JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMAZÔNIA em face de JAIR PEREIRA (Processo nº 0187008-20.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito na Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JAIR PEREIRA e a MARLENE DE SOUZA PEREIRA, de que no dia 15/10/2024, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Fórum na Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 16/10/2024, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, os imóveis penhorados às fls. 297/298, descritos e avaliados às fls. 315/318, em 10/10/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Sala 515: JUSTIFICATIVA POR SER AVALIAÇÃO INDIRETA: Segundo informação do porteiro, a sala está vazia e fechada. Sala 515 do prédio situado na Rua Visconde de Inhaúma nº 50, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 159.237, Inscrição Municipal nº 0299865-6 (IPTU). O imóvel tem 26m² conforme guia de IPTU. PRÉDIO O prédio foi erguido em 1960, tem 3 elevadores sociais e total de 12 andares com o total de 204 salas. Possui circuito interno de segurança e porteiros. O funcionamento é de segunda-feira a sábado. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade, tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público: ônibus, metrô, VLT e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma indireta, e sendo assim foi utilizado o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), m2 R$ 5.400,00, atualizado em R$ 147.023,22 (cento e quarenta e sete mil, vinte e três reais e vinte e dois centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 159.237 e registrado em nome de Jair Pereira, casado, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0621/1997, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jair Pereira; 2) R-3: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2003.120.104154-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jair Pereira. Consta Prenotação de indisponibilidade em nome de Jair Pereira, por determinação do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, processo nº 50003654220144047012 – Instituição: Paraná – PR; Indisponibilidade por determinação da 1ª Vara Federal de Pato Branco, processo nº 00894199665409000; Indisponibilidade por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, processo nº 00894199665409000; Indisponibilidade por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, processo nº 25601820184013815, Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região MG – São João Del Rey, processo nº 00112942120175150128; Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região de Limeira/SP, processo nº 00012197820098120016; Indisponibilidade por determinação da 2ª Vara Ofício Cível e Criminal. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 26 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 1999 e 2021 a 2024, no valor de R$ 11.763,99, mais acréscimos legais (FRE 0299865-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 97,11, referentes ao exercício de 2019 (Nº CBMERJ: 153661-4). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Sala 516: JUSTIFICATIVA POR SER AVALIAÇÃO INDIRETA: Segundo informação do porteiro, a sala está vazia e fechada. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Sala 516 do prédio situado na Rua Visconde de Inhaúma nº 50, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de janeiro, sob a matrícula nº 139.791, Inscrição Municipal nº 0299866-4(IPTU). O imóvel tem 26 m² conforme guia de IPTU. PRÉDIO: O prédio foi erguido em 1960, tem 03 elevadores sociais e total de 12 andares com o total de 204 salas. Possui circuito interno de segurança e porteiros. O funcionamento é de segunda-feira a sábado. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público: ônibus, metrô, VLT e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma indireta, e sendo assim foi utilizado o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais reais), m2 R$ 5.400,00, atualizado em R$ 147.023,22 (cento e quarenta e sete mil, vinte e três reais e vinte e dois centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 139.791 e registrado em nome de Jair Pereira, casado com Marlene de Souza Pereira, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2004.12.002.8103-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antelina Duarte Castelão. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 26m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1997, 1999 2011 até 2024, no valor de R$ 8.478,01, mais acréscimos legais (FRE 0299866-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 395,27, referentes aos exercícios de 2018, 2019, 2021 e 2022 (Nº CBMERJ: 153662-2). Os débitos condominiais pendentes sobre as unidades 515 e 516 atingem, em agosto/2024, o valor total de R$ 45.582,01. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês setembro de dois mil e vinte e quatro.