COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
7ª VARA CÍVEL


EDITAL
de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0188770-47.2015.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUSTAVO JOSÉ DE MATTOS (Adv. Vinicius Bragança Curi Magalhães de Souza – OAB/RJ 183.788, Carlos Gabriel Feijó de Lima – OAB/RJ 186.591 e Aquiles Henrique da Silva Junior – OAB/RJ 215.611) em face de SELECONTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (Adv. Wagner Pereira dos Santos – OAB/RJ 99.802), na forma abaixo:

A EXMª Drª DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 18/06/2024, às 13h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 20/06/2024, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. DIREITOS AQUISITIVOS AO IMÓVEL: SALA COMERCIAL 2201 (salão), do Condomínio do Edifício Gustavo José de Matos, situado na Avenida Rio Branco, nº 147, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com 400m² de área construída e a correspondente fração ideal de 360/13.818 do respectivo terreno, que mede 30,00m de largura na frente para a Avenida Rio Branco, 31,15m nos fundos pela Rua Rodrigo Silva, 22,00m pelo lado direito, confrontando com o prédio 143 de Adelino de Queiroz Menge ou sucessores, pelo lado esquerdo 13,30m confrontando como o prédio 151, de vários condôminos. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 47.830 do 2º Serviço Registral de Imóveis e na inscrição de IPTU nº 0.002.970-2, tipologia para utilização somente comercial, com quatrocentos metros quadrados de área edificada. Idade de 1979 com formato para sala na posição frente em prédio de uso estritamente comercial com vinte e dois pavimentos. Uma portaria com vigilância com circuito integrado de câmeras de vigilância, horário de funcionamento para o público das 6:30h às 19h de segunda a sexta. Possui entrada de carga e descarga pela rua Rodrigo Silva. O prédio possui três elevadores e a portaria é de concreto pintado com detalhes de tijolos de vidro, com piso em granito, teto rebaixado e iluminação embutida na recepção. Balcão de recepção de madeira com blindex. Encontra-se bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (em 24/05/23, fls. 752). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 1.272.413,86 (em 09/02/23, fls. 716). PROPRIETÁRIO: Existe Promessa de Compra e Venda em favor de Seleconta Indústria e Comércio S/A, CNPJ 04.353.645/0001-69, conforme R.13 na Certidão de Ônus Reais em anexo. GRAVAMES: R.14-PENHORA da 12ª V.Faz.Públ, de 11/12/20, para garantir dívida de R$ 75.547,13, proc.nº 0427977-06.2014.8.19.0001 – arquivado em 24/11/21; e, R.15-PENHORA da 12ª V.Faz.Públ, de 24/02/22, para garantir dívida de R$ 180.558,93, proc.nº 0105590-36.2-15.8.19.0001 – arquivado em 17/11/23. DÍVIDAS: R$ 1.457.677, 86 de IPTU 1994, 2006 até 2024 (Certidão Enfitêutica em anexo); e, R$ 7.063,71 de Taxa de Incêndio 2019 até 2023 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 15/05/24. Eu, ___ Magali Nogueira dos Santos Araújo (Mat. 01-27894), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.