JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL-NÃO PADRONIZADO em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A (Processo nº 0263269-31.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito na Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, através de seu
representante legal, de que no dia 13/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados às fl. 771 e 773, descritos e avaliados às fls. 857/858 e 860/861, em 14/07/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: do imóvel sito na rua Equador, nº. 43, unidade 1.311, Bloco 03 – Santo Cristo. Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 99385. Inscrição Municipal nº. 3.313.012-1, conforme Certidão que foram apresentadas pela parte autora. Sendo utilizado a modalidade de Avaliação INDIRETA devido a unidade encontrar-se fechada, sem qualquer pessoa funcionando no local e, o Condomínio visitado não possuir as chaves da unidade para visita, nos moldes do Aviso do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da Central de Mandados das Varas Cíveis da Capital. Acompanhou a diligência a Sra. Tarcila de Souza, funcionária do Condomínio do Edifício Porto Atlântico Leste. Prédio: moderno
com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades
exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 34 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada). Não sendo verificadas Partes elétrica e hidráulica da unidade em razão da modalidade da Avaliação realizada. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa
estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas
partes da cidade e para outros municípios. Estando a região em ampla valorização tendo em vista da retomada do Plano de revitalização da Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro, o que se visualiza no local pelas inúmeras obras que estão sendo implantadas pela municipalidade na região. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região
AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 99385 e registrado em nome de Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, constando no R-16 penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 34 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 no valor de R$5.106,30, mais acréscimos legais (FRE 3313012-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 89,27, referentes ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 5536224-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 99.480,70. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: do imóvel sito na rua Equador, nº. 43, unidade 1.312, Bloco 03 – Santo Cristo: Devidamente
dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 99386. Inscrição Municipal nº. 3.313.013-9, conforme Certidão que foram apresentadas pela parte autora. Sendo utilizado a modalidade de Avaliação INDIRETA devido a unidade encontrar-se fechada, sem qualquer pessoa funcionando no local e, o Condomínio visitado não possuir as chaves da unidade para visita, nos
moldes do Aviso do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da Central de Mandados das Varas Cíveis da Capital. Acompanhou a diligência a Sra. Tarcila de Souza, funcionária do Condomínio do Edifício Porto Atlântico Leste. Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 34 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada). Não sendo verificadas Partes elétrica e hidráulica da
unidade em razão da modalidade da Avaliação realizada. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos
públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Estando a região em ampla valorização tendo em vista da retomada do Plano de revitalização da Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro, o que se visualiza no local pelas inúmeras obras que estão sendo implantadas pela
municipalidade na região. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 99386 e registrado em nome
de Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, constando no R-16 penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 34 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2022 no valor de R$ 7.296,75, mais acréscimos legais (FRE 3313013-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 89,27, referentes ao exercício de 2021 (NºCBMERJ: 5536225-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 99.020,95. O imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a
quitação dos mesmos com valor levantado para este fim. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Não será devida comissão na hipótese de remição da dívida até o dia útil anterior ao leilão e será a mesma devida em 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido
no dia da praça. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Tarcisio de
Albuquerque Rocha, Mat. 01-23620 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.