JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO CLARISSAC em face de COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS
ADUANEIROS LTDA (Processo nº 0071008-68.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima
Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, através do seu
representante legal, de que no dia 08/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 11/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do
CPC, o imóvel penhorado à fl. 167, descrito e avaliado às fls. 203, em 10/08/2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Esclarecimento: O funcionário do prédio
informou que as salas 720/722 encontravam-se fechadas na data da diligência e que
a parte ré não aparece no local há cerca de três anos. DO IMÓVEL: Salas 720 e 722
do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 27 – Centro – Rio de Janeiro, e sua
correspondente fração ideal de 1/140 do respectivo terreno, conforme fielmente
transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº
51572, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, medindo 59 metros
quadrados de área edificada, idade 1950, sob a inscrição 0581696-2, conforme
Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do Rio de Janeiro. Conforme
informação obtida no condomínio, as salas são integradas internamente e voltadas
para Avenida Venezuela. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em prédio de
fácil acesso ao centro comercial e financeiro do Rio de Janeiro, próximo à Praça
Mauá e ao Porto Maravilha, além de contar com uma estação da linha 1 do VLT e
linhas de ônibus nas mediações. Próximo à Polícia Federal, Museu do Amanhã, ao
Tribunal Regional Federal, ao INEA e estacionamentos privados. A região é afetada
pelo fenômeno do esvaziamento econômico do Centro do Rio de Janeiro e de invasão
e ocupação sociais de imóveis abandonados. DO PRÉDIO: Prédio comercial
contendo dez andares, sem garagem, quatro elevadores sociais modernizados e um
de um serviço, contando com serviço de água, luz, esgoto e telefonia, além de
sistema contra incêndio. Possui entrada principal para a Avenida Venezuela e outra,
secundária, para a Rua Sacadura Cabral. Portaria ampla, com funcionamento 24
horas, serviço de segurança e circuito de câmeras na portaria, elevadores, escada e
andares, não contando com interfone ligado às salas. Possui teto rebaixado, piso e
parede em mármore, portão de ferro. Hall do andar com teto embutido, piso em
marmorite e paredes pintadas. DA AVALIAÇÃO: Ante ao exposto, baseado em
método comparativo com outros imóveis da região, AVALIO de forma indireta o bem
em questãi=o no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais),
correspondente a 56.675,57 Ufir’s, atualizado em R$ 231.888,10 (duzentos e trinta e
um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos). De acordo com o 7º
Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o
nº 51572 e registrado em nome de Comissária Calvet Despachos Aduaneiros Ltda,
constando os seguintes gravames: 1) R-01: Penhora da sala 720 por determinação do
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível, extraída dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial, processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001, movida por Itaú Unibanco S.A
em face de Comissária Calvet Despachos Aduaneiros Ltda; 2) R-02: Penhora da sala
722 por determinação do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível, extraída dos autos da
ação execução de título extrajudicial, processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001,
movida por Itaú Unibanco S.A em face de Comissária Calvet Despachos Aduaneiros
Ltda; 3) R-04: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 59 m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022 no valor
de R$ 7.923,79, mais acréscimos legais (FRE 0581696-2). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
633,72, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 276039-5). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em maio/2022,
ao valor de R$ 59.724,61. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de junho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Christine Wong, Mat. 01-30632 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.