Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: (21) 3385-8779 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE &
PARK em face de NEVILLE VIANNA PROA E OUTROS – Processo nº. 0033410-09.2017.8.19.0001,
passados na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NEVILLE
VIANNA PROA, sua mulher ANDRÉA DE CÁSSIA NOGUEIRA PROA; CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CEF; BANCO FINAXIS S.A E FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS
CRESCER NÃO PADRONIZADO, estes na qualidade de credores fiduciários, na forma do Art. 889
– Inciso I, e V do CPC, de que no dia 11/05/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas,
será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, correio eletrônico – suporte@ gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 14/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do
valor da avaliação, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 404 (Termo da
Penhora); descritos e avaliados às fls. 1.269; 1.272 e 1.275, homologada às fls. 1.301, como segue:
– 1º) Fls. 1.269 – CERTIDÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – SALA 721-E DO
BLOCO 1 DO PRÉDIO SITUADO NA AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO Nº 01, freguesia de
Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou
2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001435 do domínio útil do
respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396 (assim como outras especificações e delimitações
descritas no 9º RGI, matrícula 366533), conforme cópia da certidão do RGI que instruiu o mandado de
avaliação, com IPTU de inscrição 3195198-1, com área edificada de 46 m2, posição fundos, idade do ano
de 2013 (conforme cópia do IPTU que acompanhou o mandado). Trata-se de sala comercial em
empreendimento comercial (Office), próximo de condomínios residenciais, hospitais, shopping centers,
supermercados, com infraestrutura, local pavimentado e urbanizado, não próximo de área de risco, com
serviço de Segurança, com fácil acesso a Av. Ayrton Senna e outras vias principais. Cabe ressaltar que
a avaliação foi efetuada na modalidade indireta, tendo em vista informação obtida no local, inclusive na
administração do Office (Sr. Almir – Gerente) que a sala diligenciada se encontra fechada e sem
ocupantes. Avalio o imóvel em sua totalidade em R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 366533, assim descrito: Sala
721-E do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na
Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada
indistintamente no 1º e 2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001435
do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, constando no ato AV-5
CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 14/11/12. RJ, 14/12/2012; R.10 COMPRA E
VENDA: Em favor de Neville Vianna Proa e sua mulher Andrea de Cassia Nogueira Proa. RJ, 03/04/2013;
R.14 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS CRESCER NÃO PADRONIZADO, administrado pelo BANCO FINAXIS S.A, atual
denominação social de BANCO PETRA S.A, CNPJ nº. 11.758.741/0001-52, com sede em Curitiba/PR,
para garantia da dívida contraída por VITOM 44 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPOSTAÇÃO DE
ALIMENTOS LTDA., CNPJ 08.146.691/0001-48, para garantia da dívida no valor de R$ 2.500.000,00
(incluídos outros imóveis). Incorrendo os devedores em mora após o prazo de carência de 15 dias para
intimação e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 320.000,00 para o
leilão público. Valor atribuído para base de cálculos dos emolumentos – R$ 357.142,86. RJ, 26/09/2017;
R.16 PENHORA: Oriunda da mencionada Ação. RJ, 20/12/2023; AV.17 INDISPONIBILIDADE: Decidida
nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº.
5123793-81.2021.4.02.5101. RJ, 28/09/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.195198-1. Área edificada de 46 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de
2017 a 2026, perfazendo um total de R$ 65.519,97, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3903669-4, débito no exercício de 2019 a 2025,
perfazendo o total de R$ 626,56.
