Publicado em 25/03/2024 15:53:51
Leilão ONLINE/PRESENCIAL cód 4211/2024
Origem: www.alexandrecostaleiloes.com.br
Edital

JUÍZO DA 34ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES move em face de JANINE CARBALLO FERRARO, processo nº 0285131-53.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Joao Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e demais interessados, que no dia 24/04/2024,  DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 26/04/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, os bens imóveis adiante descritos e avaliados,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre os imóveis quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que as arrematações serão feitas com pagamentos à vista, acrescidos de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre os preços alcançados, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliações índexes 388 e 404: “LAUDOS DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Salas comerciais situadas na Rua Buenos Aires, 93/1014 e 1015. Inscrições na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.500.767-7 e 1.500.768-5, respectivamente. O Edifício: Construção datada de 1981, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 12 andares, 2 andares com 12 salas e 10 andares com 15 salas. Sem garagem. Portaria até 22 h. 3 elevadores. Entrada da portaria com chão de granito cinza e preto e paredes pintadas e com madeira. 1ª. Parte da fachada do prédio em mármore branca. Câmeras de segurança. Proximidade ao comércio e transporte. Áreas edificadas: 31 e 33m2, respectivamente, segundo guias dos IPTUs. Laudos elaborados levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos, ATRIBUO aos bens acima descritos o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada imóvel. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 12.338,37 (doze mil e trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos ) para a sala 1014 e R$ 12.880,10 (doze mil e oitocentos e oitenta reais e dez centavos) para a sala 1015, FUNESBOM, no valor de R$ 483,35 (quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos)  para a sala 1014 e R$ 484,43 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para a sala 1015 e Condomínio das duas salas, no valor de R$ 147.062,48 (cento e quarenta e sete mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), isto é, R$ 73.531,24 (setenta e três mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) para cada sala, objetos dessa ação. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 21 de março de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Joao Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.