PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Av. Erasmo Braga, 115 / sala 217 E 219 A Castelo – Rio de Janeiro

Tel.: (21) 2588-2391 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO DARKE em face de LUTZ PEREIRA QUARESMA – PROCESSO Nº 0240267-32.2017.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – LUTZ PEREIRA QUARESMA – CPF/CNPJ: 025.655.877-91 – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/03/2025 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/03/2025 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: LOTE 01) BEM PENHORADO Fls. 119 / AVALIADO FLS. 190, 194/196: SALAS 517/518, NA AVENIDA TREZE DE MAIO, N° 23 – CENTRO – RIO DE JANEIRO / RJ. (IPTU C/ 93m²). – RGI MATRÍCULA: 25689 – CARTÓRIO: 7° – IPTU INSCRIÇÃO: 0574652-4 – CL: 06294-3. “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: BEM: “Imóvel designado por Grupo VII formado pelas salas 517 e 518, uma antessala e um sanitário do Edificio na Avenida Treze de Maio *23, na freguesia de São José, e a fração ideal de 25/10.000 do terreno. Matricula n 25689-2-80 do 7 RGI” (conforme consta do Mandado de Avaliação). IMÓVEL: Idade 1948. área edificada de 93 metros quadrados e inscrição municipal nº0.574.652-4, conforme dados impressos na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício do ano de 2019 documento anexado an mandado). PRÉDIO: No local está estabelecido a Condominio do Edificio Danke que possui 28 (vinte e seis) pavimentos, possundo 40 ou 41 unidades por andar O edificio de uso comercial é servido por 06 (seis) elevadores modernos com capacidade para 18 pessoas e, mais 01 (um) elevador que se encontra bloqueado, pois está em processo de modernização. O condomínio possui diversas lojas no andar térreo dentro da galeria e de rua incluindo uma lottérica; bem como uma casa de eventos no subsolo (A-O, sendo N/N1). Os três acessos ao condomínio são por portões de aço em preto e dourado trabalhado. A portaria funciona das 7:00 ás 22:00 (segundas-feiras à sexta-feira), 7:00 ás 20:00 (aos sábados) e domingo fica fechada. Fora do horário de funcionamento da portaria há um vigia. O condominio conta com sistema de monitoramento por câmeras nas áreas comuns do edificio, como elevadores, corredores e escadas. Na galeria, próximo aos elevadores, há um espaço reservado para os funcionários da recepção. Não é realizado o cadastro dos visitantes. Existe um painel grande para identificar os ocupantes das salas. O Condominio não possui garagem. A entrada/saida principal do edificio é pela Avenida Treze de Maio. A fachada externa aparenta ser de alvenaria pintada em tom claro, com janelas com esquadrias de aluminio e de madeira e com aparelhos de ar condicionado instalados. O 5º andar possui 41 salas, com o corredor em piso revestido na cor clara com detalhes em preto e paredes são pintadas em cor clara. DA SALA: Unidade não residencial, tipologia sala; utilização escritório, situação uma frente e posição frente. O imóvel é composto por duas salas, uma antessala, mini copa e banheiro. Encontra-se atualmente desocupado e as salas estão conjugadas, através de uma porta interna. Existem três portas de acesso às salas. Pela entrada da sala de nº 517 há uma antessala (hall de entrada) e, em seguida um salão, com uma divisória no canto para a mini copa e a porta de acesso ao banheiro Através de uma porta interna se dá o acesso à outra sala (menor) referente ao 518. O imóvel possui piso em tábua corrida clara, janela com esquadria de madeira (uma em cada sala) e pintura clara nas paredes. A vista do imóvel é para área interna do edificio. O banheiro é pequeno, com piso e parede revestidos, en tonalidades de cor marom, sendo composto por pia (lavatório) e vaso sanitário. A mini copa possui pis, bancada e armário alto. De modo geral imóvel se encontra em bom estado de conservação, com piso e pintura nas paredes novos. DA REGIÃO: Boa localização, servido de ampla rede de transporte público, come Anibus, metr (próximo às estações da Carioca e da Cinelândia), bem como o VLT (Veiculo Leve sobre Trilhos) e o terminal de Bondes de Santa Teresa. A região conta ainda com o acesso ao comércio geral, como lojas, agências bancárias, restaurantes/lanchonetes/bares, bem como os tribunais de justiça cartórios, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional. Quartel Generat da Policia Militar e etc. AVALIAÇÃO, Cmárno adotado para a avaliação foi o método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de móveis similares e o valor do metro quadrado. Para a presente avaliação foram realizadas pesquisas nos sites imobiliários: zap imóveis, viva real e agente imóvel. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 555.155,00 (Quinhentos cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais).

