JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO NAVEGAÇÃO ALIANÇA em face de ESPÓLIO DE CEZARINA DE
ALMEIDA DI IORIO e ESPÓLIO DE DI IORIO FRANCESCO (Processo nº 0175941-
92.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima
Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO
DE CEZARINA DE ALMEIDA DI IORIO e ao ESPÓLIO DE DI IORIO FRANCESCO,
através de sua inventariante, Tereza di Iorio Baldino, ou quem fizer em suas vezes, de
que no dia 07/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das
avaliações, ou no dia 10/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente das avaliações, os imóveis penhorados às fls. 325 e 326, descritos
e avaliados às fls. 363 e 367, em 28/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
SALA 1.217: Segundo informação do porteiro, o referido imóvel está fechado e não
ocupado há cerca dois anos. DO IMÓVEL: Sala 1217 do edifício situado na Avenida
Venezuela, nº 03, Saúde – Rio de Janeiro, com direito à vaga de garagem, e sua
correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito,
dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 51323, do 7º
Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, medindo 20 metros
quadrados de área edificada, idade 1973, sob a inscrição municipal 0.012.004-8,
conforme Notificação de Lançamento de IPTU 2021. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel
tem a frente voltada para a Rua Sacadura Cabral e é localizado em prédio comercial
próximo à Praça Mauá, ao Porto Maravilha e ao início da Avenida Rio Branco, no
entroncamento entre a Avenida Venezuela e a Rua Sacadura Cabral, com fácil
acesso ao centro comercial e financeiro da cidade. O acesso ao prédio conta com
linhas de ônibus e a Linha 01 do VLT, na estação Parada dos Navios. Está inserido
numa região de grande investimento por parte da prefeitura do município na
implantação do Porto Maravilha, com potencial de valorização imobiliária e turística,
sofrendo, porém, com o esvaziamento do Centro do Rio de Janeiro, agravado pela
pandemia do Covid-19, e pelo fenômeno da ocupação social de imóveis e prédios
vazios. A portaria principal do prédio fica defronte aos fundos da sede da Polícia
Federal, sem grande fluxo de transeuntes, ficando próximo também do Museu do
Amanhã, Tribunal Regional Federal, INEA e à sede da Loreal. DO PRÉDIO: O prédio,
denominado Edifício Navegação Aliança, conta com 21 andares de salas, sendo 18
salas por andar do térreo até o décimo quinto pavimento e, a partir de então, uma por
andar. Vagas de garagem no subsolo e G1, com controle de acesso. Há quatro
elevadores modernizados, sendo três sociais, e sistema de câmeras de segurança e
interfone, catracas na portaria com liberação por cartão. A portaria tem funcionamento
de segunda à sábado, possui teto rebaixado em gesso e luminárias embutidas, arcondicionado central, paredes revestidas em mármore e madeira. Prédio com fachada
em conservada e servido de água, luz e telefonia. O hall e corredor do andar com teto
rebaixado e luz embutida, piso em marmorite e pintura conservada nas paredes.
Portaria aberta de segunda à sábado, sendo de 07:00 às 20:00hs, durante a semana.
