JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da falência de SATHOM SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE GARAGENS LTDA (Processo nº 0049543-33.2001.8.19.0001 – antigo 2001.001.047918-2), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito na Terceira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a falida, credores e interessados de MASSA FALIDA DE SATHOM SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE GARAGENS LTDA, de que no dia 03/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos, em primeira chamada, por no mínimo pelo valor de avaliação, e no dia 06/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, em segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação e no dia 13/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, em terceira chamada, por qualquer preço, os imóveis descritos e avaliados às fls. 2809/2823, 2843/2857, 2875/2889, 2906/2920, 2938/2952. (Fls. 2809/2823) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 301, Centro, Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 301, Centro do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45891 no 4º Cartório de Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número 13483029. Sala comercial desocupada medindo 11,30m de comprimento de ambos os lados por 3,30m de largura, fazendo um total de 37,29m², piso com revestimento emborrachado e parte em madeira com nível acima do chão preta e branca imitando cerâmica, um banheiro com vista frontal para a Rua Acre. Imóvel desocupado. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$ 222.500,00 (duzentos e vinte dois mil e quinhentos reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45.891 e registrado em nome de Sathom Serviços e Administração de Garagens S.A, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; 2) R-13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R-14 Arresto por determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº 99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19 aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º RI. 9) AV-20: Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos termos da medida cautelar inominada penal – processo nº 03258004919995020021. De acordo com a certidão do 7º Ofício do RI, desde 17 de abril de 2012, data em que a freguesia de Santa Rita passou a pertencer a essa circunscrição, não foi encontrado o registro do título de propriedade do imóvel. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 35 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2007 e de 2019 a 2024 no valor de R$ 20.337,35, mais acréscimos legais (FRE 1348302-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 490,23, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2337529-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 17.811,93. (Fls. 2843/2857) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 302, Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 302, Centro do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45901 no 4º Cartório de Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número 13483037. Sala comercial medindo um total de 28,57m², piso revestido imitando tabua corrida, um banheiro com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala esta locada para um escritório de contabilidade de propriedade da Sra. Sandra Moreira. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45.901 e registrado em nome de Sathom Serviços e Administração de Garagens S.A, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2) R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº 99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19 aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º RI. 9) AV-20: Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos termos da medida cautelar inominada penal – processo nº 03258004919995020021. De acordo com a certidão do 7º Ofício do RI, desde 17 de abril de 2012, data em que a freguesia de Santa Rita passou a pertencer a essa circunscrição, não foi encontrado o registro do título de propriedade do imóvel. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2007 e de 2017 a 2024 no valor de R$ 26.243,74, mais acréscimos legais (FRE 1348303-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 490,77, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 557825-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 17.811,93. (Fls. 2875/2889) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 303, Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 303, Centro do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45911 no 4º Cartório de Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número 13483045. Sala comercial medindo um total de 29,73m², piso em taco de madeira, um banheiro, imóvel com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala está locada para um salão de beleza Rose’ Coiffeur. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45.911 e registrado em nome de Sathom Serviços de Administração e Garagens S.A, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2) R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº 99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19 aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º RI. 9) AV-20: Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos termos da medida cautelar inominada penal – processo nº 03258004919995020021. De acordo com a certidão do 7º Ofício do RI, desde 17 de abril de 2012, data em que a freguesia de Santa Rita passou a pertencer a essa circunscrição, não foi encontrado o registro do título de propriedade do imóvel. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 20007 e 2018 a 2022 no valor de R$ 25.877,50, mais acréscimos legais (FRE 1348304-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 490,50, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 557826-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 17.148,68. (Fls. 2906/2920) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 304, Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 304, Centro do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45921 no 4º Cartório de Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número 13483052. Sala comercial medindo um total de 30,02m², em cerâmica preta e branca com divisórias em madeira com vidro, fazendo 2 ambientes, um banheiro, imóvel com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala está locada a uma unidade maçônica. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45.921 e registrado em nome de Sathom Serviços de Administração e Garagens S.A, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2) R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº 99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19 Aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º RI. 9) AV-20: Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos termos da medida cautelar inominada penal – processo nº 03258004919995020021. De acordo com a certidão do 7º Ofício do RI, desde 17 de abril de 2012, data em que a freguesia de Santa Rita passou a pertencer a essa circunscrição, não foi encontrado o registro do título de propriedade do imóvel. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 31 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2003, 2007 e de 2018 a 2024 no valor de R$ 22.071,63, mais acréscimos legais (FRE 1348305-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 490,50, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 557827-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 17.148,68. (Fls. 2938/2952) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua do Acre, nº 51, Sala 305, Centro do Rio de Janeiro. Da identificação e caracterização do imóvel: O imóvel avaliado trata-se de uma sala comercial, situada a Rua do Acre 51 sala 305, Centro do Rio de Janeiro/RJ, imóvel devidamente matriculado 45931 no 4º Cartório de Registro de Imóveis e inscrito na prefeitura do Rio de Janeiro sobre o número 13483060. Sala comercial medindo um total de 42,69m², dividida em ante-sala e sala com piso em taco d emadeira com divisórias em madeira com paredes em textura e, um banheiro, imóvel com vista frontal para Rua do Acre. Esta sala está locada a uma unidade maçônica. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que: O Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Análise Mercadológica é R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45.931 e registrado em nome de Sathom Serviços de Administração e Garagens S.A, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Hipoteca em favor do Banco Bradesco; 2) R.13 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho, extraída dos autos do processo RT 235/00, movido por Luiz Henrique Caldwell C. Fernandes Boucas em face de Sathom Serviços e Administração de Garagens Ltda; 3) R.14 Arresto por determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos do processo nº 99.001.173202-8; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo RT 703/96, movido por Joana Domingos da Costa em face de Sathom Serviços e Administração Garagens Ltda; 5) Av-16 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01719000219995020068; 6) Av-17 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 7) Av-18 Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos da Medida Cautelar Inanimada Penal – processo nº 01144006419995020007; 8) Av-19 aditamento fazendo constar que o imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º RI. 9) AV-20: Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos termos da medida cautelar inominada penal – processo nº 03258004919995020021. De acordo com a certidão do 7º Ofício do RI, desde 17 de abril de 2012, data em que a freguesia de Santa Rita passou a pertencer a essa circunscrição, não foi encontrado o registro do título de propriedade do imóvel. Constatando, porém, prenotado em 06/08/2020, ofício de registro de penhora, originário da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – processo nº 0227404-59.2008.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 45 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2006 e de 2018 a 2022 no valor de R$ 31.900,57, mais acréscimos legais (FRE 1348306-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 490,23, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 557828-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 17.148,68. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do artigo 133, §1º, I do CTN. Caso o imóvel seja arrematado em terceira chamada, será lavrado auto de leilão condicional à apreciação deste Douto Juízo. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas nos autos, até a data do leilão, na forma do art. 895 do CPC. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Altair Camara da Silva, Mat. 01-28288 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Alberto Carvalho Alves – Juiz de Direito.