JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACRE em face de ESPÓLIO DE CELINA LÚCIA LOBÃO LEAL DE MIRANDA (Processo nº 0305147-33.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CELINA LÚCIA LOBÃO LEAL DE MIRANDA, através do seu inventariante, Ricardo Silva Leal de Miranda Filho, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 22/02/2024,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, e no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, os imóveis penhorados às fl. 385, com a devida intimação da penhora às fls. 391, descritos e avaliados às fls. 671/672 e 673/674, em 09/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (SALA 503): IMÓVEL: Rua Evaristo da Veiga nº 21 sala 503 – Centro/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 19262-2-AJ e na Inscrição municipal de nº 0704066-0. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 80 anos de idade. Na entrada do prédio, porta em ferro, pequeno hall e seu piso em granito preto. Instalados 02 (dois) elevadores sociais novos. Edifício com 07 (sete andares) e 49 (quarenta e nove) salas comerciais e moradia, circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores, duas lojas. SALA: 503 ( com 27 metros quadrados) fechada. DA REGIÃO: Encontra-se localizada em área nobre da cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metrô e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19262 – 2 – AJ e registrado em nome de Celina Lúcia Lobão Leal de Miranda casada com Ricardo Silva Leal de Miranda, constando os seguintes gravames: 1) R-07: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 42ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida por Econômico S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Ricardo Silva Leal de Miranda e sua mulher Celina Lucia Lobão de Miranda; 2) R-08: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida por Banco Econômico S/A em face de Ricardo Silva Leal de Miranda e outro; 3) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida por Econômico S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em face de Raul Leal de Miranda Filho e outro; 4) R-10: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 41ª Vara Cível, movida por Banco Econômico S/A em face de Ricardo Silva Leal de Miranda e outro; 5) R-11: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2004.120.028826-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Celina Lúcia Lobão Leal de Miranda; 6) R-12: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 27m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000, 2001, 2009, 2013 e 2017 a 2019 no valor de R$ 4.829,69, mais acréscimos legais (FRE 0704066-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,10, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 330741-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em novembro/2023, ao valor de R$ 124.012,77. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (SALA 507): IMÓVEL: Rua Evaristo da Veiga nº 21, sala 507 – Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 19266-2-AO e na Inscrição municipal de nº 0704070-2. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 80 anos de idade. Na entrada do prédio, porta em ferro, pequeno hall e seu piso em granito preto. Instalados 02 (dois) elevadores sociais novos. Edifício com 07 (sete) andares e 49 (quarenta e nove) salas comerciais e moradia, circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores, duas lojas. SALA: 507 (com 21 metros quadrados) fechada. DA REGIÃO: Encontra-se localizada em área nobre da cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metrô e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 100.000,00 (cem mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19266 2-AO e registrado em nome de Celina Lúcia Lobão Leal de Miranda, casada com Ricardo Silva Leal de Miranda, constando os seguintes gravames: 1) R-07: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 42ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida por Econômico S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Ricardo Silva Leal de Miranda e sua mulher Celina Lucia Lobão de Miranda; 2) R-08: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, extraído dos autos da ação de execução movida por Banco Bandeirantes S.A em face de Ricardo Silva Leal de Miranda; 3) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital, extraído dos autos da ação de execução, movida por Banco Econômico S.A em face de Ricardo Silva Leal de Miranda; 4) R-10: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida pelo Banco Econômico S.A em face de Ricardo Silva Leal de Miranda e outro; 5) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 21m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2019 no valor de R$ 1.376,59, mais acréscimos legais (FRE 0704070-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,10, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 330744-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em novembro/2023, ao valor de R$ 89.713,78. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.