Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 315, 317 e 319 C – CEP: 20020-094, Centro /RJ.
Tel. 3133-3173 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARAGOGIPE em face de MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR S.A – Processo nº. 0116305-98.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR S.A, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 07/12/2023 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 269 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 325/361, como segue:

DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: “IMÓVEL 1: Sala 1001 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 2: Sala 1002 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 3: Sala 1003 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 4: Sala 1004 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 5: Sala 1005 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 6: Sala 1006 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 7: Sala 1007 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 5/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma IMÓVEL 8: Sala 1008 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 5/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 9: Sala 1009 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 5/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 10: Sala 1010 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 10/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. ”

– LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS: “IMOVEL 1: Sala 1001, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50940 e ficha 57095 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733538-3 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1001, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 2: Sala 1002, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50941 e ficha 57096 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733539-1 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1002, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 3: Sala 1003, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50942 e ficha 57097 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733540-9 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1003, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 4: Sala 1004, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50943 e ficha 57098 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733541-7 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1004, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 5: Sala 1005, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50944 e ficha 57099 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733542-5 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1005, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 6: Sala 1006, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50945 e ficha 57100 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733543-3 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1006, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 7: Sala 1007, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50946 e ficha 57101 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733544-1 (IPTU) onde consta 28 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1007, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 150.780,00 (Cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais). IMÓVEL 8: Sala 1008, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50947 e ficha 57102 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733545- 8 (IPTU) onde consta 28 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1008, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 150.780,00 (Cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais). IMÓVEL 9: Sala 1009, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50948 e ficha 57103 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733546-6 (IPTU) onde consta 28 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1009, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 150.780,00 (Cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais). IMÓVEL 10: Sala 1010, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50949 e ficha 57104 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733573-0 (IPTU) onde consta 54 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1010, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 290.790,00 (Duzentos e noventa mil, setecentos e noventa reais). Cabe informar que as referidas salas se encontram unificadas no 10º andar; não sendo possível identificá-las de forma individualizada. Observando que as descrições serão feitas com referência ao espaço total, que engloba as salas 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009 e 1010. Acrescentamos que baseado na localização das salas do 9º andar, deduzimos que do lado esquerdo (posição de saída do elevador) encontram-se as salas 1001 a 1006; e do lado direito, as salas 1007 a 1010. O espaço encontra-se em bom estado de conservação, piso em carpete. Recepção, com balcão em madeira (semelhante a porta de entrada); Salão com divisórias removíveis; um escritório (com área equivalente de duas salas, conforme informado); 2 banheiros – sendo 1 de uso exclusivo masculino e 1 banheiro com cabines, possuindo um espaço compartilhado entre ambos com 2 pias em bancada de granito; espaço (com área equivalente de duas salas, conforme informado) que funciona como cozinha / refeitório, com piso em porcelanato, armários, bancada em granito, com uma subdivisão que funcionaria como um pequeno depósito DO PRÉDIO: Construção datada de 1969, conforme consta na Guia do IPTU. Portaria com piso e parede em granito, balcão em madeira com bancada em granito. O edifício possui 03 elevadores e CFTV (Circuito fechado de TV) nos elevadores, garagem, casa de máquinas e portaria). DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel Rua da Quitanda, 199 fica entre as Ruas São Bento e Visconde de Inhaúma; estando próxima a Avenida Rio Branco e a Praça Mauá, objeto de revitalização da Prefeitura. A estação de metrô que atende a região é a Uruguaiana; porém o transporte público mais próximo é o VLT (Veículo Leve sobre trilhos) que possui diversas paradas/pontos na Avenida Rio Branco, com linhas que levam a região do Porto Maravilha, Cinelândia e Central do Brasil. A região conta com todos os melhoramentos públicos como: rede de energia elétrica, iluminação pública, calçamento (paralelepípedo) e rede de esgotos. Cabe, porém, observar que o centro do Rio de Janeiro sofreu um esvaziamento face a pandemia de Covid 19, que ainda assola o país; não sendo possível afirmar quando retornará aos níveis anteriores à essa ocorrência. Cabe ressaltar que foi utilizado o mesmo valor de m² para as 10 salas objetos de Mandados de Avaliação deste processo; sendo o valor atribuído individualmente face a metragem indicada na Guia de IPTU, que instrui todos os mandados. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.003.220,00 (Dois milhões, três mil e duzentos e vinte reais)”. Constam nas referidas certidões imobiliárias (matrículas 50940, 50941, 50942, 50943, 50944, 50945, 50946, 50947, 50948 e 50949 respectivamente) do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.1-MEDIDA CAUTELAR: Oriundo do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal, extraído dos autos do processo número 94.0022739-6; AV.2-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal. Processo nº RT 95.0038614-3; AV.2-ARROLAMENTO: Oriundo da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; AV.3-ARROLAMENTO: Oriundo da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; AV.3-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal. Processo nº 2002.51.01.522521-0, AV.4-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal. Processo nº 2002.51.01.522521-0; AV.4-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal. Processo nº 2003.51.01.512966-3; AV.5-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Federal. Processo nº 2003.51.01.512966-3; AV.5-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2002.120.026.024-6; AV.5- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processos nº 2002.61.04.008236-0, 2002.61.04.008245-1 e 2002.61.04.008244-0; AV.6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal e Execução Fiscal. Processos nº 2002.61.04.008236-0, 2002.61.04.008245-1 e 2002.61.04.008244-0; AV.6-PENHORA: Oriundo do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal. Processo nº 2003.51.01.512966-3; AV.6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.004.381-5; AV.6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.814-5; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Federal. Processo nº 2003.51.01.528893-9; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal e Execução Fiscal. Processos nº 2002.61.04.008236-0, 2002.61.04.008245-1 e 2002.61.04.008244-0; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 2006.51.01.524125-7; AV.7- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.005.132-0; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.415-2; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.632-0; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.813-3; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.987-3; AV.8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.004.746-8; AV.8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 200651015241257; AV.8- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.004.170-3; R.8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 05102129220164025101; R.9- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; AV.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 0048.006241- 2/2006; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 05037011020184025101; AV.10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução. Processo nº 200951015003505; R.10- PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 05037011020184025101; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 0183575-96.2006.8.19.0001; R.11- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; R.11-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0503701-10.2018.4.02.5101; R.11-PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.12-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 05037011020184025101; R.12-PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.13- PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.14-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 02265383120208190001. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica os imóveis não são foreiros e possuem débitos de IPTU (Inscrições 0733538-3, 0733539- 1, 0733540-9, 0733541-7, 0733542-5, 0733543-3, 0733544-1, 0733545-8, 0733546-6 e 0733573-0) no valor total de R$ 380.832,81, mais acréscimos legais. Segundo a Certidão Positiva de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor total de R$ 5.069,44, mais acréscimos legais.

– Os imóveis serão vendidos livres dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 01º dia do mês de novembro do ano de 2023. Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos – Chefe da Serventia, Mat. 01/21.461, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.