LOTE 02) BEM PENHORADO Fls. 119 / AVALIADO FLS. 191, 199/201: SALAS 407, 408, 409, NA AVENIDA TREZE DE MAIO, N° 23 – CENTRO – RIO DE JANEIRO / RJ. (IPTU C/ 81m²). RGI MATRÍCULA: 51210 – CARTÓRIO: 7°; IPTU INSCRIÇÃO: 0580383-8CL: 06294-3. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: BEM: Imóvel designado por grupo de salas III, constituído pelas salas números 407, 408 e 409 e um sanitário privativo, no 4º pavimento do Edifício Dark, à Avenida Treze de Maio, número 23, e a correspondente fração ideal de 26/10.000 do terreno, na freguesia de São José, registrado sob o nº 33125 no 7º Oficio do RGI” (conforme consta do Mandado de Avaliação). IMÓVEL: Idade 1948, área edificada de 81 metros quadrados e inscrição municipal nº0.580.383-8, conforme dados impressos na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício do ano de 2017 (documento anexado ao mandado). PRÉDIO: No local está estabelecido o Condomínio do Edifício Darke que possui 26 (vinte e seis) pavimentos, possuindo 40 ou 41 unidades por andar. O edifício de uso comercial è servido por 06 (seis) elevadores modernos com capacidade para 18 pessoas e, mais 01 (um) elevador que se encontra bloqueado, pois está em processo de modernização. O condomínio possui diversas lojas no andar térreo dentro da galeria e de rua. incluindo uma lotérica, bem como uma casa de eventos no subsolo (A-O sendo N/N1). Os três acessos ao condomínio são por portões de aço em preto e dourado trabalhado. A portaria funciona das 7:00 ás 22:00 (segundas-feiras à sexta-feira), 7:00 ás 20:00 (aos sábados) e domingo fica fechada. Fora do horário de funcionamento da portaria ha um vigia. O condomínio conta com sistema de monitoramento por câmeras nas áreas comuns do edifício, como elevadores, corredores e escadas. Na galeria, próximo aos elevadores, há um espaço reservado para os funcionários da recepção. Não é realizado o cadastro dos visitantes. Existe um painel grande para identificar os ocupantes das salas. O Condomínio não possui garagem. A entrada/salda principal do edifício é pela Avenida Treze de Maio. A fachada externa aparenta ser de alvenaria pintada em tom claro, com janelas com esquadrias de alumínio e de madeira instalados com aparelhos de ar-condicionado instalados. O 4º andar possui 41 salas, com o comedor em piso revestido na cor clara com detalhes em preto e paredes são pintadas em cor clara. DA SALA, Unidade não residencial, tipologia sala, utilização escritório, situação uma frente e posição frente. O imóvel encontra-se atualmente ocupado pelo escritório de arquitetura do S Lutz Pereira Quaresma conforme informado pelo próprio. As salas estão conjugadas com uma porta de acesso. O imóvel é composto por três salas (sendo uma menor), uma antessala (recepção) com uma divisória para o corredor, mini copa e banheiro. As salas encontram-se conjugadas por portas internas e divisórias (aparentando madeira). O imóvel possui piso revestido na cor preta com exceção de uma das salas maiores que o piso é revestido por carpete em cor clara (e gasto), as janelas possuem esquadria de madeira uma em cada sala) e pintura clara nas paredes. O banheiro tem o piso revestido em tons de marrom e a parede revestida em cor clara, sendo composto por pia com bancada (aparentado granito) e vaso sanitário A mini copa possui pia, bancada e armário alto. A vista do imóvel é para Avenida Treze de Maio e para lateral do Teatro Municipal. De modo geral o imóvel se encontra em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Boa localização, servido de ampla rede de transporte público, come Ônibus, metro (próximo as estações da Carioca e da Cinelândia), bem como o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) e o terminal de Bondes de Santa Teresa. A região conta ainda com o acesso ao comércio geral, como lojas, agências bancárias, restaurantes/lanchonetes/bares, bem como aos tribunais de justiça cartórios, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional Quartel General da Polícia Militar, etc. AVALIAÇÃO: Critério adotado para a avaliação foi o método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares e o valor do metro quadrado. Para a presente avaliação foram realizadas pesquisas nos sites imobiliários zap imóveis, viva real e agente imóvel. