Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 337, 339, 341 – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESPLANADA em face de ESPÓLIO DE DIRCEU ABREU – Processo nº. 0139292-94.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ANA PAULA PORNTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE DIRCEU ABREU, CPF: 025.519.697-00, representado por ROSAMELIA GIRÃO ABREU, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 06/09/2022, a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 13/09/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, os imóveis situados na Rua México, nº 90, 10º andar, sala 1001 à 1011 Centro, Rio de Janeiro RJ, penhorados às fls. 360/361; descritos e avaliados às fls. 397/389, como segue: – 1) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: situado na Rua México 90, 10º andar salas 1001 à 1011- Centro, – devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 9666 e Inscrição Municipal nº0150.034-7- 03(IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação com 13 ( treze andares), sem garagens, (03) três elevadores, reformados, uma entrada de portaria lateral, com porta em ferro e vidro, paredes em mármore na cor salmão, câmeras de circuitos internos em todos os andares e elevadores. Porteiro 24horas, edifício comercial, sem porta-fogo nos andares. Construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, janelas em madeiras, pintura plástica na cor bege, Prédio em bom estado de conservação. SALAS -1001 à 1011-fechadas. REGIÃO: próximo ao Aeroporto Santos Dumont e zona sul, área nobre da cidade, com iluminação pública e várias linhas de ônibus. VLT e Metrô. AVALIO o bem acima descrito em R$ 1.600,000,00 (Hum Milhão e Seiscentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022. Jorge Rodrigues dos Santos – 01/8387. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 07º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 9666 2-T, assim descrito:11º pavimento ou 10º andar, constituído das salas 1001 a 1011 do Edifício na Rua México nº 90, na Freguesia de São José e a fração de 1/12 do terreno, constando no ato AV-41 PROMESSA DE VENDA: De Adelia Gregory Pereira, Amaury Guilherme de Oliveira Gregory e sua mulher Nelly Dantas Gregory, Beatriz Gregory Bessa, Betty Gregory, Carlos William Gregory e sua mulher Enir Bernardo Gregory, Carmelita Maris Gregory, Daisy Maria Gregory, Diva Alice Gregory Pacheco Dantas e seu marido Heitor Martins Pacheco Dantas, Diva Gregory Bessa, Diva Maria Gregory de Andrade e seu marido José Maria Ribeiro de Andrade, Dora Lucia Gregory Tavares e seu marido Marcio Villela Tavares, Eduardo de Oliveira Gregory e sua mulher Rosa Maria Gregory, Elizabeth Gomes Gregory, Eugenia Maria Gregory de Souza Leão, Gerald Gregory Junior e sua mulher Moema Ubirajara Gregory, Geralda Gregory do Nascimento e seu marido Manuel Bernardo do Nascimento, Heloisa Diotaiuti Gregory, Ita Carelli, Laura dos Santos Gregory, Luiz William Gomes Gregory e sua mulher Ligia Maria Achiame Gregory, Margaret Gregory Fernandes e seu marido Julio Fernandes, Maria Auxiliadora Gregory de Souza Lima e seu marido José Augusto de Souza Lima, Maria Hilda Gregory, Mary Borges Berutti e seu marido Helio Berutti, Myriam Gregory Benzi e seu marido Edison Serafim Benzi, Ney Gregory, Paulo Cesar Vasques Gregory, Paulo Roberto Pring Gregory, Ricardo Carelli de Barros, Samaritana Gregory, Sebastião Gregory, Therezinha Gregory Cavalcanti de Albuquerque e seu marido André Cavalcanti de Abuquerque Neto, Therezinha Gregory Hermeto e seu marido Eduardo Dias Hermeto, Vera Lucia Carelli de Barros, Zuleika Muniz Gregory e William Gregory Bessa e