Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 315, 317 e 319 C – CEP: 20020-094, Centro /RJ.
Tel. 3133-3173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARAGOGIPE em face de MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR S.A – Processo nº. 0116305-98.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR S.A, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 07/12/2023 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 269 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 325/361, como segue:
– DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: “IMÓVEL 1: Sala 1001 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 2: Sala 1002 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 3: Sala 1003 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 4: Sala 1004 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 5: Sala 1005 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 6: Sala 1006 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 7/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 7: Sala 1007 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 5/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma IMÓVEL 8: Sala 1008 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 5/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 9: Sala 1009 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 5/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. IMÓVEL 10: Sala 1010 do prédio situado na Rua da Quitanda, número 199, e a correspondente fração de 10/1000 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 20,40m de frente; 31,10m à direita; 34,90m à esquerda em 3 (três) segmentos, de 23,70m, 5,35m e 5,85m; 14,45m de fundos em 2 (dois) segmentos, de 12,05m e 2,40m, confrontando à direita com o prédio número 191, à esquerda com o de número 201 e com o número 1, da Rua São Bento, nos fundos com os números 35/37, da Avenida Rio Branco e números 78/80, da Rua Visconde de Inhaúma. ”
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS: “IMOVEL 1: Sala 1001, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50940 e ficha 57095 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733538-3 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1001, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 2: Sala 1002, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50941 e ficha 57096 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733539-1 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1002, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 3: Sala 1003, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50942 e ficha 57097 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733540-9 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1003, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 4: Sala 1004, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50943 e ficha 57098 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733541-7 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1004, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 5: Sala 1005, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50944 e ficha 57099 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733542-5 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1005, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 6: Sala 1006, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50945 e ficha 57100 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733543-3 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1006, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 210.015,00 (Duzentos e dez mil e quinze reais). IMÓVEL 7: Sala 1007, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50946 e ficha 57101 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733544-1 (IPTU) onde consta 28 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1007, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 150.780,00 (Cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais). IMÓVEL 8: Sala 1008, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50947 e ficha 57102 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733545- 8 (IPTU) onde consta 28 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1008, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 150.780,00 (Cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais). IMÓVEL 9: Sala 1009, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50948 e ficha 57103 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733546-6 (IPTU) onde consta 28 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1009, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 150.780,00 (Cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais). IMÓVEL 10: Sala 1010, do Edifício Maragogipe, situado na Rua da Quitanda, 199, transcrito sob matrícula nº 50949 e ficha 57104 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0733573-0 (IPTU) onde consta 54 m2 de área edificada, conforme cópias que acompanham o mandado. AVALIO A SALA 1010, COM BASE EM SUA METRAGEM E NO ACIMA DESCRITO EM R$ 290.790,00 (Duzentos e noventa mil, setecentos e noventa reais). Cabe informar que as referidas salas se encontram unificadas no 10º andar; não sendo possível identificá-las de forma individualizada. Observando que as descrições serão feitas com referência ao espaço total, que engloba as salas 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009 e 1010. Acrescentamos que baseado na localização das salas do 9º andar, deduzimos que do lado esquerdo (posição de saída do elevador) encontram-se as salas 1001 a 1006; e do lado direito, as salas 1007 a 1010. O espaço encontra-se em bom estado de conservação, piso em carpete. Recepção, com balcão em madeira (semelhante a porta de entrada); Salão com divisórias removíveis; um escritório (com área equivalente de duas salas, conforme informado); 2 banheiros – sendo 1 de uso exclusivo masculino e 1 banheiro com cabines, possuindo um espaço compartilhado entre ambos