JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMAZÔNIA em face de SERGEN SERVIÇOS GERAIS
DE ENGENHARIA S/A (Processo nº 0012863-53.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERGEN
SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S/A, através do seu representante legal, de
que no dia 01/08/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das
avaliações, ou no dia 04/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% das avaliações, os imóveis penhorados às fl. 459 e 461, descritos
e avaliados às fls. 748/749, 752/753 e 756/757, em 06/08/2020. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Segundo informação do porteiro, a sala
714 encontra-se desocupada. IMÓVEL: localizado na rua Visconde de Inhaúma, nº
50, sala 714, Centro, Rio de Janeiro, com 28m2, caracterizado e dimensionado na
matrícula 50986 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de
Janeiro, com inscrição de IPTU sob o nº 0.299.898-7. PRÉDIO: Construção de 1960
em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio
simples de salas com fins comerciais, dividido em 12 (doze) andares mais cobertura,
com 17 (dezessete) salas por andar. Possui sistema de segurança com câmeras na
portaria e em todos os andares. A portaria funciona em horário comercial, com piso
em mármore e paredes com alguns espelhos. Há um pequeno espaço destinado a um
jardim interno ao lado da escada que dá acesso ao interior do edifício além de 03
(três) elevadores para transitar pelos andares. Não oferece garagem. REGIÃO:
Localizado em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT,
metrô, táxi), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à
região do Porto, revitalizada recentemente. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$
136.080,00 (cento e trinta e seis mil e oitenta reais), correspondente a 38.278,48
Ufir´s; atualizado em R$ 156.616,40 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e
dezesseis reais e quarenta centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50986 e registrado em nome de Sergen
Serviços Gerais de Engenharia S/A, constando os seguintes gravames: 1) Av.01:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A,
determinada pela 1ª Vara do Trabalho desta cidade, processo nº 0077000-
51.2005.5.01.0001; 2) R.02: Penhora determinada pelo Juiz Federal da 9ª Vara
Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos
da ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, processo nº 0026373-
06.2017.4.02.5101; 3) R.03: Penhora determinada pelo Juiz Federal da 11ª Vara
Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos
da ação de execução fiscal movida pela Comissão de Valores Mobiliários, processo
nº 0000093-37.2013.4.02.5101 (2013.51.01.000093-1); 4) R.04: Penhora oriunda do
presente feito; 5) Av.05: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de
Engenharia S/A, determinada pelo STJ, ES – Espírito Santo 3ª Vara Cível, processo
nº 00233703619988080048; 6) Av.06: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços
Gerais de Engenharia S/A, determinada pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal
movida pela Fazenda Nacional, processo nº 00343667620124025101; 7) Av.07:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A,
determinada pela 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pela Fazenda
Nacional, processo nº 05262905020054025101; 8) R.08: Penhora determinada pelo
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 0369320-
03.2016.8.19.0001; 9) Av.09: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais
de Engenharia S/A, determinada pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida
pela Fazenda Nacional, processo nº 00376940920154025101; 10) R.10: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal, processo
nº 5023204-52.2019.4.02.5101: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais
de Engenharia S/A, determinada pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida
pela Fazenda Nacional; 11) R.11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª
Vara de Fazenda Pública, processo nº 0304830-64.2019.8.19.0001; 12) Av.12:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A,
determinada pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pela Fazenda
Nacional, processo nº 01343956620144025101. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2022 no valor de
R$ 14.848,08, mais acréscimos legais (FRE 0299898-7). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 331,16,
referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 153680-4). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 55.234,08. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL:
localizado na rua Visconde de Inhaúma, nº 50, sala 715, Centro, Rio de Janeiro, com
26m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 82327 do Cartório do 7º Ofício do
Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob o nº
0.299.899-5. Ao adentrar no imóvel, verifica-se que está sendo utilizada em conjunto
com a sala ao lado (716), separados apenas por uma porta, não havendo benfeitoria
no imóvel, estando em regular estado de conservação. PRÉDIO: Construção de 1960
em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio
simples de salas com fins comerciais, dividido em 12 (doze) andares mais cobertura,
com 17 (dezessete) salas por andar. Alguns não possuem divisória, como é o caso do
4º andar. Possui sistema de segurança com câmeras na portaria e em todos os
andares. A portaria funciona em horário comercial, com piso em mármore e paredes
com alguns espelhos. Há um pequeno espaço destinado a um jardim interno ao lado
da escada que dá acesso ao interior do edifício além de 03 (três) elevadores para
transitar pelos andares. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada
com circulação de transporte público (ônibus, VLT, metrô, táxi), com distribuição de
energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à região do Porto, revitalizada
recentemente. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 126.360,00 (cento e vinte e
seis mil, trezentos e sessenta reais, correspondente a 35.544,30 Ufir´s; atualizado em
R$ 145.429,51 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e
cinquenta e um centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-
se matriculado sob o nº 82327 e registrado em nome de Sergen Serviços Gerais de
Engenharia S/A, constando os seguintes gravames: 1) Av-2: Indisponibilidade dos
bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A, determinada pela 1ª Vara do
Trabalho desta cidade, processo nº 0077000-51.2005.5.01.0001; 2) Av-6:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A, processo
nº 00009789620175110018, determinada pelo TST AM – Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região, 18ª Vara do Trabalho de Manaus; 3) Av-7: Indisponibilidade
dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A, processo nº
00233703619988080048, determinada pelo STJ, ES – Espírito Santo 3ª Vara Cível.