sua mulher Ana Lucia Kuhlen Bessa, prometeram vender o móvel objeto da matrícula a DIRCEU ABREU, brasileiro, divorciado, Juiz trabalhista, CPF: 025.519.697-00, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 11/04/1997; R-42 – VENDA: 1- Adelia Gregory Pereira, 2-Amaury Guilherme de Oliveira Gregory e sua mulher Nelly Dantas Gregory, 3- Beatriz Gregory Bessa, 4- Betty Gregory, 5- Carlos William Gregory e sua mulher Enir Bernardo Gregory, 6- Carmelita Maris Gregory, 7- Daisy Maria Gregory, 8- Diva Alice Gregory Pacheco Dantas e seu marido Heitor Martins Pacheco Dantas, 9- Diva Gregory Bessa, 10- Diva Maria Gregory de Andrade e seu marido José Maria Ribeiro de Andrade, 11- Dora Lucia Gregory Tavares e seu marido Marcio Villela Tavares, 12- Eduardo de Oliveira Gregory e sua mulher Rosa Maria Gregory, 13- Elizabeth Gomes Gregory, 14- Eugenia Maria Gregory de Souza Leão, 15- Gerald Gregory Junior e sua mulher Moema Ubirajara Gregory, 16- Geralda Gregory do Nascimento e seu marido Manuel Bernardo do Nascimento, 17- Heloisa Diotaiuti Gregory, 18- Ita Carelli,19- Laura dos Santos Gregory, 20- Luiz William Gomes Gregory e sua mulher Ligia Maria Achiame Gregory, 21- Margaret Gregory Fernandes e seu marido Julio Fernandes, 22- Maria Auxiliadora Gregory de Souza Lima e seu marido José Augusto de Souza Lima, 23- Maria Hilda Gregory, 24- Mary Borges Berutti e seu marido Helio Berutti, 25- Myriam Gregory Benzi e seu marido Edison Serafim Benzi, 26- Ney Gregory, 27- Paulo Cesar Vasques Gregory, 28- Paulo Roberto Pring Gregory, 29- Ricardo Carelli de Barros, 30- Samaritana Gregory, 31- Sebastião Gregory, 32- Therezinha Gregory Cavalcanti de Albuquerque e seu marido André Cavalcanti de Abuquerque Neto, 33- Therezinha Gregory Hermeto e seu marido Eduardo Dias Hermeto, 34- Vera Lucia Carelli de Barros, 35- Zuleika Muniz Gregory e William Gregory Bessa e sua mulher Ana Lucia Kuhlen Bessa, na proporção de 1/765 para a 1ª, 1/765 mais 36/1700 para os 2ºs, 1/68 para a 3ª, 1/255 mais 1/17 para a 4ª, 1/765 mais 1/51 para a 5ª, 1/136 para a 6ª, 1/765 mais 1/136 para a 7ª, 1/510 mais 1/68 mais 1/68 para a 8ª, 1/255 mais 1/34 para a 9ª, 1/1020 mais 1/68 para a 10ª, 1/1020 mais 1/68 para a 11ª, 1/765 mais 64/1700 para o 12º, 16/1530 para a 13ª, 1/17 mais 1/255 maiis 1/34 para a 14ª, 1/510 mais 1/68 mais 1/68 para o 15º, 1/765 mais 1/51 para a 16ª, 1/34 mais 1/510 para a 17ª, 1/68 para a 18ª, 16/510 para a 19ª, 16/1530 para os 20ºs, 16/1530 para a 21ª, 1/1020 mais 1/68 para os 22ºs, 1/17 para a 23ª, 1/17 mais 2/55 para os 24ºs, 1/68 mais 1/510 mais 1/68 para os 25ºs, 1/765 mais 1/136 mais a/a02 para o 26º, 1/34 mais 1/30 para o 27º, 1/68 mais 1/510 mais 1/68 para os 28ºs, 1/136 mais 1/68 mais 1/510 para o 29º, 1/765 mais 1/51 para o 30º, 1/255 para o 31º, 1/765 mais 1/136 para os 32ºs, 1/1020 mais 1/68 para os 33ºs, 1/136 mais 1/68 mais 1/510 para a 34ª, 1/255 para a 35ªª e 1/68 para os 36ºs, venderam o móvel objeto da matrícula a DIRCEU ABREU, brasileiro, divorciado, Juiz trabalhista, CPF: 025.519.697-00, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 11/04/1997 R-43 PENHORA: Oriunda da própria Ação. RJ, 07/04/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0150.034-7. Área edificada = 371 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2019 a 2022, perfazendo um total de R$ 93.877,84, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio inscrição nº. 83510-8 apresenta débitos nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo um total de R$ 4.802,20, mais acréscimo legais. Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2022. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.