PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Avenida Erasmo Braga, 115/115 sl 315C 317C 319
Centro – Rio de Janeiro – RJ

Tel.: (21) 3133-3173 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMPERADOR em face de ANA MARIA DO VALLE E DALI – PROCESSO Nº 0042218-16.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ANA MARIA DO VALLE E DALI – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/06/2023 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/06/2023 às 14:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: 1) BEM PENHORADO FLS. 1176/AVALIADO FLS. 1206: SALA (APARTAMENTO) 601 – IMÓVEL SITUADO NA RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, N. 8 – CENTRO, RJ E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,005. (IPTU C/30M²). RGI MATRÍCULA: 39846 (601) – CARTÓRIO: 2º RGI / IPTU INSCRIÇÃO: 0464743-4. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Justificativa: a sala está fechada e acampainha não está funcionando. Em todas as vezes em que compareci não fui atendido. Os porteiros Idelfonso do Amaral e Luciano Ávila não souberam informar se a sala está ocupada. IMOVEL: Situado na Rua Imperatriz Leopoldina nº 8, sala 601. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2° Oficio de Registro de Imóveis, na matricula 39846 e na inscrição municipal de n° 0.464.743-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Prédio com data de construção de 1961. O prédio não tem garagem, tem 3 elevadores e portaria funcionando 24 horas. A SALA: A área edificada da sala informada no carné do IPTU è de 30 metros quadrados, não sendo possivel a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade de avaliação utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do municipio como distribuição de energia elétrica, rede telefónica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público, próximo ao VLT. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais). Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021, Cristiano de Souza Pinheiro Oficial de Justiça – Mat. 01/22593.

2) BEM PENHORADO Fls. 1175/AVALIADO FLS. 1203: SALA (APARTAMENTO) 602 – IMÓVEL SITUADO NA RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, N. 8 – CENTRO, RJ. E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,005.(IPTU C/ 25m²). RGI MATRÍCULA: 39848 (602) – CARTÓRIO: 2º RGI / IPTU INSCRIÇÃO: 0464744-2. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Justificativa: a sala está fechada e acampainha não está funcionando. Em todas as vezes em que compareci não fui atendido. Os porteiros Idelfonso do Amaral e Luciano Ávila não souberam informar se a sala está ocupada. IMOVEL: Situado na Rua Imperatriz Leopoldina nº 8, sala 602. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Oficio de Registro de Imóvels, na matrícula 39848 e na inscrição municipal de n° 0.454.744-2 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Prédio com data de construção de 1961. O prédio não tem garagem, tem 3 elevadores e portaria funcionando 24 horas. A SALA: A área edificada da sala informada no camê do IPTU é de 25 metros quadrados, não sendo possivel a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade de avaliação utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do municipio como distribuição de energia elétrica, rede telefónica, Iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público, próximo ao VLT. mil reais). Avalio o imóvel acima descrito em R$ 70.000,00 (Setenta Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021. Cristiano de Souza Pinheiro Oficial de Justiça – Mat. 01/22593”

 

DOS DÉBITOS NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DOS DÉBITOS NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações na matricula do imóvel (SALA/APARTAMENTO 601 – MATRÍCULA: 39846): R-1-39846 – TITULO: Remição de Foro da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura desta Cidade; R-5-39846 – TÍTULO: PENHORA: …da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Execução Fiscal n° 2008.001.202322-4; e, SALA/APARTAMENTO 602 – MATRÍCULA: 39848): R-1-39848 – TITULO: Remição de Foro da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura desta Cidade; R-7-39848 – TÍTULO: PENHORA: …da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Execução Fiscal n° 2001.120.014169-7; R-8-39848 – TÍTULO: PENHORA: …da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Execução Fiscal n° 2002.120.004161-9; R-9-39848 – TÍTULO: PENHORA: …da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Execução Fiscal n° 2004.120.003.959-9; R-10-39848 – TÍTULO: PENHORA: …da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Execução Fiscal n° 0223546-2008.8.19.0001; Cientes os interessados que consta Foreiro a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro na Certidão Enfiteutica para ambos os imóveis.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: A executada foi intimada da penhora e avaliação as fls. 1267. O termo da penhora às fls.: 1175 – SALA 602 – O termo da penhora as fls.: 1176 – SALA 601.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São josé, 40/42° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br . Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0042218-16.2015.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ANA MARIA DO VALLE E DALI) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito.

 

680