PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA, 115, SALAS 320, 322, 324 – B, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2469 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOARES BASTOS em face de SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do PROCESSO Nº 0267195-88.2015.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O M.M. Doutor ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 06/10/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 08/10/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme avaliações realizadas nos index. 586/587, 589/590 e 592/593: LOTE 01: SALA 401, SITUADA NA RUA SACADURA CABRAL, 120, SAÚDE, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 7º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 093385.2.0054162-32, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.124.090-0 E CL Nº 063867. POSSUI 27M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 324/47206 DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO, FOREIRO À UNIÃO FEDERAL, NA FREGUESIA DE SANTA RITA. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 07/01/2025 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 21/07/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 18.623,75 (Dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). Que conforme certidão de 21/07/2025 constam débitos de FUNESBOM no valor total aproximado de R$ 658,62 (seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio, que atualizada em 23/07/2025 perfaz a quantia de R$ 62.342,62 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R.01 – PENHORA (Protocolo: 225293) por determinação da Juíza de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 169.038,83 (cento e sessenta e nove mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos), na ação de execução (despesas condominiais) – processo número 0267195-88.2015.8.19.0001, em que são partes: Autor – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOARES BASTOS; e Réu – SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS. LOTE 02: SALA 402, SITUADA NA RUA SACADURA CABRAL, 120, SAÚDE, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 7º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 093385.2.0054163-29, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.124.091-8 E CL Nº 063867. POSSUI 66M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 717/47206 DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO, FOREIRO À UNIÃO FEDERAL, NA FREGUESIA DE SANTA RITA. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 07/01/2025 no valor de R$ 170.500,00 (Cento e setenta mil e quinhentos reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 21/07/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 10.277,80 (Dez mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Que conforme certidão de 21/07/2025 constam débitos de FUNESBOM no valor total aproximado de R$ 987,78 (novecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizada em 23/07/2025 perfazendo a quantia de R$ 142.389,61 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no AV.01 – PENHORA (Protocolo: 225294) – por determinação da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Execução Fiscal – processo número 2008.001.199972-4, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em face do SINDICATO VIGIAS PORTUÁRIOS DO RIO DE JANEIRO, para garantia da dívida nos valores de R$ 492,35 e R$ 543,17. Rio de Janeiro, 21 de março de 2024. Que consta no R.02 – PENHORA (Protocolo: 225294), por determinação da Juíza de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 169.038,83 (cento e sessenta e nove mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos), neste valor incluídos outros imóveis, na ação de execução (despesas condominiais) – processo número 0267195-88.2015.8.19.0001, em que são partes: Autor – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOARES BASTOS; e Réu – SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS. Rio de Janeiro, 21 de março de 2024. LOTE 03: SALA 403, SITUADA NA RUA SACADURA CABRAL, 120, SAÚDE, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 7º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 093385.2.0054164-26, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.124.092-6 E CL Nº 063867. POSSUI 33M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 395/47206 DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO, FOREIRO À UNIÃO FEDERAL, NA FREGUESIA DE SANTA RITA. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 07/01/2025 no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 21/07/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 23.680,79 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos). Que conforme certidão de 21/07/2025 constam débitos de FUNESBOM no valor total aproximado de R$ 658,62 (seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizada em 23/07/2025 perfazendo a quantia de R$ 79.451,01 (setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R.01 – PENHORA (Protocolo: 225295), por determinação da Juíza de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 169.038,83 (cento e sessenta e nove mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos), na ação de execução (despesas condominiais) – processo número 0267195-88.2015.8.19.0001, em que são partes: Autor – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOARES BASTOS; e Réu – SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS. Rio de Janeiro, 21 de março de 2024. DA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO: Construído de 1971 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, dividido em onze andares, com dez salas por andar. A portaria possui piso frio, revestimento nas paredes e balcão em alvenaria. Funciona das 5 às 22horas (de segunda a sexta) e 7 às 14 horas (aos sábados), com câmeras nos andares e no acesso ao prédio. Oferece dois elevadores e garagem. DA REGIÃO: Localizada na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada, com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à região revitalizada do “Porto Maravilha”, mas também de ruas que dão acesso a comunidades dominadas pelo tráfico de drogas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: O terreno mede no todo 5,60m de frente pela Rua Sacadura Cabral; 7,29m na curva de concordância desta rua com a Rua Pedra do Sal; 41,83m do lado esquerdo pela Rua Argemiro Bulcão, antiga Rua Pedra do Sal; 7,70m em curva de concordância desta rua com a Rua Coelho Castro; 3,20m de fundos pela Rua Coelho Castro; e 51,53m do lado direito, onde confronta com o prédio número 122, da Rua Sacadura Cabral, do Espólio de Fernando Luiz Rodrigues ou sucessores. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado conforme index. 79/80. Que no index. 434 consta deferimento da penhora. Que os Termos de Penhora foram lavrados nos index. 453, 454 e 455. Que o executado foi intimado da penhora no index. 483/484. Que as avaliações foram homologadas no index. 600. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. 2.2. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 2.3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. E eu, Marcio Celani Barbosa – Mat. 01-27568 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) M.M. Dr. ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz em Exercício.