Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.              Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL em face de RHUY GONÇALVES DA SLVA – Processo nº 0413308-74.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RHUY GONÇALVES DA SLVA – CPF: 028.779.887-91, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 01/12/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, os imóveis penhorado às fls. 6284/6285 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 6323/6328, como seguem:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Imóvel: Situado na AVENIDA RIO BRANCO Nº 156, SALA 1706, CENTRO – NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 34428 e Inscrição Municipal 0349904-3, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: EDIFICAÇÃO DE SALAS COMERCIAIS, COM 35 PAVIMENTOS, CONTENDO 39 SALAS POR ANDAR. Edifício de estrutura metálica e revestimento de alumínio (esquadria de alumínio), 15 elevadores sociais amplos com capacidade para vinte pessoas, mais 03 com capacidade para sete passageiros, bem ventilado e automático, 01 elevador de serviço (carga) com capacidade para até 800(oitocentos quilos). O rol dos elevadores com piso em granito e amplo acesso aos elevadores. Escadas rolantes do subsolo até ao terceiro piso, num total de 12(doze) escadas, sendo piso em mármore branco, dando acesso às lojas de grandes marcas e serviços, no total de 194(cento e noventa e quatro) lojas, corredores de salas com piso em cerâmica, amplos, escadas de emergências e porta (corta fogo) em cada andar, câmeras de monitoramento e seguranças. Sala 1706: FECHADA Região: próximo à área comercial. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 120.000,00(CENTO E VINTE MIL REAIS) 

– Conforme certidão do 07º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34428, assim descrito: Sala 1706 do Edifício na Avenida Rio Branco nº 156, na freguesia de São José, e sua correspondente fração ideal de 344/1.000.000 do respectivo terreno que mede 62,77m de frente, 43,00m nos fundo, 78,09m do lado direito e 82,36m do lado esquerdo, confrontando à direita com a Rua Bittencourt da Silva, à esquerda com a Praça Estado da Guanabara e nos fundos com o Largo da Carioca, constando no ato R.3 VENDA: a RHUY GONÇALVES, brasileiro, comerciante, casado pelo regime de comunhão de bens, NEUZA LIMA GONÇALVES, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 028.779.887-91. RJ, 28/08/2007 AV.04 RATIFICAÇÃO: Fica retificado o R.03 – VENDA, para consignar corretamente, o nome do proprietário que é: RHUY GONÇALVES DA SILVA e não como por equívoco constou. RJ, 05/05/2016; AV.05 RATIFICAÇÃO: Fica retificada a AV.04, para consignar corretamente a grafia da palavra proprietário, e não como por equívoco constou. RJ, 05/05/2016; R.06 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/04/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.349.904-3, onde possui área edificada de 32 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2023, perfazendo o total de R$ 1.061,92, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 174288-1, não apresenta débito.

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Imóvel: SITUADO NA AVENIDA RIO BRANCO Nº 156, SALA 1707, CENTRO- NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 34429 e Inscrição Municipal 0349905-0, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: EDIFICAÇÃO DE SALAS COMERCIAIS, COM 35 PAVIMENTOS, CONTENDO 39 SALAS POR ANDAR. Edifício de estrutura metálica e revestimento de alumínio (esquadria de alumínio), 15 elevadores sociais amplos com capacidade para vinte pessoas, mais 03 com capacidade para sete passageiros, bem ventilado e automático, 01 elevador de serviço (carga) com capacidade para até 800(oitocentos quilos). O rol dos elevadores com piso em granito e amplo acesso aos elevadores. Escadas rolantes do subsolo até ao terceiro piso, num total de 12(doze) escadas, sendo piso em mármore branco, dando acesso às lojas de grandes marcas e serviços, no total de 194(cento e noventa e quatro) lojas, corredores de salas com piso em cerâmica, amplos, escadas de emergências e porta (corta fogo) em cada andar, câmeras de monitoramento e seguranças. Sala 1707: FECHADA. Região: próximo à área comercial. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 120.000,00(CENTO E VINTE MIL REAIS)

– Conforme certidão do 07º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34429, assim descrito: Sala 1707 do Edifício na Avenida Rio Branco nº 156, na freguesia de São José, e sua correspondente fração ideal de 347/1.000.000 do respectivo terreno que mede 62,77m de frente, 43,00m nos fundo, 78,09m do lado direito e 82,36m do lado esquerdo, confrontando à direita com a Rua Bittencourt da Silva, à esquerda com a Praça Estado da Guanabara e nos fundos com o Largo da Carioca, constando no ato R.3 VENDA: A RHUY GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, comerciante, casado pelo regime de comunhão de bens, NEUZA LIMA GONÇALVES, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 028.779.887-91. RJ, 03/09/2007 R.04 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 27/04/2023;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.349.905-0, onde possui área edificada de 32 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2023, perfazendo o total de R$ 1.061,92, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2091473-5, não apresenta débito.

– Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Provimento nº. 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.