvaro Macedo, nos fundos 9,10m pela divisa com os nºs 102 e 108 da rua da lapa, medidos, entre os pontos mais ao fundos das linhas da direita e da esquerda do imóvel, por onde confronta com os nºs 102 e 108 da rua da Lapa de Octávio Campos da Silva e Espólio de Aracy Pereira Tavares”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “BEM IMÓVEL: Rua Joaquim Silva, nº 56, salão 501, com direito a 2 gabinetes sanitários, com 0,085 do terreno, na Freguesia da Glória, caracterizado e dimensionado na matrícula 89.147 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Utinga, com 10 pavimentos mais cobertura, uma sala por andar. Com portão em ferro avançado, o edifício é recuado. Portaria simples com piso em ardósia, paredes revestidas em madeira, acessada por pequena escada com corrimão em metal (encontra-se em nível superior ao da rua). Com 2 elevadores antigos. Possui garagem subterrânea, atualmente não utilizada para esse fim. Funcionamento da portaria de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira. Com sistema de câmeras. Fachada em alvenaria pintada em laranja. Encontra-se em regular estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.727.102-6, com tipologia para uso não residencial. Possui 182 metros quadrados de área edificada. Idade de 1963. Localiza-se em logradouro com grande fluxo de turismo, junto à escadaria Selaron, Sala Cecília Meireles e Lapa, com restaurantes e estabelecimentos diversos, estando, no entanto, o edifício localizado em trecho mais calmo da rua. AVALIO OBEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da matrícula nº 89.147, do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 89147, em nome de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.8 – Arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UTINGA em face do SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, nos autos do processo nº 0223455-75.2018.8.19.0001; (b) na AV.09 – Indisponibilidade determinado pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro/RJ, em face de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, nos autos do processo nº 0100008-23.2020.5.01.0004; (c) na AV.10 – Indisponibilidade determinado pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro/RJ, em face de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, nos autos do processo nº 0100008-23.2020.5.01.0004; (d) na AV.11 – Ação de Execução determinado pelo Mm. Juízo de direito da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UTINGA em face do SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, nos autos do processo nº 0085010-09.2020.8.19.0001; (e) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro/RJ, nos autos da ação movida pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO em face de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ, nos autos do processo nº 0100841-31.2018.5.01.0030.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2024, cujo valor total é de R$42.268,42, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$4.186,08, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha de fls. 327/330, a dívida executada encontrava-se no valor total de R$308.103,22, que deverá ser atualizada com todas as cotas vencidas e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, EVLY COSTA SELIM, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 23248, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.