– 2º) Fls. 1.272 – CERTIDÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – SALA 708-E DO BLOCO
1 DO PRÉDIO SITUADO NA AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO Nº 01, freguesia de Jacarepaguá,
com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolos ou
no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001190 do domínio útil do respectivo terreno
designado por lote 1 do PAL 47396 (assim como outras especificações e delimitações descritas no 9º
RGI, matrícula 366520), conforme cópia da certidão do RGI que instruiu o mandado de avaliação, com
IPTU de inscrição 3195185-8, com área edificada de 38 m2, posição fundos, idade do ano de 2013
(conforme cópia do IPTU que acompanhou o mandado). Trata-se de sala comercial em empreendimento
comercial (Office), próximo de condomínios residenciais, hospitais, shopping centers, supermercados,
com infraestrutura, local pavimentado e urbanizado, não próximo de área de risco, com serviço de
Segurança, com fácil acesso a Av. Ayrton Senna e outras vias principais. Cabe ressaltar que a avaliação
foi efetuada na modalidade indireta, tendo em vista informação obtida no local, inclusive na administração
do Office (Sr. Almir – Gerente) que a sala diligenciada se encontra fechada e sem ocupantes. Avalio o
imóvel em sua totalidade em R$ 266.000,00 (Duzentos e sessenta e seis mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 366520, assim descrito: Sala
708-E do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na
Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada
indistintamente no 1º e 2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001190
do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, constando no ato AV-5
CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 14/11/12. RJ, 14/12/2012; R.11 COMPRA E
VENDA: Em favor de Neville Vianna Proa e sua mulher Andrea de Cassia Nogueira Proa. RJ, 26/04/2013;
R.14 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal – CNPJ nº. 00.360.305/0001-04,
com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por VITOM 44 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPOSTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 08.146.691/0001-48, para garantia da dívida no valor de
R$ 10.000.000,00 (incluídos outros imóveis). Incorrendo os devedores em mora e consolidando a
propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 370.000,00 para o leilão público, valor atribuído
para base de cálculos dos emolumentos. RJ, 17/07/2015; AV. 15 ADITAMENTO: Ao registro 14, para
constar que o valor da dívida é de R$ 6.817.883,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e
condições constantes do título. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos R$ 401.51,96. RJ,
13/02/2017; R.16 PENHORA: Oriunda da mencionada Ação. RJ, 20/12/2023; AV.17
INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do
Rio de Janeiro/RJ, Processo nº. 5123793-81.2021.4.02.5101. RJ, 28/09/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.195185-8. Área edificada de 38 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de
2016 a 2025, perfazendo um total de R$ 49.685,85, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3903656-1, débito no exercício de 2019 a 2025,
perfazendo o total de R$ 672,85.
3º) Fls. 1.275 – CERTIDÃO: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – INDIRETA – IMÓVEL – SALA 701-E
DO BLOCO 1 DO PRÉDIO SITUADO NA AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO Nº 01, freguesia de
Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou
2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001340 do domínio útil do
respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396 (assim como outras especificações e delimitações
descritas no 9º RGI, matrícula 366514), conforme cópia da certidão do RGI que instruiu o mandado de
avaliação, com IPTU de inscrição 3195178-3, com área edificada de 43 m2, posição fundos, idade do ano
de 2013 (conforme cópia do IPTU que acompanhou o mandado). Trata-se de sala comercial em
empreendimento comercial (Office), próximo de condomínios residenciais, hospitais, shopping centers,
supermercados, com infraestrutura, local pavimentado e urbanizado, não próximo de área de risco, com
serviço de Segurança, com fácil acesso a Av. Ayrton Senna e outras vias principais. Cabe ressaltar que
a avaliação foi efetuada na modalidade indireta, tendo em vista informação obtida no local, inclusive na
administração do Office (Sr. Almir – Gerente) que a sala diligenciada se encontra fechada e sem
ocupantes. Avalio o imóvel em sua totalidade em R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 366514, assim descrito: Sala
701-E do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na
Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada
indistintamente no 1º e 2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001340
do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, constando no ato AV-5
CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 14/11/12. RJ, 14/12/2012; R.10 COMPRA E
VENDA: Em favor de Neville Vianna Proa e sua mulher Andrea de Cassia Nogueira Proa. RJ, 15/04/2013;
R.14 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal – CNPJ nº. 00.360.305/0001-04,
com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por VITOM 44 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPOSTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 08.146.691/0001-48, para garantia da dívida no valor de
R$ 5.000.000,00 (incluídos outros imóveis). Incorrendo os devedores em mora e consolidando a
propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 415.000,00 para o leilão público, valor atribuído
para base de cálculos dos emolumentos – R$ 454.545,45. RJ, 17/07/2015; AV. 15 RENEGOCIAÇÃO: Da
dívida do registro 14 de alienação fiduciária, para constar que o valor passa a ser de R$ 5.307.709,48,
regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Valor atribuído para base
de cálculo dos emolumentos R$ 27.973,58. RJ, 15/02/2017; R.16 PENHORA: Oriunda da mencionada
Ação. RJ, 20/12/2023; AV.17 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara
Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº. 5123793-81.2021.4.02.5101. RJ,
28/09/2023
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.195178-3. Área edificada de 43 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de
2016 a 2025, perfazendo um total de R$ 63.330,43, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3903649-6, débito no exercício de 2019 a 2025,
perfazendo o total de R$ 672,56.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Os imóveis serão vendidos livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do
C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art.
908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo
de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do
Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que
o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo
presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Bianca
Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr.
Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.