COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS NOVO RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0269829-38.2007.8.19.0001) proposta por DOMENICO GUERRA contra ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS NOVO RIO LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS NOVO RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.08.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 262 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 261 – descrito e avaliado às fls. 444/445 (em 24/09/2020), com retificação às fls. 528 (em 03/11/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Dirigi-me ao local nos dias 16, 22 e 24 de setembro de 2020, às 11h, 15h e 9h, ocasião em que não logrei êxito em ser atendido, tendo sido informado pelo encarregado da portaria que dificilmente vê ocupantes no local. Imóvel: Situada na Rua Alcindo Guanabara, nº 19, Salas 1408, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 7281-2-M e pela inscrição municipal de nº 0.375.032-0 (IPTU), medindo aproximadamente 28m2 conforme informações obtidas no local e guia de IPTU. Prédio: Construção datada de 1938, comercial com elevadores novos e portaria. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo à Estação de Metrô da Cinelândia, Estação do VLT, Quartel General da PM, Lapa e pontos de ônibus e táxi. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro de 2020 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 185.325,06 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7281-2-M, (R-5) em nome da Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0375032-0): R$ 25.220,84 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2007 a 2009, 2013 a 2015, e, 2017 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1890240-3): R$ 570,32 (quinhentos e setenta reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: foi negada a informação sobre a existência ou não de débitos condominiais.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos à Arrematação (nº 0292183-81.2012.8.19.0001) por Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda em face de Domenico Guerra e Outros.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rui Lavoura Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.