Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e
INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação
de Execução movida por KHALIL TOUFIC KASSOUF (Dr. Ricardo
Linhares Ferreira de Aguiar – OAB/RJ 165495) em face de CELMA
SILVA MOREIRA (Dr. Leandro Moreira Peixoto – OAB/RJ 189478),
processo n° 0004458-76.2017.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Dr. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito da Vara
acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CELMA
SILVA MOREIRA, através de seu advogado Dr. Leandro Moreira Peixoto
– OAB/RJ 189478, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando
aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir
da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão
simultaneamente PRESENCIAL no dia 29/09/2020, às 14,00h, no Átrio
do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões,
Teresópolis, RJ, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará
reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, não
sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação,
encerrando-se o segundo leilão no dia 08/10/2020, às 14,00h de forma
presencial e online, no local acima mencionado, pelo Leiloeiro Público
Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA,
devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso,
nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-
2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e
vendido o bem descrito e avaliado às fls. 101, constituído de: Salas 216 e
217 da Ala Francisco Sá, do Condomínio “Cidade de Teresópolis”,
situado na Rua Francisco Sá, n° 185, Teresópolis/RJ. 1) Sala 216 e sua
fração ideal de 4,272/1000 avos. Matriculado no 1° Oficio de Registro de
Imóveis de Teresópolis/RJ, sob o n° 26.221, livro 2-DD, fls. 205,
PROPRIETÁRIA: KAKO DE TERESÓPOLIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na AV-3 – Averbação de área construída
de 53,13m². A executada possui como título de propriedade Escritura
Pública de Compra e Venda, com Cláusula Resolutiva Expressa,
lavrada no 1° Ofício de Notas de Teresópolis, no livro n° 505, fls. 025, ato
n°012, na data de 14 de março de 2014, conforme fls. 22 dos autos, não
levada a Registro. Inscrito na PMT sob o n° 1589678, Código de Cadastro
n° 96404, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2016
a 2020, no montante de R$9.816,48 (nove mil, oitocentos e dezesseis reais
e quarenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no
FUNESBOM sob o n° 4269770-6, onde constam débitos referentes aos
exercícios de 2015 (em dívida ativa) e 2016 a 2019, no montante de
R$450,91 (quatrocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mais
acréscimos legais. Avaliada em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
2) Sala 217 e sua fração ideal de 4,235/1000 avos. Matriculado no 1°
Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ, sob o n° 26.221, livro 2-
DD, fls. 206, PROPRIETÁRIA: KAKO DE TERESÓPOLIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na AV-3 –
Averbação de área construída de 52,71m². A executada possui como título
de propriedade Escritura Pública de Compra e Venda, com Cláusula
Resolutiva Expressa, lavrada no 1° Ofício de Notas de Teresópolis, no
livro n° 505, fls. 027, ato n° 013, na data de 14 de março de 2014,
conforme fls. 22 dos autos, não levada a Registro. Inscrito na PMT sob o
n° 1589689, Código de Cadastro n° 96405, onde constam débitos de IPTU
referentes aos exercícios de 2016 a 2020, no montante de R$9.765,42 (nove
mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mais
acréscimos legais. Inscrito no FUNESBOM, onde constam débitos
referentes aos exercícios de 2015 (em dívida ativa) e 2016 a 2019, no
montante de R$450,91 (quatrocentos e cinquenta reais e noventa e um
centavos), mais acréscimos legais. Avaliada em R$160.000,00 (cento e
sessenta mil reais). O terreno mede 19,05m de frente sobre a Rua
Francisco Sá ou o que for encontrado até o Rio Paquequer; 29,50m na
frente sobre a Rua Duque de Caxias, ou o que for encontrado até o Rio
Paquequer; 90,40m ou o que for encontrado margeando o Rio Paquequer,
entre as Ruas Francisco Sá e Duque de Caxias no lado que confronta com
esse Rio; e 115,39m ou o que for encontrado entre as duas referidas Ruas
no lado oposto ao da divisa com o Rio Paquequer, em linha quebrada de 5
segmentos, sendo o 1° a partir na Rua Francisco Sá de 23,12m da
confrontação com Felizardo da Costa Fernandes, o 2° segmento de 16,30m
alargando o terreno na confrontação com Felizardo da Costa Fernandes, o
3° segmento de 43,80m na confrontação com Francisco Féo, 0 4° segmento
de 1,77m alargando o terreno na confrontação com Francisco Féo e o 5° e
ultimo segmento de 30,40m na confrontação com Carlos Wehrs ou seus
sucessores. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da
Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos
os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU,
CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora,
conforme fls. 101. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do
leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o
executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste.
Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os
interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma
senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será
realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de
responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção
antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra
invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances,
implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7)
Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema
operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua
participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias
mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório
de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação e adjudicação
e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a
publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da
venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão.
Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o
preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito
judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br),
nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta
corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24
horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A
conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail
ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os
interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o
Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os
bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
Teresópolis, aos dezesseis dias de setembro de dois mil vinte. MARCIO
MANSUR PACHECO. Mat. 01-20166, Titular do Cartório, mandei digitar
e o subscrevo. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito.