PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 310,312,314 – B CASTELO
Tel.: (21) 3133-3014 – E-mail: [email protected] br

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BETON EM FACE DE SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES – PROCESSO Nº 0218001-51.2017.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 13/12/2021 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 15/12/2021 às 12:00h.

DOS BENS A SEREM LEILOADOS:
(Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 281e) 1) Sala 1.105 Rua da Quitanda, nº 19 – Centro/RJ – 29M². Matriculado no 7º Ofício do RGI sob o nº 38019 e na Prefeitura sob o nº 0.764.449-5 – CL: 06224-0; JUSTIFICATIVA: A respectiva sala está interligada às salas 1.106 e 1.107, tendo elas sido unificadas em um único ambiente, havendo um acesso de entrada para as três salas. São formadas por uma recepção, quatro salas, dois banheiros e uma copa. Todas as quatro salas existentes dentro deste imóvel único possuem aparelho de ar condicionado split, sistema de monitoramento e som. Encontram-se em ótimo estado de conservação, com teto rebaixado, piso em porcelanato, portas em madeira, paredes e pintura em massas íntegras. Esclareço que não havia identificação do número das salas na porta de entrada do imóvel. Tendo este oficial de justiça sido atendido por Gustavo Alberto de Oliveira Alves, filho da parte ré, que as indicou e permitiu o acesso ao imóvel. PRÉDIO: Construção datada de 1966, com três elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo da Estação de Metrô da Rua Carioca, Uruguaiana e a Estação do VLT, com pontos de ônibus e táxi a seu lado. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências, bem como a atual conjuntura econômica, o que foi levado em conta para o cálculo, conforme amostras anexas. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 180.000 (Cento e oitenta mil reais) que atualizados na presente data equivalem a 50.632,9113 unidades de UFIR, perfazendo nesta data no valor de R$ 187.610,12 (Cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dez reais e doze centavos).
(Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 272e) 2) Sala 1.106 Rua da Quitanda, nº 19 – Centro/RJ – 29M². Matriculado no 7º Ofício do RGI sob o nº 38020 e na Prefeitura sob o nº 0.764.450-3 – CL: 06224-0; A respectiva sala está interligada às salas 1.106 e 1.107, tendo elas sido unificadas em um único ambiente, havendo um acesso de entrada para as três salas. São formadas por uma recepção, quatro salas, dois banheiros e uma copa. Todas as quatro salas existentes dentro deste imóvel único possuem aparelho de ar condicionado split, sistema de monitoramento e som. Encontram-se em ótimo estado de conservação, com teto rebaixado, piso em porcelanato, portas em madeira, paredes e pintura em massa íntegras. Esclareço que não havia identificação do número das salas na porta de entrada do imóvel. Tendo este oficial de justiça sido atendido por Gustavo Alberto de Oliveira Alves, filho da parte ré, que as indicou e permitiu o acesso ao imóvel. PRÉDIO: Construção datada de 1966, com três elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo da Estação de Metrô da Rua Carioca, Uruguaiana e a Estação do VLT, com pontos de ônibus e táxi a seu lado. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências, bem como a atual conjuntura econômica, o que foi levado em conta para o cálculo, conforme amostras anexas. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 180.000 (Cento e oitenta mil reais) que atualizados na presente data equivalem a 50.632,9113 unidades de UFIR, perfazendo nesta data no valor de R$ 187.610,12 (Cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dez reais e doze centavos).
(Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 263e) 3) Sala 1.107 Rua da Quitanda, nº 19 – Centro/RJ – 55M². Matriculado no 7º Ofício do RGI sob o nº 38021 e na Prefeitura sob o nº 0.764.451-1 – CL: 06224-0. JUSTIFICATIVA: A respectiva sala está interligada às salas 1.106 e 1.107, tendo elas sido unificadas em um único ambiente, havendo um acesso de entrada para as três salas. São formadas por uma recepção, quatro salas, dois banheiros e uma copa. Todas as quatro salas existentes dentro deste imóvel único possuem aparelho de ar condicionado split, sistema de monitoramento e som. Encontram-se em ótimo estado de conservação, com teto rebaixado, piso em porcelanato, portas em madeira, paredes e pintura em massa íntegras. Esclareço que não havia identificação do número das salas na porta de entrada do imóvel. Tendo este oficial de justiça sido atendido por Gustavo Alberto de Oliveira Alves, filho da parte ré, que as indicou e permitiu o acesso ao imóvel. PRÉDIO: Construção datada de 1966, com três elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo da Estação de Metrô da Rua Carioca, Uruguaiana e a Estação do VLT, com pontos de ônibus e táxi a seu lado. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências, bem como a atual conjuntura econômica, o que foi levado em conta para o cálculo, conforme amostras anexas. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 340.000 (trezentos e quarenta mil reais) que atualizados na presente data equivalem a 95.639,9437 unidades de UFIR, perfazendo nesta data no valor de R$ 354.374,68 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que os constam os seguintes débitos: LOTE 1) De IPTU no valor aproximado de R$ 9.840,46, de Condomínio no valor de R$ 47.595,95 e de Funesbom o valor de R$ 400,67. LOTE 2) Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 9.460,88, de Condomínio no valor de R$ 42.906,63 e de Funesbom o valor de R$ 400,67 LOTE 3) Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 18.790,10, e de Condomínio no valor de R$82.802,22 e de Funesbom o valor de R$ 600,99. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes anotações: LOTE 1) R.02 – VENDA: PVPP Participações LTDA vendeu o imóvel a SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES; R.03 – PENHORA: Expedida a penhora pela 26ª Vara de Trabalho, no processo 0010414-39.2014.5.01.0026 em que o Reclamante é SERGIO DA SILVA MANOEL e o reclamado SECURITY ACADEMY ASSESSORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA – EPP e AV.04 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade pelo processo 00016038320145110003 do TST que são partes: TST – Tribunal Superior do Trabalho – AM em face de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES; LOTE 2) PVPP Participações LTDA vendeu o imóvel a SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES; R.03 – PENHORA: Expedida a penhora pela 26ª Vara de Trabalho, no processo 0010414-39.2014.5.01.0026 em que o Reclamante é SERGIO DA SILVA MANOEL e o reclamado SECURITY ACADEMY ASSESSORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA – EPP e AV.04 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade pelo processo 00016038320145110003 do TST que são partes: TST – Tribunal Superior do Trabalho – AM em face de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES e LOTE 3) PVPP Participações LTDA vendeu o imóvel a SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES; R.03 – PENHORA: Expedida a penhora pela 26ª Vara de Trabalho, no processo 0010414-39.2014.5.01.0026 em que o Reclamante é SERGIO DA SILVA MANOEL e o reclamado SECURITY ACADEMY ASSESSORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA – EPP e AV.04 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade pelo processo 00016038320145110003 do TST que são partes: TST – Tribunal Superior do Trabalho – AM em face de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que a executada foi citada da ação às fls.: 87e ; A sentença consta às fls.: 97e em 10/07/2018; A executada foi intimada da Execução às fls.: 169; O valor da execução consta às fls.: 101; A indicação da penhora às fls.: 101e em 24/09/2018; O deferimento da penhora às fls.: 175e em 06/05/2019; O termo da penhora às fls.: 227e em 23/10/2020 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 177/178.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 3% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel que é objeto da alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0218001-51.2017.8.19.0001.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz de Direito.