JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO RIO em face de ESPÓLIO DE LEON CESAR CHEBAR (Processo nº 0123446-23.2009.8.19.0001 – antigo 2009.001.124020-5), na forma abaixo:

O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LEON CESAR CHEBAR, através do seu inventariante CILA CHEBAR, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 21/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 24/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente das avaliações, os imóveis penhorados às fls. 533 e 727, descritas e avaliadas às fls. 678 e 775, em 05/12/2019. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Dom Gerardo, nº 63, sala 810 – Centro / RJ. O imóvel, segundo informação do porteiro, encontra-se fechado há anos, razão pela qual foi procedida a avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: Sala 810 do prédio situado na Rua Dom Gerardo, nº 63 – Centro – Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 0,0031 do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 51622, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, medindo 19 metros quadrados de área edificada, idade 1973, sob a inscrição 0.045618-6, conforme Guia de IPTU 2019. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em prédio de fácil acesso ao centro comercial e financeiro do Rio de Janeiro, em frente ao Mosteiro de São Bento, próximo à Praça Mauá, ao Porto Maravilha, Polícia Federal, próximo à estação da linha 01 do VLT e linhas de ônibus nas mediações. DO PRÉDIO: Prédio contendo 22 andares, três elevadores modernizados, portaria, hall e corredores bem conservados, com sistema de câmaras de segurança na portaria, elevadores e corredores. É servido de água, luz, esgoto e telefonia. Portaria com ar-condicionado central, rebaixamento de teto e porta em blindex com abertura automática. Sala é próxima ao hall dos elevadores, com piso frio em mármore. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região, avalio, de forma indireta, o bem em questão no valor total de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), correspondente a 34.199,52 Ufir’s, atualizado em R$ 139.927,36 (cento e trinta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, a sala 810 encontra-se matriculada sob o nº 51622, constando os seguintes gravames: 1) R-04: Penhora do presente feito; 2) R-05: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0333972-21.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Frajtag. Conforme Promessa de Cessão de Direito e Promessa de Venda às fls. 31/56, consta como outorgante comprador, Leon Cesar Chebar. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, a sala 810 possui 19 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, a sala 810 possui débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2009 e de 2012 a 2021 no valor de R$ 30.812,25, mais acréscimos legais (FRE 0.045.618-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, a sala 810 apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 407,02, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 36091-7). DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Dom Gerardo, nº 63, sala 811 – Centro / RJ. Valor da Avaliação: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), correspondente a 34.199,52 Ufir’s, atualizado em R$ 139.927,36 (cento e trinta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, a sala 811, encontra-se matriculada sob o nº 51939, constando os seguintes gravames: 01) R-04: Penhora oriunda do presente feito; 2) R-05: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0336781-81.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Paulo Barbosa Jacques. Conforme Promessa de Cessão de Direito e Promessa de Venda às fls. 31/56, consta como outorgante comprador, Leon Cesar Chebar. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, a sala 811 possui 20 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, possui débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2007 2009, e de 2012 a 2021 no valor de R$ 37.825,24, mais acréscimos legais (FRE 0.045.619-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, a sala 811 apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 407,02, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 36092-5). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Cardoso Duarte, Mat. 01-23934 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.