Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 44ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SALAS 320,322,324 – B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2469  e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação proposta por MARITA PASQUINELLI CASTELLO OLIVEIRA E HENRIQUE PASQUINELLI CASTELLO DE ALMEIDA OLIVEIRA em face de COMPANHIA CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA – Processo nº. 0055299-04.1993.8.19.0001 (1993.001.052994-9), passado na forma abaixo:

O DR. ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, Faz saber o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente, a COMPANHIA CONSRUTORA BAERLEIN LTDA, CNPJ nº 33.101.759/0001-10, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 07/12/2023, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 12/12/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão Eletrônico, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma eletrônica, os imóveis penhorados às fls. 1831; descritos e avaliados às fls. 1853/1858/1859, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Descrição do bem 1): SALA COMERCIAL Nº 3007-B, SITUADA NO EDIFÍCIO SELLER CENTER, RUA DA CONCEIÇÃO, Nº 188, 30º ANDAR, CENTRO. Imóvel em área centro/comercial da cidade, situado em via asfaltada com iluminação pública e serviços de água/esgoto e coleta de lixo. Parâmetros da avaliação: 1- Valor do m2 na região/centro: R$ 5.000,00; 2- Tempo de edificação: + 30 anos; 3- Valor venal: não informado; 4- Situação atual: não informado. Avaliação: Considerando o estado de conservação (área comum/corredores de acesso) utilização, serviços e localização; área de 35,88m2; assim como o critério do m2 no valor de R$ 5.000,00 avalio o imóvel em R$ 179,400,00. Certifico, ainda, o registro da informação prestada pelo Administrador Geral – Ed. Seller Center Sr. Raymundo Soares de Oliveira, de que a sala 3007-A não é de propriedade da Construtora Baerleins Ltda (e-mail em anexo). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 179.400,00 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais). 

Conforme certidão expedida pelo cartório do 18º Ofício de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 13942, assim descrito: Sala 3007-A do edifício SELLER CENTER situado na Rua da Conceição nº 188, no 1º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrita na PMN sob o nº 172.251, e a correspondente fração ideal de 4669/3855218 do terreno. PROPRIETÁRIO (S): CIA CONSTRUTORA BAERLEIN, com sede nesta cidade, CNPJ nº 33.101.759/0001-10, constando registrado no ato AV.1 – AVERBAÇÃO EX OFFICIO: Para constar que o número correto da sala da presente matrícula é 3007-B, e não como constou na abertura da matrícula. Niterói, 05/09/2017; R.2 – PENHORA: Pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Federal da Comarca de Niterói, processo nº: 0001617-32.2014.4.02.5102/RJ, movido por UNIÃO FAZENDA NACIONAL em desfavor de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA. Niterói, 24/08/2022; R.3 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Niterói, 07/03/2023.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Descrição do bem 2): SALA COMERCIAL Nº 2007-B, SITUADA NO EDIFÍCIO SELLER CENTER, RUA DA CONCEIÇÃO, Nº 188, 20º ANDAR, CENTRO, em nome da Construtora Baerlin Ltda. Imóvel em área centro/comercial da cidade, situado em via asfaltada com iluminação pública e serviços de água/esgoto e coleta de lixo. Parâmetros da avaliação: 1- Valor do m2 na região/centro: R$ 5.000,00; 2- Tempo de edificação: + 30 anos; 3- Planta baixa: em anexo; 4- Valor venal: R$ 149.761,60; 5- Situação atual: ocupada. Avaliação: Considerando o estado de conservação (área comum/corredores de acesso) utilização, serviços e localização; área de 33,46m2; assim como o critério do m2 no valor de R$ 5.000,00 avalio o imóvel em R$ 166,300,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 166.300,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos reais). 

Conforme certidão expedida pelo cartório do 18º Ofício de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 13935, assim descrito: Sala 2007-B do edifício SELLER CENTER situado na Rua da Conceição nº 188, no 1º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrita na PMN sob o nº 172.118-2, e a correspondente fração ideal de 4669/3855218 do terreno. PROPRIETÁRIO (S): CIA CONSTRUTORA BAERLEIN, com sede nesta cidade, CNPJ nº 33.101.759/0001-10, constando registrado no ato R.1 – PENHORA: Pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Federal da Comarca de Niterói, processo nº: 0005381-12.2003.4.02.5102/RJ, movido por UNIÃO FAZENDA NACIONAL em desfavor de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA. Niterói, 24/08/2022; R.2 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Niterói, 07/03/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 172118-2. Área edificada = 49 m2.

– Taxa de Incêndio inscrição 1225967-7, apresenta débitos no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 482,84, mas os acréscimos legais.

–  Caso haja algum débito de condomínio, será informado no dia do Pregão.

– Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçados dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Marcio Celani Barbosa – Mat. 01-27568, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Antônio Luiz da Fonseca Lucchese – Juiz de Direito.