TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMPANELLA em face de MAXIMINO VALERIANO, proc. n.º 0366779-07.2010.8.19.0001 na forma abaixo.
A Exma. Sra. Dra. ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO, MMª Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MAXIMINO VALERIANO – OAB/RJ 24.590 e seu patrono DR. CLEMENTE MARIA VALERIANO DA COSTA – OAB/RJ nº 30.163, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 12/08/2020 e 19/08/2020, sempre às 14:10 horas, de forma presencial no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar – Centro/RJ, e simultaneamente, através do site de leilões online: www.jvleiloes.lel.br, caso a hasta pública presencial já tenha sido autorizada pelo TJRJ. Caso negativo, o leilão deverá ser realizado apenas na modalidade ONLINE através do site da Leiloeira sem prejuízos dos atos anteriormente praticados, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, os bens constantes dos Laudos de Avaliações de fls. 589/591 e 593/595. DESCRIÇÕES DOS BENS: DIREITOS AQUISITIVOS AS SALAS 1602 e 1607: 1º IMÓVEL – SALA 1602 situada na Rua da Conceição, nº 105 – Centro⁄RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, através da matrícula nº 92.062 e na inscrição municipal nº 0.032.040.8. PRÉDIO: Edificação utilizada para fins comerciais, com 544m² de área oficialmente edificada, antiga (1960), com 22 pavimentos, com interfone, circuito de monitoramento por câmeras, com 3 elevadores, sem garagem. SALA 1602: com área de 39m², posição frente para a Av. Presidente Vargas, composta por sala com piso de cerâmica, banheiro com piso de cerâmica e azulejo, divisória na antessala, em bom estado de conservação, recém reforma. REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com meios de transportes como ônibus e metrô servindo à região, contando com acesso ao comércio em geral. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. FOI ATRIBUÍDO ao imóvel acima descrito o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); 2º IMÓVEL – SALA 1607 situada na Rua da Conceição, nº 105 – Centro⁄RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, através da matrícula nº 92.063 e na inscrição municipal nº 0.032.045-7. PRÉDIO: Edificação utilizada para fins comerciais, com 544m² de área oficialmente edificada, antiga (1960), com 22 pavimentos, com interfone, circuito de monitoramento por câmeras, com 3 elevadores, sem garagem. SALA 1607: com área de 34m², posição frente para a Rua da Conceição, composta por sala com piso de cerâmica, banheiro com piso de cerâmica e azulejo, divisória na antessala, em bom estado de conservação, recém reforma. REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com meios de transportes como ônibus e metrô servindo à região, contando com acesso ao comércio em geral. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. FOI ATRIBUÍDO ao imóvel acima descrito o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). OBS. Constam nas Certidões de Ônus Reais do 2º RGI, nas Matrículas nºs 92.063 e 92.062, ambas no AV-4, as averbações das alterações das PENHORAS PARA DIREITOS AQUISITIVOS referentes a esta Ação de Cobrança, conforme determinação do Juízo; DÉBITOS DOS IMÓVEIS: IPTU – SALA 1602 – Aprox.: R$ 16.135,56 e SALA 1607 – Aprox.: R$ 11.975,62 (conforme certidões das situações fiscais dos imóveis requeridas em jul/2020), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – SALA 1602 – Aprox. R$ 376,35 e SALA 1607 – Aprox.: R$ 348,49 (conforme certidões positivas de débitos requeridas em jul/2020); CONDOMÍNIO – SALA 1602 – Aprox. R$ 192.330,47 e SALA 1607 – Aprox.: R$ 142.461,62 até jun/2020 (conforme planilha atualizada às fls.895⁄900). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado em jornal de ampla circulação e divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida do bem (e não do acordo), conforme Decisão do Juízo às fls. 672⁄673. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.