Atualmente, conforme informações obtidas na portaria, o prédio conta com cerca de
30% de taxa de salas desocupadas. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em
método comparativo com outros imóveis da região da Avenida Venezuela e próxima à
Praça Mauá, avalio de forma indireta o imóvel acima descrito, de 20 m2, voltado para
a Rua Sacadura Cabral, com direito à vaga na garagem, no valor de R$ 77.000,00
(setenta e sete mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à
União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 51323 e registrado em nome de Di
Iorio Francesco e sua mulher Cezarina de Almeida Di Iorio, constando os seguintes
gravames: 1) R-01: Penhora de 50% (cinquenta) do imóvel, por determinação do
Juízo de Direito da 22ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de cobrança, processo
nº 0152128-03.2000.8.19.0001, movida por Condomínio do Centro de Abastecimento
do Estado da Guanabara – Cadeg em face de Espólio de Di Iorio Francesco; 2) R-02:
Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$ 4.023,75,
mais acréscimos legais (FRE 0.012.004-8). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 405,19, referentes
aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 18701-3). LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA SALA 1.218: De acordo com informação prestada pelo porteiro, o referido
imóvel está fechado e não ocupado há cerca dois anos. DO IMÓVEL: Sala 1218 do
edifício situado na Avenida Venezuela, nº 03, Saúde – Rio de Janeiro, sem direito à
vaga de garagem, e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme
fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a
matrícula nº 51324, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro,
medindo 20 metros quadrados de área edificada, idade 1973, sob a inscrição
municipal 0.012.005-5, conforme Notificação de Lançamento de IPTU 2021. DA
LOCALIZAÇÃO: O imóvel tem a frente voltada para a Rua Sacadura Cabral e é
localizado em prédio comercial próximo à Praça Mauá, ao Porto Maravilha e ao início
da Avenida Rio Branco, no entroncamento entre a Avenida Venezuela e a Rua
Sacadura Cabral, com fácil acesso ao centro comercial e financeiro da cidade. O
acesso ao prédio conta com linhas de ônibus e a Linha 01 do VLT, na estação Parada
dos Navios. Está inserido numa região de grande investimento por parte da prefeitura
do município na implantação do Porto Maravilha, com potencial de valorização
imobiliária e turística, sofrendo, porém, com o esvaziamento do Centro do Rio de
Janeiro, agravado pela pandemia do Covid-19, e pelo fenômeno da ocupação social
de imóveis e prédios vazios. A portaria principal do prédio fica defronte aos fundos da
sede da Polícia Federal, sem grande fluxo de transeuntes, ficando próximo também
do Museu do Amanhã, Tribunal Regional Federal, INEA e à sede da Loreal. DO
PRÉDIO: O prédio, denominado Edifício Navegação Aliança, conta com 21 andares
de salas, sendo 18 salas por andar do térreo até o décimo quinto pavimento e, a partir
de então, uma por andar. Vagas de garagem no subsolo e G1, com controle de
acesso. Há quatro elevadores modernizados, sendo três sociais, e sistema de
câmeras de segurança e interfone, catracas na portaria com liberação por cartão. A
portaria tem funcionamento de segunda a sábado, possui teto rebaixado em gesso e
luminárias embutidas, ar condicionado central, paredes revestidas em mármore e
madeira. Prédio com fachada em conservada e servido de água, luz e telefonia. O hall
e corredor do andar com teto rebaixado e luz embutida, piso em marmorite e pintura
conservada nas paredes. Portaria aberta de segunda a sábado, sendo de 07:00 às
20:00hs, durante a semana. Atualmente, conforme informações obtidas na portaria, o
prédio conta com cerca de 30% de taxa de salas desocupadas. DA AVALIAÇÃO: Ante
ao exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região da
Avenida Venezuela e próxima à Praça Mauá, avalio de forma indireta o imóvel acima
descrito, de 20 m2, voltado para a Rua Sacadura Cabral, sem direito à vaga na
garagem, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). De acordo com o 7º Ofício do
RI, o ref. imóvel, Foreiro à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 51324 e
registrado em nome de Di Iorio Francesco e sua mulher Cezarina de Almeida Di Iorio,
constando os seguintes gravames: 1) R-01: Penhora de 50% (cinquenta) do imóvel,
por determinação do Juízo de Direito da 22ª Vara Cível, extraída dos autos da ação
de cobrança, processo nº 0152128-03.2000.8.19.0001, movida por Condomínio do
Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara – Cadeg em face de Espolio de Di
Iorio Francesco; 2) R-02: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
Certidão Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021 no
valor de R$ 4.023,75, mais acréscimos legais (FRE 0.012.005-5). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
165,25, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 2997761-8). Os
créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propterrem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso –
Juíza de Direito.