PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, Extraído dos autos da Ação de Cobrança de Despesas Condominiais, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ODEON em face de SONIA MARIA MARTINS MAGALHÃES – Processo nº 0431496-86.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) Antonio Luiz da Fonseca Lucchese – Juiz(a) de Direito da Vara ACIMA, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – SONIA MARIA MARTINS MAGALHÃES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – JUCERJA nº 103 – NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação, que será encerrado no dia 28/07/2026 às 16h00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 30/07/2026 às 16h00h. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

 

DO BEM A SER LEILOADO: Grupo de Salas nº 418, constituído de entrada, saleta e sala, com a área de 29,08m², do 4º pavimento do Edifício Odeon, situado na Praça Mahatma Gandhi, número 2, antiga Praça Getúlio Vargas, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,311.903% do respectivo terreno, com numeração suplementar 7 pela Rua Embaixador Régis de Oliveira – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20031-908. Matrícula nº 46.966 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – RJ.

DA AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) – Laudo de avaliação de 31/10/2025 – Oficial de Justiça Avaliador: Luiz Filipe Pimentel, Mat. 01/22044 (fls. 467/470 dos autos). DESCRIÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 467/470): O imóvel situa-se na Praça Mahatma Gandhi, Edifício Odeon, nº 02, sala 418, Centro, RJ, medindo aproximadamente 31m² conforme espelho do IPTU, registrado no 7º Ofício do RGI sob matrícula nº 46.966. O imóvel encontrava-se aparentemente fechado em 22/10/2025. O prédio é de 1953, com elevadores e portaria bem conservados, de uso comercial, localizado próximo à Lapa, Carioca e Cinelândia, com fácil acesso a metrô, ônibus e táxi. O valor de avaliação de R$ 175.000,00 foi aferido com base no mercado de compra e venda de outubro de 2025, considerando imóveis homogêneos e a conjuntura econômica vigente.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam os seguintes débitos: IPTU: R$ 10.744,61; Funesbom: R$ 588,67. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU etc., bem como certidões e RGI, serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (RGI – Certidão nº 26/004189 – 26/05/2026):

Consta na matrícula nº 46.966 do 7º Ofício do RGI: – R.04 – PARTILHA: O imóvel foi partilhado em virtude do falecimento de ANTONIO MONTEIRO DE MAGALHÃES, sendo a metade (50%) de propriedade da executada SONIA MARIA MARTINS MAGALHÃES e a outra metade (50%) do ESPÓLIO DE FERNANDO MAGALHÃES (CPF 030.157.347-68), nos termos do inventário proc. nº 0280298-07.2011.8.19.0001 da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões – Comarca da Capital/RJ. Sentença homologada em 29/01/2013, registrada em 06/09/2013. – R.05 – PENHORA (Prot. 228554): Por determinação do Juiz da 44ª Vara Cível – conforme Termo de Penhora de 04/03/2024, assinado pelo Dr. Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese – o imóvel foi penhorado para garantia da dívida de R$ 461.573,28, na ação de execução de despesas condominiais – Processo nº 0431496-86.2014.8.19.0001 – Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ODEON | Ré: SONIA MARIA MARTINS MAGALHÃES. Prenotação em 12/09/2024.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: A executada SONIA MARIA MARTINS MAGALHÃES foi regularmente citada da ação (audiência em 09/04/2015 – fls. 89/90) e intimada da penhora (fls. 399/401 – 02/08/2023). Sentença de procedência em 26/04/2019 (fls. 226/228). Valor da execução: R$ 461.573,28 (atualizado em fev/2024 – fls. 423). Avaliação do bem: R$ 175.000,00 – Laudo de 31/10/2025 – Oficial Avaliador Luiz Filipe Pimentel (Mat. 01/22044). Imóvel aparentemente fechado (laudo out/2025). O Espólio de Fernando Magalhães, coproprietário de 50% do imóvel, não é parte no processo. O leilão recai sobre a fração penhorada (50% da executada). Gratuidade de Justiça deferida ao Exequente (fls. 39).

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados a alienação será    livre    de    ônus    desde    que,    após    a    satisfação    do crédito   exequente,  o    produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0138636-45.2017.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, ficando o(s) Executado(s) (SONIA MARIA MARTINS MAGALHÃES) e o Coproprietário (ESPÓLIO DE FERNANDO MAGALHÃES) intimados da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma dos arts. 889 e 843 do CPC, suprindo assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado nesta Cidade, em Rio de Janeiro, 02 junho de 2026. Antonio Luiz da Fonseca Lucchese – Juiz de Direito.

 

 

 

SL 1124 – 22/2026