JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARISSAC em face de COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA (Processo nº 0071008-68.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, de que no dia 06/05/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 09/05/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 167, descrito e avaliado às fls. 331/332, em 13/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Salas nº 720 e 722, do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 27, e a correspondente fração ideal de 1/140 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede na sua totalidade 30,00m de frente para a Avenida Venezuela; do lado leste, compõe-se de 02 (dois) alinhamentos retos, medindo cada um 16,925m, confinando com os lotes 01 e 02; pelo lado sul para a Rua Sacadura Cabral e lado oeste, com ponto de 02 (dois) alinhamentos cada um, com 22,60m confinando com terrenos da União Federal. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, através da matrícula nº 51572. PRÉDIO: Construção datada de 1950, utilizada para fins comerciais, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 51572 e registrado em nome de Comissária Calvet Despachos Aduaneiros Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Penhora da sala 720, por determinação do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001, movida pelo Itaú Unibanco S.A em face de Comissária Calvet Despachos Aduaneiros Ltda, Gil de Paiva Magalhães Calvet e Henrique de Paiva Magalhães Calvet; 2) R-2: Penhora da sala 722, por determinação do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da ação de extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001, movida pelo Itaú Unibanco S.A em face de Comissária Calvet Despachos Aduaneiros LTDA, Gil de Paiva Magalhães Calvet e Henrique de Paiva Magalhães Calvet; 3) R-4: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 59m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2024, no valor de R$ 13.667,37, mais acréscimos legais (FRE 0581696-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 743,42, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 276039-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em janeiro/2024, ao valor de R$ 96.781,28. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Evly Costa Selim, Mat. 01-23248 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.