JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da falência de SATHOM SERVICOS E ADMINISTRAÇÃO DE
GARAGENS LTDA (Processo nº 0049543-33.2001.8.19.0001 – antigo
2001.001.047918-2), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito na Terceira Vara
Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a falida,
credores e interessados de MASSA FALIDA DE SATHOM SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO DE GARAGENS LTDA, de que no dia 13/03/2023, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos, em primeira chamada, por no
mínimo pelo valor de avaliação, e no dia 16/03/2023, no mesmo horário e portal de
leilões, em segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de
avaliação e no dia 23/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, em terceira
chamada, por no mínimo 30% (trinta por cento) do valor de avaliação, os imóveis
descritos e avaliados às fls. 2809/2823, 2843/2857, 2875/2889, 2906/2920,
2938/2952. (Fls. 2809/2823) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 301,
Centro, Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel
avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 301, Centro
do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45891 no 4º Cartório de
Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número
13483029. Sala comercial desocupada medindo 11,30m de comprimento de ambos
os lados por 3,30m de largura, fazendo um total de 37,29m², piso com revestimento
emborrachado e parte em madeira com nível acima do chão preta e branca imitando
cerâmica, um banheiro com vista frontal para a Rua Acre. Imóvel desocupado.
CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos
por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação
do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado
Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da
economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer
Técnico de Análise Mercadológica é R$ 222.500,00 (duzentos e vinte dois mil e
quinhentos reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 45.891 e registrado em nome de Sathom Serviços e
Administração de Garagens S.A, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca
em favor do Banco Bradesco S.A; 2) R-13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª
Vara do Trabalho, extraída dos autos do processo RT 235/00, movido por Luiz
Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em face de Sathom Serviços e
Administração de Garagens Ltda; 3) R-14 Arresto por determinação do Juízo da 10ª
Vara Cível, extraído dos autos do processo nº 99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por
determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos
do processo RT 703/96, movido por Joana Domingos da Costa em face de Sathom
Serviços e Administração Garagens Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos
autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01719000219995020068;
6) Av-17 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do
Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara
do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal –
processo nº 01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo,
extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº
01144006419995020007; 8) Av-19 aditamento fazendo constar que o imóvel passou a
pertencer à Circunscrição do 7º RI.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 35 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2005 a 2007 e de 2019 a 2022 no valor de R$ 15.809,18, mais
acréscimos legais (FRE 1348302-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 442,98, referentes aos exercícios
de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2337529-8). Os débitos condominiais pendentes sobre
a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
51.256,15.
(Fls. 2843/2857) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 302,
Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel
avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 302, Centro
do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45901 no 4º Cartório de
Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número
13483037. Sala comercial medindo um total de 28,57m², piso revestido imitando
tabua corrida, um banheiro com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala esta locada
para um escritório de contabilidade de propriedade da Sra. Sandra Moreira.
CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos
por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação
do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado
Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da
economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer
Técnico de Análise Mercadológica é R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).
De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
45.901 e registrado em nome de Sathom Serviços e Administração de Garagens S.A,
constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2)
R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos
do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em
face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por
determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº
99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por
Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens
Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior
do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de
Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal –
processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída
dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº
01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do
TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –
SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida
Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19
aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º
RI.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2003 a 2007 e de 2017 a 2022 no valor de R$ 21.670,82, mais
acréscimos legais (FRE 1348303-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 354,31, referentes aos exercícios
de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 557825-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
35.253,33.
(Fls. 2875/2889) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 303,
Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel
avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 303, Centro
do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45911 no 4º Cartório de
Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número
13483045. Sala comercial medindo um total de 29,73m², piso em taco de madeira, um
banheiro, imóvel com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala está locada para um
salão de beleza Rose’ Coiffeur. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de
natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$
178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).
De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
45.911 e registrado em nome de Sathom Serviços de Administração e Garagens S.A,
constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2)
R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos
do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em
face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por
determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº
99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por
Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens
Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior
do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de
Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal –
processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída
dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº
01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do
TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –
SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida
Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19
aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º
RI.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2003 a 20007 e 2018 a 2022 no valor de R$ 20.566,53, mais
acréscimos legais (FRE 1348304-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 355,20, referentes aos exercícios
de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 557826-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
26.143,52.
(Fls. 2906/2920) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 304,
Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel
avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 304, Centro
do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45921 no 4º Cartório de
Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número
13483052. Sala comercial medindo um total de 30,02m², em cerâmica preta e branca
com divisórias em madeira com vidro, fazendo 2 ambientes, um banheiro, imóvel com
vista frontal para Rua do Acre. Esta sala está locada a uma unidade maçônica.
CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos
por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação
do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado
Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da
economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer
Técnico de Análise Mercadológica é R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil
reais).
De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
45.921 e registrado em nome de Sathom Serviços de Administração e Garagens S.A,
constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2)
R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos
do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em
face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por
determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº
99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por
Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens
Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior
do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de
Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal –
processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída
dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº
01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do
TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –
SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida
Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19
Aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º
RI.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 31 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2001 a 2003, 2007 e de 2018 a 2022 no valor de R$ 17.807,96, mais
acréscimos legais (FRE 1348305-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 266,53, referentes aos exercícios
de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 557827-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
45.159,75.
(Fls. 2938/2952) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 305,
Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel
avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 305, Centro
do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45931 no 4º Cartório de
Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número
13483060. Sala comercial medindo um total de 42,69m², dividida em ante-sala e sala
com piso em taco d emadeira com divisórias em madeira com paredes em textura e,
um banheiro, imóvel com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala está locada a uma
unidade maçônica. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e
características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os
atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas
que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das
flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de
Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$
255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
45.931 e registrado em nome de Sathom Serviços de Administração e Garagens S.A,
constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2)
R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos
do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em
face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por
determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº
99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por
Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens
Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior
do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de
Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal –
processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo,
extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº
01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do
TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –
SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida
Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19
aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º
RI.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 45 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2001 a 2006 e de 2018 a 2022 no valor de R$ 25.372,89, mais
acréscimos legais (FRE 1348306-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 266,53, referentes aos exercícios
de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 557828-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
33.327,48.
O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as
derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na
forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005. As certidões exigidas pela Consolidação
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.
Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dias do mês de de dois mil e
vinte e dois. – Eu, ALTAIR CAMARA DA SILVA, Mat. 01-28288 – Chefe de Serventia,
o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Alberto Carvalho Alves – Juiz de Direito.