JUÍZO DE DIREITO DA 36ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CHRISTIAN BARNARD em face de ESPOLIO DE LEON CESAR CHEBAR – Processo: 0386816-84.2012.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O DOUTOR ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor: ESPOLIO DE LEON CESAR CHEBAR, representado por seu inventariante Leonardo Cesar Chebar, e também a RENATO FRANÇA DE LIMA e s/mulher, na qualidade de promitente cedente e vendedor, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, levará em 1º Publico Leilão, no dia 07/05/2024, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), dos imóveis abaixo mencionados, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 130.000,00 para cada sala, perfazendo o total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão, no dia 14/05/2024, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade através do mesmo portal  em epígrafe, dos ditos imóveis, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 65.000,00 para cada sala, perfazendo o total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). IMÓVEIS constantes do termo de penhora de fls. 315 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. 553/554, a seguir: DIREITO E AÇÃO DAS SALAS 2015 e 2016, SITUADOS NA RUA SENADOR DANTAS, Nº 75 – CENTRO/RJ, cada uma com 29m2 de área edificada – fechadas. Devidamente dimensionados e caracterizados no 7º RGI, sala 2015 matricula 43323 e inscrição municipal nº 0.015.047-4 e a sala 2016 matricula 44209 e inscrição 0.015.048-2. PREDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 50 anos de idade. Janelas em madeira, pintura branca. Na entrada do prédio, porta em ferro, hall com seu piso em granito preto. Balcão e identificação de visitantes. Instalados 06 elevadores sociais, edifício com 28 andares e 360 salas comerciais, porta fogo em todos os andares, circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores. 12 (doze) lojas. O Prédio tem garagem. Da Região: Encontram-se localizadas em área nobre da cidade, (teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metrô e varias linhas de ônibus. Avaliado cada sala em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) perfazendo o total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). De acordo com as certidões expedidas pelo Cartório do 7º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, as salas 2015 e 2016 estão matriculadas sob os nºs 43323 e 44209, transcritas em nome Renato França de Lima e sua mulher Therezinha de Jesus Ribeiro de Lima, conforme promessa que Veplan Imobiliária Ltda. e outros prometeram ceder e transferir seus direitos a compra do imóvel. E ainda na referida certidão consta: Ref. sala 2015, no ato R-02 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal nº 2006.120.048925-I movida pelo Município do Rio de Janeiro. R-03 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP, ação de Execução Fiscal nº 2008.001.399533-3 movida pelo Município do Rio de Janeiro. R-04 – PENHORA proveniente dessa ação. R-05 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP, ação de Execução Fiscal nº 0156994-29.2015.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro. E sala 2016, no ato R-3 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, ação de Execução Fiscal nº 2008.001.400111-6 movida por Município do Rio de Janeiro. R-04 – PENHORA proveniente dessa ação. Conforme a certidão do 5º Oficio do Registro de Distribuição acostada nos autos às fls. 30, consta que RENATO FRANÇA DE LIMA e s/mulher fizeram a LEON CESAR CHEBAR no 9º Oficio de Notas no ano de 1972, escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos da sala 2015 e 2016. Na Prefeitura os imóveis tem cadastro Imobiliário: Inscrição: 0.015.047-4 (sala 2015), constam débitos de IPTU no valor de R$ 55.270,42 mais acréscimos legais. Inscrição: 0.015.048-2 (sala 2016) constam débitos no valor de R$ 62.672,40, referentes aos exercícios de 2002/2017 e 2020/2024, mais acréscimos legais. No Funesbom CBMERJ nº 20358-8 (sala 2015) constam débitos de R$ 498.38 e CBMERJ nº 20359-6 (sala 2016) constam débitos de R$ 498,38, mais acréscimo legais.. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimações dos Executados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 14 de março de 2024. Eu, CRISTINA MOURAO HEREDIA. Mat. 01-16948, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 36ª. Vara Cível.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-