Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8779 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK em face de NEVILLE VIANNA PROA E OUTROS – Processo nº. 0033410-09.2017.8.19.0001, passados na forma abaixo:
O DR. DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NEVILLE VIANNA PROA, sua mulher ANDRÉA DE CÁSSIA NOGUEIRA PROA; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; BANCO FINAXIS S.A E FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS CRESCER NÃO PADRONIZADO, estes na qualidade de credores fiduciários, na forma do Art. 889 – Inciso I, e V do CPC, de que no dia 05/12/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – suporte@ gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 404 (Termo da Penhora); descritos e avaliados às fls. 1.031/1.034 e 1.037, homologada às fls. 1086/1087, como segue:
– 1º) Fls. 1031 – CERTIDÃO: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Certifico que, em cumprimento ao mandado de avaliação e por determinação expressa do mesmo, passo a realizar a avaliação indireta do imóvel situado a AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO 1 – BLOCO 1 – SALA 708 E. Trata-se de imóvel comercial, com área de 38 metros quadrados em condomínio de prédio comercial que possui portaria, segurança e garagem subterrânea, informo que, após pesquisa nos sites Vivareal e Zapmoveis, onde localizei imóveis de 42 m² anunciado a R$ 299 mil, de 32m² a R$ 200 mil e de 33m² a R$ 212 mil, isto posto, realizei uma média de valores de imóveis similares, bem como a consulta do valor venal dado pela prefeitura. Avalio o bem descrito acima em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 366520, assim descrito: Sala 708-E do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º e 2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001190 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, constando no ato AV-5 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 14/11/12. RJ, 14/12/2012; R.11 COMPRA E VENDA: Em favor de Neville Vianna Proa e sua mulher Andrea de Cassia Nogueira Proa. RJ, 26/04/2013; R.14 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal – CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por VITOM 44 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPOSTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 08.146.691/0001-48, para garantia da dívida no valor de R$ 10.000.000,00 (incluídos outros imóveis). Incorrendo os devedores em mora e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 370.000,00 para o leilão público, valor atribuído para base de cálculos dos emolumentos. RJ, 17/07/2015; AV. 15 ADITAMENTO: Ao registro 14, para constar que o valor da dívida é de R$ 6.817.883,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos R$ 401.51,96. RJ, 13/02/2017; R.16 PENHORA: Oriunda da mencionada Ação. RJ, 20/12/2023; AV.17 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº. 5123793-81.2021.4.02.5101. RJ, 28/09/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.195185-8. Área edificada de 38 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2016 a 2024, perfazendo um total de R$ 33.858,14.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3903656-1, débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 519,80.
2º) Fls. 1034 – CERTIDÃO: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Certifico que, em cumprimento ao mandado de avaliação e por determinação expressa do mesmo, passo a realizar a avaliação indireta do imóvel situado a AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO 1 – BLOCO 1 – SALA 721 E. Trata-se de imóvel comercial, com área de 46 metros quadrados em condomínio de prédio comercial que possui portaria, segurança e garagem subterrânea, informo que, após pesquisa nos sites Vivareal e Zapmoveis, onde localizei imóveis de 42 m² anunciado a R$ 299 mil, de 32m² a R$ 200 mil e de 33m² a R$ 212 mil, isto posto, realizei uma média de valores de imóveis similares, bem como a consulta do valor venal dado pela prefeitura. Avalio o bem descrito acima em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 366533, assim descrito: Sala 721-E do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º e 2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001435 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, constando no ato AV-5 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 14/11/12. RJ, 14/12/2012; R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de Neville Vianna Proa e sua mulher Andrea de Cassia Nogueira Proa. RJ, 03/04/2013; R.14 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRESCER NÃO PADRONIZADO, administrado pelo BANCO FINAXIS S.A, atual denominação social de BANCO PETRA S.A, CNPJ nº. 11.758.741/0001-52, com sede em Curitiba/PR, para garantia da dívida contraída por VITOM 44 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPOSTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 08.146.691/0001-48, para garantia da dívida no valor de R$ 2.500.000,00 (incluídos outros imóveis). Incorrendo os devedores em mora após o prazo de carência de 15 dias para intimação e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 320.000,00 para o leilão público. Valor atribuído para base de cálculos dos emolumentos – R$ 357.142,86. RJ, 26/09/2017; R.16 PENHORA: Oriunda da mencionada Ação. RJ, 20/12/2023; AV.17 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº. 5123793-81.2021.4.02.5101. RJ, 28/09/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.195198-1. Área edificada de 46 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2017 a 2024, perfazendo um total de R$ 45.338,38.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3903669-4, débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 519,80.
3º) Fls. 1037 – CERTIDÃO: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Certifico que, em cumprimento ao mandado de avaliação e por determinação expressa do mesmo, passo a realizar a avaliação indireta do imóvel situado a AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO 1 – BLOCO 1 – SALA 701 E. Trata-se de imóvel comercial, com área de 43 metros quadrados em condomínio de prédio comercial que possui portaria, segurança e garagem subterrânea, informo que, após pesquisa nos sites Vivareal e Zapmoveis, onde localizei imóveis de 42 m² anunciado a R$ 299 mil, de 32m² a R$ 200 mil e de 33m² a R$ 212 mil, isto posto, realizei uma média de valores de imóveis similares, bem como a consulta do valor venal dado pela prefeitura. Avalio o bem descrito acima em R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 366514, assim descrito: Sala 701-E do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º e 2º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001340 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, constando no ato AV-5 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 14/11/12. RJ, 14/12/2012; R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de Neville Vianna Proa e sua mulher Andrea de Cassia Nogueira Proa. RJ, 15/04/2013; R.14 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal – CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por VITOM 44 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPOSTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 08.146.691/0001-48, para garantia da dívida no valor de R$ 5.000.000,00 (incluídos outros imóveis). Incorrendo os devedores em mora e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 415.000,00 para o leilão público, valor atribuído para base de cálculos dos emolumentos – R$ 454.545,45. RJ, 17/07/2015; AV. 15 RENEGOCIAÇÃO: Da dívida do registro 14 de alienação fiduciária, para constar que o valor passa a ser de R$ 5.307.709,48, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos R$ 27.973,58. RJ, 15/02/2017; R.16 PENHORA: Oriunda da mencionada Ação. RJ, 20/12/2023; AV.17 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº. 5123793-81.2021.4.02.5101. RJ, 28/09/2023
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.195178-3. Área edificada de 43 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2016 a 2024, perfazendo um total de R$ 44.157,76.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3903649-6, débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 519,80.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Os imóveis serão vendidos livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 07 dia do mês de novembro do ano de 2024. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.