com 2 pias em bancada de granito; espaço (com área equivalente de duas salas, conforme informado) que funciona como cozinha / refeitório, com piso em porcelanato, armários, bancada em granito, com uma subdivisão que funcionaria como um pequeno depósito DO PRÉDIO: Construção datada de 1969, conforme consta na Guia do IPTU. Portaria com piso e parede em granito, balcão em madeira com bancada em granito. O edifício possui 03 elevadores e CFTV (Circuito fechado de TV) nos elevadores, garagem, casa de máquinas e portaria). DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel Rua da Quitanda, 199 fica entre as Ruas São Bento e Visconde de Inhaúma; estando próxima a Avenida Rio Branco e a Praça Mauá, objeto de revitalização da Prefeitura. A estação de metrô que atende a região é a Uruguaiana; porém o transporte público mais próximo é o VLT (Veículo Leve sobre trilhos) que possui diversas paradas/pontos na Avenida Rio Branco, com linhas que levam a região do Porto Maravilha, Cinelândia e Central do Brasil. A região conta com todos os melhoramentos públicos como: rede de energia elétrica, iluminação pública, calçamento (paralelepípedo) e rede de esgotos. Cabe, porém, observar que o centro do Rio de Janeiro sofreu um esvaziamento face a pandemia de Covid 19, que ainda assola o país; não sendo possível afirmar quando retornará aos níveis anteriores à essa ocorrência. Cabe ressaltar que foi utilizado o mesmo valor de m² para as 10 salas objetos de Mandados de Avaliação deste processo; sendo o valor atribuído individualmente face a metragem indicada na Guia de IPTU, que instrui todos os mandados. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.003.220,00 (Dois milhões, três mil e duzentos e vinte reais)”. Constam nas referidas certidões imobiliárias (matrículas 50940, 50941, 50942, 50943, 50944, 50945, 50946, 50947, 50948 e 50949 respectivamente) do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.1-MEDIDA CAUTELAR: Oriundo do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal, extraído dos autos do processo número 94.0022739-6; AV.2-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal. Processo nº RT 95.0038614-3; AV.2-ARROLAMENTO: Oriundo da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; AV.3-ARROLAMENTO: Oriundo da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; AV.3-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal. Processo nº 2002.51.01.522521-0, AV.4-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal. Processo nº 2002.51.01.522521-0; AV.4-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal. Processo nº 2003.51.01.512966-3; AV.5-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Federal. Processo nº 2003.51.01.512966-3; AV.5-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2002.120.026.024-6; AV.5- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processos nº 2002.61.04.008236-0, 2002.61.04.008245-1 e 2002.61.04.008244-0; AV.6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal e Execução Fiscal. Processos nº 2002.61.04.008236-0, 2002.61.04.008245-1 e 2002.61.04.008244-0; AV.6-PENHORA: Oriundo do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal. Processo nº 2003.51.01.512966-3; AV.6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.004.381-5; AV.6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.814-5; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Federal. Processo nº 2003.51.01.528893-9; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal e Execução Fiscal. Processos nº 2002.61.04.008236-0, 2002.61.04.008245-1 e 2002.61.04.008244-0; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 2006.51.01.524125-7; AV.7- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.005.132-0; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.415-2; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.632-0; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.813-3; AV.7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.003.987-3; AV.8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.004.746-8; AV.8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 200651015241257; AV.8- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 2004.120.004.170-3; R.8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 05102129220164025101; R.9- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; AV.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções do Rio de Janeiro. Processo nº 0048.006241- 2/2006; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 05037011020184025101; AV.10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução. Processo nº 200951015003505; R.10- PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 05037011020184025101; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 0183575-96.2006.8.19.0001; R.11- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0510212-92.2016.4.02.5101; R.11-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 0503701-10.2018.4.02.5101; R.11-PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.12-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Processo nº 05037011020184025101; R.12-PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.13- PENHORA: Penhora dos Presentes Autos; R.14-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública. Processo nº 02265383120208190001. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica os imóveis não são foreiros e possuem débitos de IPTU (Inscrições 0733538-3, 0733539- 1, 0733540-9, 0733541-7, 0733542-5, 0733543-3, 0733544-1, 0733545-8, 0733546-6 e 0733573-0) no valor total de R$ 380.832,81, mais acréscimos legais. Segundo a Certidão Positiva de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor total de R$ 5.069,44, mais acréscimos legais.
– Os imóveis serão vendidos livres dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 01º dia do mês de novembro do ano de 2023. Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos – Chefe da Serventia, Mat. 01/21.461, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.