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 483.522,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos: LOTE 01: Débitos de IPTU no valor de 138.925,96, débitos de Funesbom no valor de 1.587,86; LOTE 02: . Débitos de IPTU no valor de 144.620,68, débitos de Funesbom no valor de 1.587,86. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMOVEL-Grupo VII formado pelas salas 517 e 518, uma ante sala e um sanitário do Edificio na Avenida Treze de Maio nº 23, na freguesia de São José, e a fração ideal de 25/10.000 do terreno que mede 37,10m de frente, 40,80m do lado direito, 39,95m do lado esquerdo e 40,80m nos fundos, confrontando a direita com o prédio nº 17, a esquerda com a galeria que o separa do prédio nº 33/35 e nos fundos com próprio estadual. R.06-VENDA-Certifico que pela escritura de 28.12.87, lavrada nas notas do 5″ Oficio desta cidade, no livro 3173 a fls. 65, José de Souza Marques Junior e sua mulher venderam o imóvel descrito na matricula a LUTZ PEREIRA QUARESMA, brasileiro, arquiteto, casado pelo regime da total separação de bens com ANA CECILIA RUPP QUARESMA, residente nesta cidade, CIC 025.655.877-91, pelo preço de Cz$800.000,00, tendo sido a transmissão paga pela guia nº 464-263714-9 de 22.12.87, do que dou fé. Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1988. CONSTAM PENHORAS: R.07-PENHORA: Execução Fiscal n° 2004.120.,0328444-5, movida por Município do Rio de Janeiro. R.08-PENHORA: Execução Fiscal n° 0196835-12.2007.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro. R.09-PENHORA: Processo n° 024.0267-32.2017.8.19.0001, em que são partes, Exequante: Condomínio do Edifício Darke. R.11-PENHORA: Execução Fiscal n° 0313031-45.2019.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro. IMOVEL: Grupo de salas III (três), constituído pelas salas números 407, 408 409, e um sanitário privativo, localizado no 4º pavimento do “Edificio Darke”, situado na Avenida Treze de maio, número 23, e a correspondente fração de 26/10.000 do terreno, na freguesia de São José. O terreno que tem a área total de 1.517,40m² e a forma de um polígono irregular, mede 37,10m de testada pela Avenida Treze de Maio; 39,95m de extensão pelo lado esquerdo, o qual dá para uma galeria que separa do prédio número 33/35, da Avenida Treze de Maio, de propriedade da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, 40,80m na linha dos fundos, onde confronta com uma área de terreyes, pertencente à antiga Prefeitura do Distrito Federal; e 40,80m do lado direito, onde confronta com o imóvel número 17, da Avenida Treze de Maio, também de propriedade da antiga Prefeitura do Distrito Federal, e como prédio número 10, da Rua Evaristo da Veiga, onde se achava instalada a Igreja Anglicana ou dos Ingleses e dos sucessores desta. PROPRIETÁRIO: LUTZ PEREIRA QUARESMA, brasileiro, casado, arquiteto, residente nesta cidade. Adquirido de Raul Affonso Melado, brasileiro, vivo, proprietário, residente nesta cidade, através da escritura de compra e venda datada de 26 de janeiro de 1971, lavrada nas Notas do Tabelião do 21° Oficio desta cidade, no livro 824. 441 78 registrada em 31 de maio de 1972, no livro 3-BH, sob o número 33125, à 121, deste Sepco Baral de Imóveis; R.01-PENHORA: Expedida a penhora pela ação de Execução de título Extrajudicial – processo número 0240267-32.2017.8.16.0001, em que são partes Exequente – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO  DARKE; R.02-PENHORA: Expedida a penhora pela ação de Execução Fiscal cobrança de tributo – processo 0302988-49.2019.8.19.0001, em que são partes Exequente – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os Interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Intimado da Execução às fls.: 69; Pedido/indicação da penhora às fls.: 95; Deferimento da penhora às fls.: 107; Termo da penhora às fls.: 217 em 15/10/2020; Certidão da penhora às fls.: 119; Intimação para ciência da penhora às fls.: 233, 236.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0240267-32.2017.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LUTZ PEREIRA QUARESMA – CPF/CNPJ: 025.655.877-91) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juiz de Direito.

 

909