COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LOUREIRO & FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0019606-86.2008.8.19.0209) proposta por CELSO LEITÃO CORRÊA e ANA MARIA CORREIA RAMALHO CORRÊA contra LOUREIRO & FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LOUREIRO & FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.02.2023, às 12:20 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 14.02.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 1021 e 1022 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 1028 – descritos e avaliados às fls. 1201 e às fls. 1203.- Certifico que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me nesta data, às 11:40hs, ao endereço indicado no presente, contudo ninguém respondeu. Segundo informação prestada pela Sra. Julia, da administração, o referido imóvel se encontra vazio e eles não possuem as chaves. Desta forma, procedi a sua Avaliação Indireta, conforme segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Sala 301 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes, nº 23303, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,0729360 para a loja do terreno designado por lote 1 da quadra A do PAL 22261. Imóvel caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício do RGI sob a matrícula 320624. Do Edifício – Destinação comercial, construção moderna, empreendimento denominado ‘Vargem Grande Portal Shopping’. Possui 2 pavimentos com diversas salas e lojas comerciais / Dotado de elevador e escada / Dotado de vagas para visitantes (parqueamento externo) / Pequeno hall de entrada, contudo sem a presença de recepcionista. AVALIO o referido imóvel em R$ 695.600,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais). Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 320624, em nome de Loureiro & Fernandes Empreendimentos Imobiliários Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0323815-52.2017.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3097474-5): R$ 85.548,56 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3423508-5): R$ 4.872,72 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: negado a informação sobre a existência ou não de débitos condominiais.- Certifico que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me nesta data, às 11:40hs, ao endereço indicado no presente, contudo ninguém respondeu. Segundo informação prestada pela Sra. Julia, da administração, o referido imóvel se encontra vazio e eles não possuem as chaves. Desta forma, procedi a sua Avaliação Indireta, conforme segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Sala 302 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes, nº 23303, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,0170518 para a loja do terreno designado por lote 1 da quadra A do PAL 22261. Imóvel caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício do RGI sob a matrícula 320625. Do Edifício – Destinação comercial, construção moderna, empreendimento denominado ‘Vargem Grande Portal Shopping’. Possui 2 pavimentos com diversas salas e lojas comerciais / Dotado de elevador e escada / Dotado de vagas para visitantes (parqueamento externo) / Pequeno hall de entrada, contudo sem a presença de recepcionista. AVALIO o referido imóvel em R$ 126.200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentos reais). Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 320625, em nome de Loureiro & Fernandes Empreendimentos Imobiliários Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0322580-50.2017.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3097475-2): R$ 8.382,22 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2013, 2014 e 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3423509-3): R$ 354,31 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Condomínio: negado a informação sobre a existência ou não de débitos condominiais.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de dezembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.