JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA em face de ESPÓLIO DE REGINA MACEDO CAMARGO PENTEADO (Processo nº 0191825-98.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito na Quadragésima Nona Vara Cível Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE REGINA MACEDO CAMARGO PENTEADO, através de seu inventariante Jarbas Macedo de Camargo Penteado, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 02/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der a partir do valor de cada avaliação, e no dia 05/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 360, 363, 365 e 367, descritos e avaliados às fls. 557/578, em 04/02/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA SALA 201: Sala 201, do edifício sito na Rua Sete de Setembro, número 132, e a correspondente fração ideal de 0,06985 do terreno que mede em sua totalidade, 6,98m de largura na linha da frente, 6,63m na linha dos fundos, pelo lado direito 31,16m em 2 linhas, a primeira de 17,86m e a segunda com 13,30m, pelo lado esquerdo 32,68m,confrontando pelo lado direito na primeira linha com o prédio nº 134 da rua Sete de Setembro pertencente a Santa Casa da Misericórdia, na segunda linha com os prédios 18 e 20 da Rua Ramalho Ortigão, pertencentes respectivamente a Laura Brandão e Carlos Martins Brandão de Oliveira , pelo lado esquerdo com o prédio 130 da Rua Sete de Setembro, de Duilio Ferrini e na linha dos fundos com o prédio nº22 da Rua Ramalho Ortigão, pertencente a João Ramalho. Inscrito no FRE sob o nº 1320280-9 CL 06276-0. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 06791. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 406.451,00 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 06791 e registrado em nome de Regina Macedo de Camargo Penteado, casada pelo regime da separação de bens com Jarbas de Camargo Penteado,constando os seguintes gravames: 1) Av.1: Locação do imóvel em favor de José Graça e Cia; 2) Av.3: Renovação de Locação: nos termos da Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro 3303, fls. 73v, de 28/03/1973, o locador e a locatária, Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, renovaram o contrato de locação do imóvel pelo prazo de 5 anos, a começar em 01/10/1973 e a terminar em 30/09/1978; 3) Av.4: Renovação de Locação: nos termos da Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro 3.826, fl. 54 de 04/10/1977, a locadora e a locatária, Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, renovaram o contrato de locação do imóvel pelo prazo de 5 anos, a começar em 01/10/1978 e a terminar em 30/09/1983; 4) R-8: Locação do imóvel a Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 01.12.82 e a terminar 30.11.87; 5) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, nº I- 0000002162/1997, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 6) R-10: Penhora da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2004.120.057755-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 7) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 83m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1991 a 1994, 1998, 2000 a 2004, 2009, 2011, 2017 até 2023 no valor de R$ 119.193,23, mais acréscimos legais (FRE 1320280-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.405,11, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 543558-1). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA SALA 202: Sala 202 do edifício sito na Rua Sete de Setembro nº 132, e a correspondente fração ideal de 0,09681 do terreno que mede em sua totalidade, 6,98m de largura na linha da frente, 6,63m na linha dos fundos, pelo lado direito 31,16m em 2 linhas, a primeira de 17,86m e a segunda com 13,30m, pelo lado esquerdo 32,68m, confrontando pelo lado direito na primeira linha com o prédio nº 134 da rua Sete de Setembro, pertencente a Santa Casa da Misericórdia , na segunda linha com os prédios 18 e 20 da Rua Ramalho Ortigão, pertencentes respectivamente a Laura Brandão e Carlos Martins Brandão de Oliveira, pelo lado esquerdo como prédio 130, da rua Sete de Setembro, de Duilio Ferrini e na linha dos fundos com o prédio nº 22, da Rua Ramalho Ortigão, pertencente a João Ramalho. Inscrito no FRE sob o nº 1320281-7, CL 06276-0. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 06792. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 558.258,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 06792 e registrado em nome de Regina Macedo de Camargo Penteado, casada pelo regime da separação de bens com Jarbas de Camargo Penteado, constando os seguintes gravames: 1) Av.1: Locação do imóvel em favor de José Graça e Cia; 2) Av.3: Renovação de Locação – nos termos da Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro 3303, fls. 73v, de 28/03/1973, o locador e a locatária, Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, renovaram o contrato de locação do imóvel pelo prazo de 5 anos, a começar em 01/10/1973 e a terminar em 30/09/1978; 3) Av.4: Renovação de Locação – nos termos da Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro 3.826, fl. 54 de 04/10/1977, a locadora e a locatária, Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, renovaram o contrato de locação do imóvel pelo prazo de 5 anos, a começar em 01/10/1978 e a terminar em 30/09/1983; 4) R-8: Locação do imóvel a Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, pelo prazo de 5 anos, a começar em 01.12.82 e a terminar 30.11.87; 5) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2002.120.016448-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 6) R-10: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2007.001.127079-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 7) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 114m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 a 1994, 1998, 2003 a 2007, 2009, 2016 até 2023 no valor de R$ 142.319,31, mais acréscimos legais (FRE 1320281-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.405,11, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 543559-9). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA SALA 301: Sala 301, do edifício sito na Rua Sete de Setembro, nº 132, e a correspondente fração ideal de 0,06985 do terreno que mede em sua totalidade , 6,98m de largura na linha da frente, 6,63m na linha dos fundos, pelo lado direito 31,16m em 2 linhas, a primeira de 17,86m e a segunda com 13,30m, pelo lado esquerdo 32,68m, confrontando pelo lado direito na primeira linha com o prédio nº 134 da rua Sete de Setembro pertencente a Santa Casa da Misericórdia, na segunda linha com os prédios 18 e 20 da Rua Ramalho Ortigão, pertencentes respectivamente a Laura Brandão e Carlos Martins Brandão de Oliveira, pelo lado esquerdo com o prédio 130 da rua Sete de Setembro, de Duilio Ferrini e na linha dos fundos com o prédio nº 22 da Rua Ramalho Ortigão, pertencente a João Ramalho. Inscrito no FRE sob o nº 1320282-5 CL 06276-0. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº06793.AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 347.687,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e sete reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 06793 e registrado em nome de Regina Macedo Camargo Penteado, casada pelo regime da separação de bens com Jarbas de Camargo Penteado, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2003.120.045548-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo Camargo Penteado; 2) R-3: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, nº 0221570-75.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo Camargo Penteado; 3) R-4: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 71m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1993, 1994, 1999, 2000 a 2003, 2010, 2017 até 2023 no valor de R$ 86.462,46, mais acréscimos legais (FRE 1320282-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 560,60, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 543560-7). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA SALA 302: Sala 302 do edifício sito na Rua Sete de Setembro nº 132, e a correspondente fração ideal de 0,09681 do terreno que mede em sua totalidade, 6,98m de largura na linha da frente, 6,63m na linha dos fundos, pelo lado direito 31,16m em 2 linhas, a primeira de 17,86m e a segunda com 13,30m, pelo lado esquerdo 32,68m, confrontando pelo lado direito na primeira linha com o prédio nº 134, da rua Sete de Setembro, pertencente a Santa Casa da Misericórdia, na segunda linha com os prédios18 e 20, da Rua Ramalho Ortigão, pertencentes respectivamente a Laura Brandão e Carlos Martins Brandão de Oliveira, pelo lado esquerdo com o prédio 130, da Rua Sete de Setembro, de Duilio Ferrini e na linha dos fundos com o prédio nº 22, da Rua Ramalho Ortigão, pertencente a João Ramalho. Inscrito no FRE sob o nº 1320283-3, CL 06276-0. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 06794. PRÉDIO: Construção datada de 1938, utilizada para fins comerciais, com portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 440.730,00 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e trinta reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 06794 e registrado em nome de Regina Macedo Camargo Penteado, casada pelo regime da separação de bens com Jarbas de Camargo Penteado, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2100/97, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo Camargo Penteado; 2) R-3: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº I-7222/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 3) R-4: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, nº I-0116/1998, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 4) R-5: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2001.120.029638-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 5) R-6: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2003.120.036743-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 6) R-7: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2005.120.037898-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 7) R-8: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2008.001.203235-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Regina Macedo de Camargo Penteado; 8) R-9: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 90m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 a 1994, 1998, 1999, 2005, 2017 até 2023 no valor de R$ 94.332,48, mais acréscimos legais (FRE 1320283-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.121,23, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 543562-3). O débito condominial total das referidas unidades equivalem, nesta data, ao valor de R$ 1.284.368,84 (Pavimento 02: R$ 573.098,60, Pavimento 03: R$ 574.393,83, acrescido de custas e honorários). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Tassiana Ferreira de Sá Barreto e Moura – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.