De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios
de 2013 até 2017 e 2022 no valor de R$ 10.515,25, mais acréscimos legais (FRE
0299899-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 244,91, referentes aos exercícios de 2018 a 2020 (Nº
CBMERJ: 2628563-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 55.160,67.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: localizado na rua Visconde de Inhaúma, nº 50,
sala 716, Centro, Rio de Janeiro, com 26m2, caracterizado e dimensionado na
matrícula 51776 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de
Janeiro, com inscrição de IPTU sob o nº 0.299.900-1. Ao adentrar no imóvel, verificase que está sendo utilizada em conjunto com a sala ao lado (715), separados apenas
por uma porta, não havendo benfeitoria no imóvel, estando em regular estado de
conservação. PRÉDIO: Construção de 1960 em concreto armado e alvenaria de
tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio simples de salas com fins comerciais,
dividido em 12 (doze) andares mais cobertura, com 17 (dezessete) salas por andar.
Alguns não possuem divisória, como é o caso do 4º andar. Possui sistema de
segurança com câmeras na portaria e em todos os andares. A portaria funciona em
horário comercial, com piso em mármore e paredes com alguns espelhos. Há um
pequeno espaço destinado a um jardim interno ao lado da escada que dá acesso ao
interior do edifício além de 03 (três) elevadores para transitar pelos andares. Não
oferece garagem. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada com circulação de transporte
público (ônibus, VLT, metrô, táxi), com distribuição de energia elétrica, rede de água e
esgoto. Próximo à região do Porto, revitalizada recentemente, com restaurantes,
museus e centros culturais. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 126.360,00 (cento
e vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais, correspondente a 35.544,30 Ufir´s;
atualizado em R$ 145.429,51 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e
nove reais e cinquenta e um centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51776 e registrado em nome de Sergen
Serviços Gerais de Engenharia S/A, constando os seguintes gravames: 1) Av.01:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A,
determinada pela 1ª Vara do Trabalho desta cidade, processo nº 0077000-
51.2005.5.01.0001; 2) Av.03: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais
de Engenharia S/A, processo nº 00233703619988080048, determinada pelo STJ, ES
– Espírito Santo 3ª Vara Cível; 3) R.04: Penhora oriunda do presente feito; 4) Av.06:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A, processo
nº 00343667620124025101: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de
Engenharia S/A, determinada pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida
pela Fazenda Nacional; 5) Av.07: Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços
Gerais de Engenharia S/A, processo nº 05262905020054025101, determinada pela
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidida
nos autos da ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional; 6) Av.08:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A,
determinada pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pela Fazenda
Nacional, processo nº 00376940920154025101; 7) R.09: Penhora determinada pelo
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 0312216-
48.2019.8.19.0001; 8) R.10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara
de Fazenda Pública, processo nº 0360554-58.2016.8.19.0001; 9) Av.11:
Indisponibilidade dos bens da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A
Estabelecimento Unificado, determinada pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidida nos autos da ação de execução fiscal
movida pela Fazenda Nacional, processo nº 01343956620144025101. De acordo com
a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até
2017, 2021e 2022 no valor de R$ 10.663,15, mais acréscimos legais (FRE 0299900-
1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 244,91, referentes aos exercícios de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ:
2930564-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 54.585,45. Os créditos que
recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o
pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir os bens em prestações deverá apresentar ao Juízo, por
escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem,
na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo, Mat. 01-
27894 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Debora Maria Barbosa
Sarmento – Juíza de Direito.