JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACRE em face de ESPÓLIO DE CELINA LÚCIA
LOBÃO LEAL DE MIRANDA (Processo nº 0305147-33.2017.8.19.0001), na forma
abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na
Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE CELINA LÚCIA LOBÃO LEAL DE MIRANDA, através
de seu inventariante, Ricardo Silva Leal de Miranda Filho, ou quem fizer em suas
vezes, de que no dia 19/07/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line
do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitante no Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115,
5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima das avaliações, e no dia 27/07/2022, no mesmo
horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% das avaliações, os
imóveis penhorados às fl. 385, com a devida intimação da penhora às fls. 391,
descritos e avaliados às fls. 473 e 474, em 04/03/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA (SALA 503): IMÓVEL: Situado na Rua Evaristo da Veiga, número 21, Sala
503 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de
Imóveis, sob a matrícula nº 19262-2-AJ e Inscrição Municipal nº 0704066-0 (IPTU).
PRÉDIO: Edificação com 07 (sete andares), 07 (sete salas por andar), 02 (dois)
elevadores, capacidade 03 (três) pessoas. Entrada do edifício com piso em granito
escuro, porta de entrada em ferro, câmeras de circuitos internos em todos os andares
e elevadores, salas comerciais. Grades de segurança nos seguintes andares: 2º/3º/4º
e 7º. Sem garagem. Construído em 1938, em concreto armado e alvenaria de tijolos,
pintura na cor bege. Prédio em bom estado de conservação. SALA 503: fechada e
vazia. REGIÃO: próximo a Cinelândia, metrô, VLT, várias linhas de ônibus, próximo
ao Aeroporto Santos Dumont e zona sul, área nobre da cidade, com iluminação
pública. AVALIO o bem acima descrito em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), correspondente a 34.217,28 Ufir’s. De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19262 – 2 – AJ e registrado em nome de
Celina Lúcia Lobão Leal de Miranda casada com Ricardo Silva Leal de Miranda,
constando os seguintes gravames: 1) R-07: Penhora por determinação do Juízo de
Direito da 42ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida
por Econômico S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Ricardo Silva
Leal de Miranda e sua mulher Celina Lucia Lobão de Miranda; 2) R-08: Penhora por
determinação do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da
ação de execução, movida por Banco Econômico S/A em face de Ricardo Silva Leal
de Miranda e outro; 3) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 21ª
Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida por
Econômico S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em face de Raul Leal de
Miranda Filho e outro; 4) R-10: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 41ª
Vara Cível, movida por Banco Econômico S/A em face de Ricardo Silva Leal de
Miranda e outro; 5) R-11: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara
de Fazenda Pública da Capital, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal,
processo nº 2004.120.028826-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de
Celina Lúcia Lobão Leal de Miranda; 6) R-12: Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 27 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2000, 2001, 2009, 2013 e 2017 a 2019 no valor de R$ 4.280,02, mais
acréscimos legais (FRE 0704066-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 252,67, referentes aos exercícios
de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 330741-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, em maio/2022, ao valor de R$ 87.079,14. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA SALA 507: IMÓVEL: Situado na Rua Evaristo da Veiga,
número 21, Sala 507 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º
Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 19266-2-AO e Inscrição Municipal nº
0704070-2 (IPTU). PRÉDIO: Edificação com 07 (sete andares), 07 (sete salas por
andar), 02 (dois) elevadores, capacidade 03 (três) pessoas. Entrada do edifício com
piso em granito escuro, porta de entrada em ferro, câmeras de circuitos internos em
todos os andares e elevadores, salas comerciais. Grades de segurança nos seguintes
andares: 2º/3º/4º e 7º. Sem garagem. Construído em 1938, em concreto armado e
alvenaria de tijolos, pintura na cor bege. Prédio em bom estado de conservação.
SALA 507: fechada e vazia. REGIÃO: próximo a Cinelândia, metrô, VLT, várias
linhas de ônibus, próximo ao Aeroporto Santos Dumont e zona sul, área nobre da
cidade, com iluminação pública. AVALIO o bem acima descrito em R$ 90.000,00
(noventa mil reais), correspondente a 21.996,82Ufir’s. De acordo com o 7º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19266 2-AO e registrado em nome
de Celina Lúcia Lobão Leal de Miranda, casada com Ricardo Silva Leal de Miranda,
constando os seguintes gravames: 1) R-07: Penhora por determinação do Juízo de
Direito da 42ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de execução, movida
por Econômico S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Ricardo Silva
Leal de Miranda e sua mulher Celina Lucia Lobão de Miranda; 2) R-08: Penhora por
determinação do Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, extraído dos autos da
ação de execução movida por Banco Bandeirantes S.A em face de Ricardo Silva Leal
de Miranda; 3) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível
da Capital, extraído dos autos da ação de execução, movida por Banco Econômico
S.A em face de Ricardo Silva Leal de Miranda; 4) R-10: Penhora por determinação do
Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Capital, extraída dos autos da ação de
execução, movida pelo Banco Econômico S.A em face de Ricardo Silva Leal de
Miranda e outro; 5) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 21 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2017 a 2019 no valor de R$ 1.163,69, mais acréscimos legais (FRE 0704070-2).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 252,67, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:
330744-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
em maio/2022, ao valor de R$ 62.243,56. Os créditos que recaem sobre os imóveis,
inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir os bens em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
dos bens, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de junho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura –
Juíza de Direito.