COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 233/235/237-C, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, Espólio de AKIVA IZHAKI, na pessoa de FANIA GOLTSMAN IZHAK, e esta por si, à OSWALDO NAKAMURA e RITA DA CONCEIÇÃO NAKAMURA, ao Espólio de CEZAR ROBERTO COELHO LIMA, na pessoa de sua Inventariante ILDA DE SOUZA LIMA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0197498-82.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITÊ contra J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na forma abaixo:
A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, Espólio de AKIVA IZHAKI, na pessoa de FANIA GOLTSMAN IZHAK, e esta por si, à OSWALDO NAKAMURA e RITA DA CONCEIÇÃO NAKAMURA, ao Espólio de CEZAR ROBERTO COELHO LIMA, na pessoa de sua Inventariante ILDA DE SOUZA LIMA, e esta por si, que no dia 05.12.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 127 e 145 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 125 e 172 – descrito e avaliado às fls. 500/501.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Sala fechada, sem qualquer pessoa no local no momento da diligência, informação do síndico Sr. Pinheiro (Sala 303). IMÓVEL: Grupo de Salas 402 do edifício situado na Rua dos Andradas, nº 31, e correspondente fração ideal de 6/114 do respectivo terreno, medindo 38m2, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 71337 e na inscrição municipal de nº 0.935.540-5 (IPTU), sendo que o interior do imóvel não foi objeto de vistoria por este Oficial de Justiça, por ter encontrado a sala fechada, razão pela qual fora efetivada a avaliação do forma indireta, sala de frente para a Rua dos Andradas, banheiro comum para uso das salas 402 e 402-A. Prédio edificação utilizado para fins comerciais, sem garagem, possuindo 03 (três) pavimentos, sem elevador, cicuito de tv, edifício em bom estado de conservação, prédio erguido em 1967. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos (metrô estação uruguaiana, ônibus e VLT). Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região, e anúncios do Zap Imóveis, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local, com variação nos últimos 12 meses, observado ainda a pandemia por coronavirus que afetou bastante o preço dos imóveis no Centro do Rio de Janeiro. AVALIO Indiretamente o imóvel acima, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 71337; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Gravame: Conforme Formal de Partilha mencionado no ato R-1, o imóvel foi partilhado gravado com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2007.001.132826-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Akiva Izhaki.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0935540-5): R$ 15.237,32 (quinze mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2121279-0): R$ 436,21 (quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.